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norma nº 38/2025

Tipo Atos da Presidência
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE RECESSO PARLAMENTAR NO PERÍODO DE 20 DE DEZEMBRO A 02 DE FEVEREIRO DE 2026, E SOBRE REGIME DE PLANTÃO DOS SERVIDORES DO QUADRO ADMINISTRATIVOS DURANTE O PERÍODO DE RECESSO PARLAMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 BIÊNIO 2025/2026 
 GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
 
Rua Vereador Amélio Ribeiro, 860 – CEP 78630-000 – Tel/Fax: (66) 3437-1851 – Campinápolis-MT 
E-mail: camara@campinapolis.mt.leg.br Site: www.campinapolis.mt.leg.br
 
DECRETO DA PRESIDÊNCIA Nº 38 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE RECESSO 
PARLAMENTAR NO PERÍODO DE 20 DE DEZEMBRO 
A 02 DE FEVEREIRO DE 2026, E SOBRE REGIME DE 
PLANTÃO DOS SERVIDORES DO QUADRO 
ADMINISTRATIVOS DURANTE O PERÍODO DE 
RECESSO PARLAMENTAR, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
CELIOMAR PIABA BENTO, PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE 
CAMPINÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, e com fundamento no Regimento Interno, 
D E C R E T A 
Art. 1º – Fica concedido recesso parlamentar no âmbito da Câmara Municipal de 
Campinápolis, no período de 20 de dezembro 2025 a 02 de fevereiro 2026, excetuando-se os 
serviços essenciais, que por sua natureza se fizerem necessários. 
Art. 2º - Fica decretado recesso administrativo público na câmara municipal de 
Campinápolis– MT, do dia 20 de dezembro de 2025 até dia 04 de janeiro de 2026. 
§ 1º - Ficara sobre aviso a equipe de Licitação do dia 20.12.2025 a 02.01.2026. 
Art. 3º - Durante o período do recesso parlamentar será mantida uma escala de 
trabalho, conforme anexo I, com a finalidade de manter as atividades essenciais e inadiáveis 
da Casa de Leis, atender os Vereadores, possibilitar o atendimento ao público, além do 
recebimento de correspondências e documentos de órgãos externos, bem como respondê-los, 
em caso de urgência. 
 BIÊNIO 2025/2026 
 GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
 
Rua Vereador Amélio Ribeiro, 860 – CEP 78630-000 – Tel/Fax: (66) 3437-1851 – Campinápolis-MT 
E-mail: camara@campinapolis.mt.leg.br Site: www.campinapolis.mt.leg.br
 
§1°. Em caso de convocação de Sessão Extraordinária, prevista no Regimento 
Interno desta Casa de Leis, cessará o regime de plantão, devendo os servidores retornarem 
imediatamente as suas funções, para atender a respectiva convocação. 
Art. 4º – Durante o período de recesso parlamentar, o expediente administrativo 
da Câmara Municipal será às 14:00 às 17:00h, horário de Brasília/DF. 
Art. 5º – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL 
Campinápolis/MT 19 de dezembro 2025. 
 
 
 
 Presidente Câmara Municipal 
Anexo I 
Escala de Trabalho durante o Recesso Parlamentar 
DATA SERVIDORES 
05.01.2026 a 09.01.2026 Yara Alves Siqueira, Raiane Gonçalves da Silva, Jose Correia da 
silva. 
12.01.2026 a 16.01.2026 Dalva Caetano dos Santos; Aulismar Alves, 
Luciane Maria da Cunha Moreira 
19.01.2026 a 23.01.2026 Maria aparecida Silva, Mauro de Souza Morais, Kassia Moreira da 
Silva 
26.01.2026 a 30.01.2026 Jessica soares da silva, Olga Mariana Morais Costa, Renan Santos 
Lemes 

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