| Tipo | Atos da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE RECESSO PARLAMENTAR NO PERÍODO DE 20 DE DEZEMBRO A 02 DE FEVEREIRO DE 2026, E SOBRE REGIME DE PLANTÃO DOS SERVIDORES DO QUADRO ADMINISTRATIVOS DURANTE O PERÍODO DE RECESSO PARLAMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2132 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
BIÊNIO 2025/2026 GABINETE DA PRESIDÊNCIA Rua Vereador Amélio Ribeiro, 860 – CEP 78630-000 – Tel/Fax: (66) 3437-1851 – Campinápolis-MT E-mail: camara@campinapolis.mt.leg.br Site: www.campinapolis.mt.leg.br DECRETO DA PRESIDÊNCIA Nº 38 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE RECESSO PARLAMENTAR NO PERÍODO DE 20 DE DEZEMBRO A 02 DE FEVEREIRO DE 2026, E SOBRE REGIME DE PLANTÃO DOS SERVIDORES DO QUADRO ADMINISTRATIVOS DURANTE O PERÍODO DE RECESSO PARLAMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. CELIOMAR PIABA BENTO, PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com fundamento no Regimento Interno, D E C R E T A Art. 1º – Fica concedido recesso parlamentar no âmbito da Câmara Municipal de Campinápolis, no período de 20 de dezembro 2025 a 02 de fevereiro 2026, excetuando-se os serviços essenciais, que por sua natureza se fizerem necessários. Art. 2º - Fica decretado recesso administrativo público na câmara municipal de Campinápolis– MT, do dia 20 de dezembro de 2025 até dia 04 de janeiro de 2026. § 1º - Ficara sobre aviso a equipe de Licitação do dia 20.12.2025 a 02.01.2026. Art. 3º - Durante o período do recesso parlamentar será mantida uma escala de trabalho, conforme anexo I, com a finalidade de manter as atividades essenciais e inadiáveis da Casa de Leis, atender os Vereadores, possibilitar o atendimento ao público, além do recebimento de correspondências e documentos de órgãos externos, bem como respondê-los, em caso de urgência. BIÊNIO 2025/2026 GABINETE DA PRESIDÊNCIA Rua Vereador Amélio Ribeiro, 860 – CEP 78630-000 – Tel/Fax: (66) 3437-1851 – Campinápolis-MT E-mail: camara@campinapolis.mt.leg.br Site: www.campinapolis.mt.leg.br §1°. Em caso de convocação de Sessão Extraordinária, prevista no Regimento Interno desta Casa de Leis, cessará o regime de plantão, devendo os servidores retornarem imediatamente as suas funções, para atender a respectiva convocação. Art. 4º – Durante o período de recesso parlamentar, o expediente administrativo da Câmara Municipal será às 14:00 às 17:00h, horário de Brasília/DF. Art. 5º – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL Campinápolis/MT 19 de dezembro 2025. Presidente Câmara Municipal Anexo I Escala de Trabalho durante o Recesso Parlamentar DATA SERVIDORES 05.01.2026 a 09.01.2026 Yara Alves Siqueira, Raiane Gonçalves da Silva, Jose Correia da silva. 12.01.2026 a 16.01.2026 Dalva Caetano dos Santos; Aulismar Alves, Luciane Maria da Cunha Moreira 19.01.2026 a 23.01.2026 Maria aparecida Silva, Mauro de Souza Morais, Kassia Moreira da Silva 26.01.2026 a 30.01.2026 Jessica soares da silva, Olga Mariana Morais Costa, Renan Santos Lemes