| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 170 / 1993 |
| Date | 1993-01-13 |
| Ementa | EFETUA A CORREÇÃO DO VALOR DA UNIDADE DE PADRÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINÁPOLIS UPF-CAMP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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viy ESTADO DE MATO CROSÕHO Prefeitura Municipal de Campinápolis ADM.: FLÁVIO FERREIRA LIMA “EFETUA A CORREÇÃO DO VALOR DA UNIDADE DE PA- DRÃO FISCAL DO KUNICÍPIO DE CAMPINÁFOLIS UPF- CAMP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” FLÁVIO FERREIRA LIA, PREFEITO BUNICIFAL DE CAMFINVO- LIS, ESTADO DE KATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe « re o disposto no artigo 2º da Lei Municipal nº 147 de C5 de Maio 1.992, considerando o Laudo de Correção efetuado pelo Banco do [1= sil S/A, foz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona seguinte Lei: Art. |º - Fica atribuido o vator Cz$ 37.771,30 Ctrinta e sete mil, setecentos e setenta e um cruzciros, trinta centavos), à Unidade Padrão Fiscal de Campinapotis-T, UPE - CA!F, em confermida- de com o estabelecido pela Lei Eunicipal nº C24 de 23.01.1987, 070 de 17.11.1989 e 147 de 05,03,92. ârte 2º - € valor da UPE=CAKP, será reajustado trimes- tralmente pelos indices de inflação divulgados pelo Coverno Federal, º Arte 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pú- blicação, rebogadas as disposições em contrário, GABINETE DO PREFESTO BENICIFAL Campinapolis, 13 de Janeiro de 1.992, AVIO FERREIRA LIKA Prefeito Municipal ns ça Frefeito Municipal Rua São Paulo s/n - Fone: (065) 437-1102 - CEP 78630-000 - CGC 00.965.152/0001-29 - Campinápolis - Mato Gross F