| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 158 / 1992 |
| Date | 1992-06-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DO ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1992, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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FZ A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS a LEI Nº 158 DE 11 DE JUNHO DE 1.992, =". c0MO DE 1.970. "DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DO ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1.992, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SEBASTIÃO ANTONIO DA COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAM- PINÁPOLIS, MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou ! e ele sanciona a seguinte Lei. é Art. 1º - Fica suplementação em 150% (cento e cinquen ta por cento), valor equivalente a Cr$ 2.700.000,00 (dois bilhõesT e setecentos milhões de cruzeiros) além do valor autorizado pela ! Lei Municipal nº 141 de 30 de setembro de 1.991, que estima a re-! ceita e fixa a despesa do município de Campinápolis-MT, para o ' exercício de 1.992. Art. 2º - Para fazer face as despesas comprometidas ! no artigo anterior, serão usados os recursos provenientes do exce- sso da arrecadação, verificada na administração até a presente da- ta, considerando-se ainda a tendência dos proximos seis meses do atual, Exercício Financeiro, de acordo com o item 11 8 1º, artigo 43, da Lei nº 4,320 de 17 de Março de 1.964. Art. 3º - Esta Lei entrárá em vigor na data de sua pé blicação, retroagindo os seus efeitos a partir do dia 11 de Maio T de 1.992, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNI Campinápolis, 22 de Junho Registro N.º. IB ANTONIO DA COSTA Livron. OZ Prefeito Municipal Fis. N LR p 199. De li. dó, Lo me cem menino am ea se me