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norma nº 29/2025

Tipo Atos da Presidência
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaDECRETA LUTO OFICIAL NA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DAVI LUIZ CARDOSO DE ALELUIA ( NETO SR. CHIQUITO
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 BIÊNIO 2025/2026 
 GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
 
Rua Vereador Amélio Ribeiro, 860 – CEP 78630-000 – Tel/Fax: (66) 3437-1851 – Campinápolis-MT 
E-mail: camara@campinapolis.mt.leg.br Site: www.campinapolis.mt.leg.br
 
DECRETO DA PRESIDÊNCIA Nº 29 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025 
“DECRETA LUTO OFICIAL NA CÂMARA MUNICIPAL 
DE CAMPINÁPOLIS EM VIRTUDE DO FALECIMENTO 
DAVI LUIZ CARDOSO DE ALELUIA ( NETO SR. 
CHIQUITO)”. 
CELIOMAR PIABA BENTO, PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE 
CAMPINÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições: 
CONSIDERANDO o falecimento do DAVI LUIZ CARDOSO DE ALELUIA nascido 
em 28 de julho de 2014. 
CONSIDERANDO o falecimento da criança Davi Luiz Cardoso de Aleluia, 
ocorrido no dia 02.10.2025, filho de Fransberg José Martins Francisco Hodston Nivaldo 
de Aleluia e de Ana Flávia Cardoso da Silva; 
CONSIDERANDO que Davi Luiz era neto, por parte paterna, de José Francisco 
de Aleluia e Luzia Ferreira dos Santos Aleluia, e, por parte materna, de Jesus Moreira da 
Silva e Sandra Cardoso Preste; 
CONSIDERANDO o profundo pesar da comunidade pela perda precoce e 
irreparável; 
CONSIDERANDO o respeito à família enlutada e o sentimento de solidariedade 
da população do município; 
D E C R E T A 
 Art. 1º - Fica decretado Luto Oficial de 3 (três) dias, no Poder Legislativo de 
Campinápolis, em sinal de pesar ao falecimento Davi Luiz Cardoso de Aleluia, e consternados 
pela tristeza deste acontecimento a Câmara Municipal de Campinápolis presta essa 
 BIÊNIO 2025/2026 
 GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
 
Rua Vereador Amélio Ribeiro, 860 – CEP 78630-000 – Tel/Fax: (66) 3437-1851 – Campinápolis-MT 
E-mail: camara@campinapolis.mt.leg.br Site: www.campinapolis.mt.leg.br
 
homenagem à memória deste munícipe, prestado ainda os sentimentos de pesar e 
condolências aos familiares e amigos, por essa irreparável perda. 
 Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL 
Campinápolis/MT, 02 de outubro de 2025. 
 
 Presidente Câmara Municipal 

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