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norma nº 163/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 163 / 1992
Date 1992-08-07
EmentaCONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E AOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS
Adm. Sebastião Antonio da Costa - Tião Neca
AELNS 163 DE 07. DE AGOSTO DE 1,902,
“CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVI-
DORES MUNICIPAIS E AOS PROFESSORES *
DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ Ol»
TRAS PROVIDÊNCIAS.”
SEBASTIÃO ANTONIO DA COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE
CAMP INÁPOL IS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Muni-
cipal aprovou e ele sanciona a seguinte Leis
Art. 1º - Fica Concedido "Reajuste Salarial” na *
base de 190% (Cento e Noventa Por Cento) dos salários aos Servido
res Municipais e aos Professores da Rede Municipal de Ensino, de
acordo com e seguinte Critérios
| - 100% (Cem Por Cento) a partir do dia 1º do *
agosto de 1.992;
H = 50% (Cinquenta Por cento) a pertir do dia |£
992;
til - 208 (Vinte por cento) a cpertir do dia 1º de
IV - 108 (Dez por cento) a partir do dia 1º de No
vembro de 1.992;
V- 10% (Dez por cento) a partir do die 1º de De
zembro de 1.992;
Parágrafo Único - São excluidos do reajuste Sala-
rial que trata este artigo, os Servidores Hunicipais enquadrados?
no nível O! e os Professores da Rede Hunbipal de Ensino Mível P-1
os quais terão seus salários reajustados de acordo com o salário
minimó estabelecido pela Legistacão Federal pert inente ao assunto.
Art. 2º - Esta Lei entrêra em vigor na dato de *
sua publ icação, retroagindo os seus efeitos a partir do dia 1º do
Agosto de 1.992, revogadas as disposições em contrário.
MUNIGIPAL
ó de 1.
Campinópoi is, 07 do
)
]
Prefeito/Bunicipe! Registo Nº /63
Livro Nº e
A Fis. N.
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Data 92. «+ DG 1.24

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