br-locleg corpus explorer

← Campinápolis (MT)

norma nº 170/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 170 / 1993
Date 1993-01-13
EmentaEFETUA A CORREÇÃO DO VALOR DA UNIDADE DE PADRÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINÁPOLIS UPF-CAMP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id244

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 1

viy
ESTADO DE MATO CROSÕHO
Prefeitura Municipal de Campinápolis
ADM.: FLÁVIO FERREIRA LIMA
“EFETUA A CORREÇÃO DO VALOR DA UNIDADE DE PA-
DRÃO FISCAL DO KUNICÍPIO DE CAMPINÁFOLIS UPF-
CAMP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
FLÁVIO FERREIRA LIA, PREFEITO BUNICIFAL DE CAMFINVO-
LIS, ESTADO DE KATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe «
re o disposto no artigo 2º da Lei Municipal nº 147 de C5 de Maio
1.992, considerando o Laudo de Correção efetuado pelo Banco do [1=
sil S/A, foz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
seguinte Lei:
Art. |º - Fica atribuido o vator Cz$ 37.771,30 Ctrinta
e sete mil, setecentos e setenta e um cruzciros, trinta centavos), à
Unidade Padrão Fiscal de Campinapotis-T, UPE - CA!F, em confermida-
de com o estabelecido pela Lei Eunicipal nº C24 de 23.01.1987, 070
de 17.11.1989 e 147 de 05,03,92.
ârte 2º - € valor da UPE=CAKP, será reajustado trimes-
tralmente pelos indices de inflação divulgados pelo Coverno Federal,
º Arte 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pú-
blicação, rebogadas as disposições em contrário,
GABINETE DO PREFESTO BENICIFAL
Campinapolis, 13 de Janeiro de 1.992,
AVIO FERREIRA LIKA
Prefeito Municipal
ns ça
Frefeito Municipal
Rua São Paulo s/n - Fone: (065) 437-1102 - CEP 78630-000 - CGC 00.965.152/0001-29 - Campinápolis - Mato Gross
F

open original →