| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1400 / 2023 |
| Date | 2023-11-23 |
| Ementa | " Autoriza o Poder Executivo a Abertura de crédito adicional no orçamento vigente, e dá outras providências" |
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à AN ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS “ LELORDINÁRIA MUNICIPAL Nº1.400 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023. LELORDINÁRIA MUNICIPAL Nº1.400 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito adicional no orçamento vigente, e dá outras providencias; JOSE BUENO VILELA, o Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, considerando o disposto pelo $ 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso |, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Campinápolis, aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado a abertura de crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, Lei Municipal nº 1.364/2022, no valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e Cinquenta Mil Reais), a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias: | ÓRGÃO 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade 010 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Função 10 SAÚDE Sub-Função [302 | ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL Programa 0011 REDE HOSPITALAR Atividade 1084 | AQUIS DE AMBULANCIAS SEDE DISTRITO ZONA RURAL Elemento Descrição Fonte R$ Valor Despesa 4.4.90.52.00.00.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.632.0000000 | 350.000,00 Art. 2º Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados OS recursos mencionados no Art. 43, 8 1º, inciso Il da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Excesso de Arrecadação das seguintes transferências: Recurso: Fonte: R$ Valor - Termo de Compromisso nº 364/2023/SAS/SES celebrado com a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso — SES/MT para aquisição de ambulância tipo C, para atender | 1.632.0000000 350.000,00 demandas dos serviços de alta e média complexidade. - Conforme Portaria 693/2023/GBSES de 22/09/2023. Art. 3º. Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº. 1.360/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 - LDO, e na Lei Municipal nº. 1.317/2021, Plano Plurianual 2022/2025. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura de Campinápolis, 23 Novembro de 2023. PREFEITO MUNICIPAL Avenida Benônio José Lourenço, 2170 - Setor Uniao - Campinápolis/MT - CEP: 78630-000 CNPJ. 00.965152/0001-29 | Telefone: (66) 3437-1992 | Email: contatoficampinapolis.mt.gov.br www campinapolis.gov.mt.br