| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 163 / 1992 |
| Date | 1992-08-07 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E AOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS Adm. Sebastião Antonio da Costa - Tião Neca AELNS 163 DE 07. DE AGOSTO DE 1,902, “CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVI- DORES MUNICIPAIS E AOS PROFESSORES * DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ Ol» TRAS PROVIDÊNCIAS.” SEBASTIÃO ANTONIO DA COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMP INÁPOL IS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Muni- cipal aprovou e ele sanciona a seguinte Leis Art. 1º - Fica Concedido "Reajuste Salarial” na * base de 190% (Cento e Noventa Por Cento) dos salários aos Servido res Municipais e aos Professores da Rede Municipal de Ensino, de acordo com e seguinte Critérios | - 100% (Cem Por Cento) a partir do dia 1º do * agosto de 1.992; H = 50% (Cinquenta Por cento) a pertir do dia |£ 992; til - 208 (Vinte por cento) a cpertir do dia 1º de IV - 108 (Dez por cento) a partir do dia 1º de No vembro de 1.992; V- 10% (Dez por cento) a partir do die 1º de De zembro de 1.992; Parágrafo Único - São excluidos do reajuste Sala- rial que trata este artigo, os Servidores Hunicipais enquadrados? no nível O! e os Professores da Rede Hunbipal de Ensino Mível P-1 os quais terão seus salários reajustados de acordo com o salário minimó estabelecido pela Legistacão Federal pert inente ao assunto. Art. 2º - Esta Lei entrêra em vigor na dato de * sua publ icação, retroagindo os seus efeitos a partir do dia 1º do Agosto de 1.992, revogadas as disposições em contrário. MUNIGIPAL ó de 1. Campinópoi is, 07 do ) ] Prefeito/Bunicipe! Registo Nº /63 Livro Nº e A Fis. N. , Ce Data 92. «+ DG 1.24