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norma nº 161/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 161 / 1992
Date 1992-06-26
EmentaESTABELECE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS DO EXERCÍCIO DE 1992.
native_id235

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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS
Adm. Sebastião Antonio da Costa - Tião Neca
LEI Nº 161 DS 26 DS JUNHO DE 1.992,
“ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA
na DAS PROPOSTAS DO EXERCÍCIO DE
SEBASTIÃO ANTONIO DA COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAM
PINÁPOLIS, psp o dpendloo pod agente fas saber que a Câmara Munici-
pal aprovou e ele sanciona a seguinte Leis
dE
rias gerais e truções observadas Sidtor
gão de Organanto do Rxeraícto de 1.998 4 do Plano Pluriamai
Auto 28 + São quotes mundaípios as destinados é aqui-
epirdoy serviços para cumprimento dos é objetivos do muniaf
pedidos poa oogE qu
ur aprvague 6 mantidas ou realisadas município consi-
1 - a carga de trabalho estimada para o exercício de
1,992
ZZ - Os fatores conjunturads possam efetuar
dutividade dos gastos; - o es
em III - a receita do serviço, quando este for remensra-
ue de pessoal localizado no
pç dr gd ee
hora o qr gs a sort pd. gps e na eg
és ORNE Geo Gueno GGnLnAoNTaÇÕO pai?
dote a valor ollenão na essssção das
cobras;
VII - o patrinônio do Município, sua dívida é encargos
3 o Anual
PRA uti º - O Orçamento e gore dam ana ng
1 - recursos destinados ao pagamento da dívida munici
TA EE e e a em
. e +
ni º, ZII - recursos para pagamento do posssal e seus ensar
goss
- recursos complementares municiéáis a Assistência
vécaios + muntanÃo ROTOR dO COLHOS UU O GLADEDOS GO no Art. 210 da
coneinaupão mantunnaas
do Conselho *
recursos necéssários a
dos Direitos e do AASMNSNUNHO dO com o que digo
podre pe õos 104/90,
fes.
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS
Adm. Sebastião Antonio da Costa - Tião Neca
cont. Loi nº 161/92 ti, o2
Art. 48 - Constituem secsitas do manicípio as proves
3. tribuna ds eua competências
II - atividade econômicas, que por convêniôncia vior
art, 5º À estimativa da rescita considorarê;
Z - Os fatores conjunturais que possam vir a âínflu=»
PR A ed ego ap na me
ZE - a carga de trabalho estimada para o serviço
o 6º — O Poder Executivo figa obrigado & arrecadar
todos os tximutos de do Sao canutinndo, emprelnimaaho & contribuição *
ra De e arrecada
vão de 6fa8 “o Podes Esseutâmo clica cheágudo à
iaçoo de dimidt ds ativa ânscrita de natureza tributária o não teibutá
dis AD pp a,
aee Arto 8% q Potes ampanino eim
cação da máquina fasondázia no nontido da aumantar a
sevisadas e
10º > O Chego do exesutivo Municipal oxacutará *
com prioridades, as seguintes agões deliânsadas para cada setor, as
e Finanças:
- atualização da Famnacação do Proteito, Vios-ora
E) A msg smgo Pramy gr reaa gags po plano er
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS
cont. Lei na 161/92 Adm. Sebastião Antonio da Costa - Tião Neca
1as municipais;
e) construção de Posto Médico e Odológico em São Jos
g contenção do um hospital
3 começo ds parque emagerentr
açd de 03 (três) covissanadss
E: Ay o nestes
sãos: 2.1) do um nicro-fuinus para ea
enisgoa E do um ônibus ou midro-ônilus para sere
£.1) Atendimento aos pequenos par
mutirão; produtores através
ou ss
pondo mntsignÃo informatizar serviços
À u a) o e melhoramento das
vas sinal igação, e/ou melhoria de pontes, cus do
vas e melhoramento e ampliação da Frota Rodoviária Muná
sipals e) construção da estrada que liga a sede do munici-
Pio é oe a a 40 cotuato municipais que Liga 6 Soto
do município de Água Boas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS
CONT. Lei nº 161/92 £l. 04
e) abertura, construção e recuperação de represas *
em propriedades de pequenos
£) manutenção e efetuação de troca com homclogaõão
do aeroporto municizais
9) melhoramento do tranôportes municipal juntamente
com empresas rodovíarias e/ou micro rodoviárias para fazerem linha
lean = hedge fra reg apo dire a
da Avenida Mato Grossos
4) duplicação da MP=-251 (dentro do Perímetro
Urbano)
3) promoção de festas e ado |
Aniversário de Emancipação Politica e eaFesta do 7
Idosos
” ed pele ey e
m e promoçãos nutureza informativa
e econômica do E]
IV - Urbanos
a) — urbanização de ruas e praças da área central da
cidades
b) pavimentação de vias públicas, mediante contrie *
iii = 2 as e :
d) construção e urbanização de canteiros centrais *
ERRA. ros e
Único - As cobras e ui má
sarem na sua . O exsrcício de rr pais pol qi qr
menta Plurianual,
ficiar 7
lhoria, buscarão o na
a Da e Qu e Orgamento do Município os ér»
gãos da administração indireta, cujos organentos respoicarão o úis-
5 3º - As estimativas dos gastos e receitas munici=*
pais dos serviços remmerados cu não, ss compatibilizarão com as *
respestivas políticas estabelecidas pelo governo municipal,
Art, 12º - Não ter reali
hei siso soinneagan NADO E CnquRTadE AS RBD nanda o
mico e respectivos encargos não podes!
sto vltuepanser O Maito do 2a t ge ese. oe lh of
b) pagamento e serviço da dívida, que não poderão ul
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS
conte Lei nº 161/92 £i. 05
po c) transferências, inclusive as relacionadas com o
serviço vida o sociais:
6) inctálização administrativas. que não poderão ul
trapassar:
o o vem com ras Pi gm dom um. cpm
panagana + monnana, quando destinados aos serviços não remy
2 » 20% (vinte por cento) da receita do serviço re-
SD NDA AS ca 5 SS
so ds Ás pa a ca anca a
fucinda âncluir rounifos com o secretariado para ser discutido o orçãs*
erbe
Art. 16º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
públicação, revogadas as disposiçãos em contfario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Campinápolis, 26 de Junho del,692,
SEBASTIÃO ANTONZO DA COSTA
Prefeko Municipal
Sancionado em 0/4/0422
SEBASTIÃO ANTONIO DA COSTA
Prefito Municipal
Registro N.º Ló /
Livro Nº
e meme
Fis N.
mn
Data Oi [9% 4 DA.

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