| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 162 / 1992 |
| Date | 1992-08-07 |
| Ementa | MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO DA LEI MUNICIPAL DE Nº 104 DE 07 DE SETEMBRO DE 1990, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso po MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS Adm. Sebastião Antonio da Costa - Tião Neca LELNS 162 DE C7 DE AGOSTO DE 1,002, “RODIFICA À REDA ro no Jrtuaa no o MUNICIPAL Nº 104 DE 07 DE NOVENBRO* DE 1.990, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MENICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, ESTADO DE MA- TO GROSSO, Faz saber que a Câmara Nunicipa! aprovou e ele sanciona a seguinte Leis ão Art, 1º - O Artigo 11º passa a ter a seguinte Redo- : Art. 412 — O Conselho Nunicipal dos Direitos da Cris ança o Adolescente é composto de 11 (onze) membros coy mandato de C3 (três) anos, sendos a) Of - (um) representanto da EMATER b) Ot — (um) representante do Poder Legislativo Huni- cipal; e) O! - (um) representante das Escolas; e) O! - (um) represontento da Associa-ão de Horadores de Bairros; pe ct - (um) representante dos trabalhos rurais; ot - (um) representante do funda-ses; m) O! w Art. 2º - Continuam em vigor os demais dispositivos contidos na Lei Nunicipal nº 104/90. Art. 3º - Esta Lei entróro em vigor na data do sua * publicação, revogadas as disposições em contrário. 10 DA COSTA Ses!stro SR icipal Livro Nº