| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 159 / 1992 |
| Date | 1992-06-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO Á CONTRATAR PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO FGTS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS Adm. Sebastião Antonio da Costa - Tião Neca “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO À CONTRA- TAR PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA CO! C FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO tri E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELA SEBASTIÃO ANTONIO DA COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, ESTADO DL KATO GROSSO, faz sabor que a Câmara * Hunicipal aprovou e ele sancicns q seguiato Leis Art. 12» Fica o Poder Executivo autorizado « eu À nome do Município de Compinópol ismiiT, contratar otencato de dívida para com o FGTS, através da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL na forma da Resolução nº 063 de 12.05.92, do Conselho Curador do FSTS, no valor de Crê 103.446.217,56 (Cento e oito nilhocs quatrocentos e quarenta e seis uil, duzentos e dezesucto cru- zeiros o cinquenta c sois contavos), atualizados eu 03.06.52. Arte 2%» Pora que é garantia do principal o vuco- sórios fica o Poder Executivo autorizado « utilizar parccias? do Imposto Sobre Circulação de Hepcadorias o Serviços» ICHS ou do Fundo de Participação dos Hunicípios =FPH, duranto o prazo do vigêncio do porcslamento autorizado por Lei. Art. 3% O Poder Executivo consignará nos orçmsen- tos anual e plurianuas do Hunicípio, durante o prezo que vier a ecr estabelecido para o parcelamento dotações auficientes * a emortização do principal e acessórios rogultantes da cusprj mento deste Lei. . Apto 4%» Esta Lei vinte urá “ma vigor ma data do sua? públicação, revogadeo às disposições em contrério. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Camp inápol à junho de 1.992. “SEBASTIÃO ANTONIO DA COSTA Profe í kunicipali