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norma nº 162/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 162 / 1992
Date 1992-08-07
EmentaMODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO DA LEI MUNICIPAL DE Nº 104 DE 07 DE SETEMBRO DE 1990, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Mato Grosso
po MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS
Adm. Sebastião Antonio da Costa - Tião Neca
LELNS 162 DE C7 DE AGOSTO DE 1,002,
“RODIFICA À REDA ro no Jrtuaa no o
MUNICIPAL Nº 104 DE 07 DE NOVENBRO*
DE 1.990, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MENICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, ESTADO DE MA-
TO GROSSO, Faz saber que a Câmara Nunicipa! aprovou e ele sanciona
a seguinte Leis
ão Art, 1º - O Artigo 11º passa a ter a seguinte Redo-
:
Art. 412 — O Conselho Nunicipal dos Direitos da Cris
ança o Adolescente é composto de 11 (onze) membros coy mandato de
C3 (três) anos, sendos
a) Of - (um) representanto da EMATER
b) Ot — (um) representante do Poder Legislativo Huni-
cipal;
e) O! - (um) representante das Escolas;
e) O! - (um) represontento da Associa-ão de Horadores
de Bairros;
pe ct - (um) representante dos trabalhos rurais;
ot - (um) representante do funda-ses;
m) O! w
Art. 2º - Continuam em vigor os demais dispositivos
contidos na Lei Nunicipal nº 104/90.
Art. 3º - Esta Lei entróro em vigor na data do sua *
publicação, revogadas as disposições em contrário.
10 DA COSTA Ses!stro SR
icipal Livro Nº

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