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norma nº 158/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 158 / 1992
Date 1992-06-11
EmentaDISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DO ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1992, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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FZ
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS
a LEI Nº 158 DE 11 DE JUNHO DE 1.992,
=". c0MO DE 1.970.
"DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DO ORÇAMENTO
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1.992, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SEBASTIÃO ANTONIO DA COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAM-
PINÁPOLIS, MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou !
e ele sanciona a seguinte Lei. é
Art. 1º - Fica suplementação em 150% (cento e cinquen
ta por cento), valor equivalente a Cr$ 2.700.000,00 (dois bilhõesT
e setecentos milhões de cruzeiros) além do valor autorizado pela !
Lei Municipal nº 141 de 30 de setembro de 1.991, que estima a re-!
ceita e fixa a despesa do município de Campinápolis-MT, para o '
exercício de 1.992.
Art. 2º - Para fazer face as despesas comprometidas !
no artigo anterior, serão usados os recursos provenientes do exce-
sso da arrecadação, verificada na administração até a presente da-
ta, considerando-se ainda a tendência dos proximos seis meses do
atual, Exercício Financeiro, de acordo com o item 11 8 1º, artigo
43, da Lei nº 4,320 de 17 de Março de 1.964.
Art. 3º - Esta Lei entrárá em vigor na data de sua pé
blicação, retroagindo os seus efeitos a partir do dia 11 de Maio T
de 1.992, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNI
Campinápolis, 22 de Junho
Registro N.º. IB
ANTONIO DA COSTA Livron. OZ
Prefeito Municipal Fis. N LR p 199.
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