| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 161 / 1992 |
| Date | 1992-06-26 |
| Ementa | ESTABELECE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS DO EXERCÍCIO DE 1992. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS Adm. Sebastião Antonio da Costa - Tião Neca LEI Nº 161 DS 26 DS JUNHO DE 1.992, “ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA na DAS PROPOSTAS DO EXERCÍCIO DE SEBASTIÃO ANTONIO DA COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAM PINÁPOLIS, psp o dpendloo pod agente fas saber que a Câmara Munici- pal aprovou e ele sanciona a seguinte Leis dE rias gerais e truções observadas Sidtor gão de Organanto do Rxeraícto de 1.998 4 do Plano Pluriamai Auto 28 + São quotes mundaípios as destinados é aqui- epirdoy serviços para cumprimento dos é objetivos do muniaf pedidos poa oogE qu ur aprvague 6 mantidas ou realisadas município consi- 1 - a carga de trabalho estimada para o exercício de 1,992 ZZ - Os fatores conjunturads possam efetuar dutividade dos gastos; - o es em III - a receita do serviço, quando este for remensra- ue de pessoal localizado no pç dr gd ee hora o qr gs a sort pd. gps e na eg és ORNE Geo Gueno GGnLnAoNTaÇÕO pai? dote a valor ollenão na essssção das cobras; VII - o patrinônio do Município, sua dívida é encargos 3 o Anual PRA uti º - O Orçamento e gore dam ana ng 1 - recursos destinados ao pagamento da dívida munici TA EE e e a em . e + ni º, ZII - recursos para pagamento do posssal e seus ensar goss - recursos complementares municiéáis a Assistência vécaios + muntanÃo ROTOR dO COLHOS UU O GLADEDOS GO no Art. 210 da coneinaupão mantunnaas do Conselho * recursos necéssários a dos Direitos e do AASMNSNUNHO dO com o que digo podre pe õos 104/90, fes. Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS Adm. Sebastião Antonio da Costa - Tião Neca cont. Loi nº 161/92 ti, o2 Art. 48 - Constituem secsitas do manicípio as proves 3. tribuna ds eua competências II - atividade econômicas, que por convêniôncia vior art, 5º À estimativa da rescita considorarê; Z - Os fatores conjunturais que possam vir a âínflu=» PR A ed ego ap na me ZE - a carga de trabalho estimada para o serviço o 6º — O Poder Executivo figa obrigado & arrecadar todos os tximutos de do Sao canutinndo, emprelnimaaho & contribuição * ra De e arrecada vão de 6fa8 “o Podes Esseutâmo clica cheágudo à iaçoo de dimidt ds ativa ânscrita de natureza tributária o não teibutá dis AD pp a, aee Arto 8% q Potes ampanino eim cação da máquina fasondázia no nontido da aumantar a sevisadas e 10º > O Chego do exesutivo Municipal oxacutará * com prioridades, as seguintes agões deliânsadas para cada setor, as e Finanças: - atualização da Famnacação do Proteito, Vios-ora E) A msg smgo Pramy gr reaa gags po plano er PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS cont. Lei na 161/92 Adm. Sebastião Antonio da Costa - Tião Neca 1as municipais; e) construção de Posto Médico e Odológico em São Jos g contenção do um hospital 3 começo ds parque emagerentr açd de 03 (três) covissanadss E: Ay o nestes sãos: 2.1) do um nicro-fuinus para ea enisgoa E do um ônibus ou midro-ônilus para sere £.1) Atendimento aos pequenos par mutirão; produtores através ou ss pondo mntsignÃo informatizar serviços À u a) o e melhoramento das vas sinal igação, e/ou melhoria de pontes, cus do vas e melhoramento e ampliação da Frota Rodoviária Muná sipals e) construção da estrada que liga a sede do munici- Pio é oe a a 40 cotuato municipais que Liga 6 Soto do município de Água Boas PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS CONT. Lei nº 161/92 £l. 04 e) abertura, construção e recuperação de represas * em propriedades de pequenos £) manutenção e efetuação de troca com homclogaõão do aeroporto municizais 9) melhoramento do tranôportes municipal juntamente com empresas rodovíarias e/ou micro rodoviárias para fazerem linha lean = hedge fra reg apo dire a da Avenida Mato Grossos 4) duplicação da MP=-251 (dentro do Perímetro Urbano) 3) promoção de festas e ado | Aniversário de Emancipação Politica e eaFesta do 7 Idosos ” ed pele ey e m e promoçãos nutureza informativa e econômica do E] IV - Urbanos a) — urbanização de ruas e praças da área central da cidades b) pavimentação de vias públicas, mediante contrie * iii = 2 as e : d) construção e urbanização de canteiros centrais * ERRA. ros e Único - As cobras e ui má sarem na sua . O exsrcício de rr pais pol qi qr menta Plurianual, ficiar 7 lhoria, buscarão o na a Da e Qu e Orgamento do Município os ér» gãos da administração indireta, cujos organentos respoicarão o úis- 5 3º - As estimativas dos gastos e receitas munici=* pais dos serviços remmerados cu não, ss compatibilizarão com as * respestivas políticas estabelecidas pelo governo municipal, Art, 12º - Não ter reali hei siso soinneagan NADO E CnquRTadE AS RBD nanda o mico e respectivos encargos não podes! sto vltuepanser O Maito do 2a t ge ese. oe lh of b) pagamento e serviço da dívida, que não poderão ul Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS conte Lei nº 161/92 £i. 05 po c) transferências, inclusive as relacionadas com o serviço vida o sociais: 6) inctálização administrativas. que não poderão ul trapassar: o o vem com ras Pi gm dom um. cpm panagana + monnana, quando destinados aos serviços não remy 2 » 20% (vinte por cento) da receita do serviço re- SD NDA AS ca 5 SS so ds Ás pa a ca anca a fucinda âncluir rounifos com o secretariado para ser discutido o orçãs* erbe Art. 16º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposiçãos em contfario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Campinápolis, 26 de Junho del,692, SEBASTIÃO ANTONZO DA COSTA Prefeko Municipal Sancionado em 0/4/0422 SEBASTIÃO ANTONIO DA COSTA Prefito Municipal Registro N.º Ló / Livro Nº e meme Fis N. mn Data Oi [9% 4 DA.