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← Campinápolis (MT)

norma nº 1400/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1400 / 2023
Date 2023-11-23
Ementa" Autoriza o Poder Executivo a Abertura de crédito adicional no orçamento vigente, e dá outras providências"
native_id2106

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à AN ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS
“ LELORDINÁRIA MUNICIPAL Nº1.400 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.
LELORDINÁRIA MUNICIPAL Nº1.400 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a abertura de
crédito adicional no orçamento vigente, e dá
outras providencias;
JOSE BUENO VILELA, o Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso,
considerando o disposto pelo $ 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o
estabelecido no inciso |, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara
Municipal de Campinápolis, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de crédito Adicional Suplementar no
orçamento vigente, Lei Municipal nº 1.364/2022, no valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e
Cinquenta Mil Reais), a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:
| ÓRGÃO 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade 010 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Função 10 SAÚDE
Sub-Função [302 | ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Programa 0011 REDE HOSPITALAR
Atividade 1084 | AQUIS DE AMBULANCIAS SEDE DISTRITO ZONA RURAL
Elemento Descrição Fonte R$ Valor
Despesa
4.4.90.52.00.00.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 1.632.0000000 | 350.000,00
Art. 2º Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados
OS recursos mencionados no Art. 43, 8 1º, inciso Il da Lei Federal nº. 4.320/1964,
provenientes de Excesso de Arrecadação das seguintes transferências:
Recurso: Fonte: R$ Valor
- Termo de Compromisso nº 364/2023/SAS/SES celebrado
com a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso —
SES/MT para aquisição de ambulância tipo C, para atender | 1.632.0000000 350.000,00
demandas dos serviços de alta e média complexidade.
- Conforme Portaria 693/2023/GBSES de 22/09/2023.
Art. 3º. Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º
desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº. 1.360/2022, que dispõe
sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 - LDO, e na Lei Municipal nº.
1.317/2021, Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Prefeitura de Campinápolis, 23 Novembro de 2023.
PREFEITO MUNICIPAL
Avenida Benônio José Lourenço, 2170 - Setor Uniao - Campinápolis/MT - CEP: 78630-000
CNPJ. 00.965152/0001-29 | Telefone: (66) 3437-1992 | Email: contatoficampinapolis.mt.gov.br
www campinapolis.gov.mt.br

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