| Tipo | Atos da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2025 |
| Date | 2025-10-02 |
| Ementa | DECRETA LUTO OFICIAL NA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DAVI LUIZ CARDOSO DE ALELUIA ( NETO SR. CHIQUITO |
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BIÊNIO 2025/2026 GABINETE DA PRESIDÊNCIA Rua Vereador Amélio Ribeiro, 860 – CEP 78630-000 – Tel/Fax: (66) 3437-1851 – Campinápolis-MT E-mail: camara@campinapolis.mt.leg.br Site: www.campinapolis.mt.leg.br DECRETO DA PRESIDÊNCIA Nº 29 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025 “DECRETA LUTO OFICIAL NA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DAVI LUIZ CARDOSO DE ALELUIA ( NETO SR. CHIQUITO)”. CELIOMAR PIABA BENTO, PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições: CONSIDERANDO o falecimento do DAVI LUIZ CARDOSO DE ALELUIA nascido em 28 de julho de 2014. CONSIDERANDO o falecimento da criança Davi Luiz Cardoso de Aleluia, ocorrido no dia 02.10.2025, filho de Fransberg José Martins Francisco Hodston Nivaldo de Aleluia e de Ana Flávia Cardoso da Silva; CONSIDERANDO que Davi Luiz era neto, por parte paterna, de José Francisco de Aleluia e Luzia Ferreira dos Santos Aleluia, e, por parte materna, de Jesus Moreira da Silva e Sandra Cardoso Preste; CONSIDERANDO o profundo pesar da comunidade pela perda precoce e irreparável; CONSIDERANDO o respeito à família enlutada e o sentimento de solidariedade da população do município; D E C R E T A Art. 1º - Fica decretado Luto Oficial de 3 (três) dias, no Poder Legislativo de Campinápolis, em sinal de pesar ao falecimento Davi Luiz Cardoso de Aleluia, e consternados pela tristeza deste acontecimento a Câmara Municipal de Campinápolis presta essa BIÊNIO 2025/2026 GABINETE DA PRESIDÊNCIA Rua Vereador Amélio Ribeiro, 860 – CEP 78630-000 – Tel/Fax: (66) 3437-1851 – Campinápolis-MT E-mail: camara@campinapolis.mt.leg.br Site: www.campinapolis.mt.leg.br homenagem à memória deste munícipe, prestado ainda os sentimentos de pesar e condolências aos familiares e amigos, por essa irreparável perda. Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL Campinápolis/MT, 02 de outubro de 2025. Presidente Câmara Municipal