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norma nº 159/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 159 / 1992
Date 1992-06-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO Á CONTRATAR PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO FGTS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id233

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 1

Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS
Adm. Sebastião Antonio da Costa - Tião Neca
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO À CONTRA-
TAR PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA CO! C
FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO
tri E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELA
SEBASTIÃO ANTONIO DA COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE
CAMPINÁPOLIS, ESTADO DL KATO GROSSO, faz sabor que a Câmara *
Hunicipal aprovou e ele sancicns q seguiato Leis
Art. 12» Fica o Poder Executivo autorizado « eu À
nome do Município de Compinópol ismiiT, contratar otencato
de dívida para com o FGTS, através da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
na forma da Resolução nº 063 de 12.05.92, do Conselho Curador
do FSTS, no valor de Crê 103.446.217,56 (Cento e oito nilhocs
quatrocentos e quarenta e seis uil, duzentos e dezesucto cru-
zeiros o cinquenta c sois contavos), atualizados eu 03.06.52.
Arte 2%» Pora que é garantia do principal o vuco-
sórios fica o Poder Executivo autorizado « utilizar parccias?
do Imposto Sobre Circulação de Hepcadorias o Serviços» ICHS
ou do Fundo de Participação dos Hunicípios =FPH, duranto o
prazo do vigêncio do porcslamento autorizado por Lei.
Art. 3% O Poder Executivo consignará nos orçmsen-
tos anual e plurianuas do Hunicípio, durante o prezo que vier
a ecr estabelecido para o parcelamento dotações auficientes *
a emortização do principal e acessórios rogultantes da cusprj
mento deste Lei. .
Apto 4%» Esta Lei vinte urá “ma vigor ma data do sua?
públicação, revogadeo às disposições em contrério.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Camp inápol à junho de 1.992.
“SEBASTIÃO ANTONIO DA COSTA
Profe í kunicipali

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