| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 178 / 1993 |
| Date | 1993-03-18 |
| Ementa | INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 252 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 6
a] ESTADO DE MATO CROSSO Prefeitura Municipal de Campinápolis ADM.: FLÁVIO FERREIRA LIMA LEI Nº 178 DE 18 DE MARÇO DE 1,993, “INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" FLÁVIO FERREIRA LIMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPO LIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou & ele sanciona a seguinte Leis CAPITULO 1 DOS OBJETIVOS Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal de Saú de - CMS em caráter permanente, como brgão deliberativo do Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito Municipal. Art. 2º - Sem prejuízo das funções do Poder Legisla- tivo, são competências do CMS: I - Definir as prioridades de Saúde, II - Estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Saúde; - III - Atuar na formulação de estratégias e no contro- le da execução da política de Saude, IV - Propor critérios para a programação e para as * execuções financeira e orçamentária do Fundo Municipal de Saúde, acompa- nhado a movimentação e o destino dos recursos. V - Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de * Saúde prestados a população pelos drgãos e entidades Públicas e privadas integrantes do SUS no Município. VI - Definir critérios de qualidade para o funciona-" mento dos serviços de Saúde públicos e privados, no âmbito do SUS. VII - Definir critérios para a celebração de contra-" tos ou convênios entre o setor público e as entidades privadas de Saúde! no que tange à prestação de serviços de Saúde. Rua São Paulo s/n - Fone: (065) 437-1102 - CEP 78630-000 - CGC 00.965.152/0001-29 - Campinápolis - Mato Grosso vai ESTADO DE MATO GROS6O Prefeitura Municipal de Campinápolis ADM. FLÁVIO FERREIRA LIMA | FL 002 Continuação ... VIII - Apreciar previamente os contratos e convênios referidos no inciso anterior. IX - Estabelecer diretrizes quanto à localização e o tipo de unidades prestadora de serviços de Saúde públicos e privados, no âmbito do SUS. X - Elaborar seu Regimento Interno, XI - Outras atribuições estabelecidas em normas com- plementares, CAPÍTULO 11 DA ESTRUTURA DO FUNCIONAMENTO SEÇÃO 1 DA COMPOSIÇÃO Art. 32 - O CMS terá a seguinte composição: 1 - Do Governo Municipal, a) Representante (5) da Secretaria de Saúde ou Orgão Ê equivalente. e b) Representante (5) do Órgão Municipal de Finanças. c) Representante (S) do Órgão de Educação. d) Representante (S) do Úrgão de Saneamento, s) Representantd (S) do Úrgão de Meio Ambiente. II - Dos prestadores de serviços públicos e privados: a) Representante (S) do SUS no Âmbito Estadual ou Fe- deral, existente no Município. b) Representante (5) dos prestadores privados contra- tados pelo SUS, c) Representante (S) dos prestadores Filantrópicos '* contratados pelo SUS. III - Dos Trabalhadores do SUS: a) Representante (S) das Entidades de Trabalhadores ' do SUS. o Rua São Paulo s/n - Fone: (065) 437-1102 - CEP 78630-000 - CGC 00.965.152/0001-29 - Campinápolis - Mato Grosso 2) o] ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Campinápolis ADM.: FLÁVIO FERREIRA LIMA FL. 003 Continuação ... IV - Dos Centros de Formação de Recursos Humanos para a Saúde: a) Representante (5) das Escolas, Faculdades, Univer- sidades sediadas no Município. V - Dos Usuários: a) Representante (5) das Entidades ou Associações Co- munitária, b) Representante (S) dos Sindicatos e Entidades Patro nais. c) Representante (S) dos Sindicatos e Entidades de Trabalhadores, d) Representante (S) das Associações de Portadores de Deficiências e Patologias, $ 1º - A cada titular do CMS corresponderá um suplen&. te. $ 2º - Serã considerade como existente, para fins de" — participação do CMS, a entidade regularmente organizada, $ 3º - A representação dos trabalhadores do SUS, no ! âmbito do Município, será definada por indicação conjunta das entidades representativas das diversas categorias. $42 -0 número de representantes de que trata o inci so V presnte artigo não inferior a 50% (cinquenta por cento) dos mem-* bros do CMS, Arte 4º - Os membros efetivos e suplente do CMS serão nomeados pelo Prfeito Municipal, mediante indicação, I - Da autoridade Estadual ou Federal correspondente, no caso da representação de órgãos estaduais ou federais, II = Das respectivas entidades nos demais casos: $ 1º - Os representantes do Governo Municipal serão ! de livre escolhas do Prefeito. Rua São Paulo s/n - Fone: (065) 437-1102 - CEP 78630-000 - CGC 00.965.152/0001-29 - Campinápolis - Mato Grosso Dm] ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Campinápolis ADM. FLÁVIO FERREIRA LIMA | Continuação ... FL. 004 $ 2º - O Secretário Municipal de Saúde é membro nato do CMS, $ 3º - Na ausência ou impedimento do Presidente, a presidência do CMS será assumida pelo seu suplente. Arte 5º - O CMS reger-se-à pelas seguintes disposi=" ções, no se refere a seus membros: I - O exercício da função de Conselheiro não será re munerada, considerando-se como serviço público relevante. 11 - Os membros do CMS serão substituidos caso fal- tem, sem motivo justificado, a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) reuniões intercaladas no período de 12 (doze) meses. III - Os membros do CMS poderão ser substituídos me diante solicitação, de entidade ou autoridade responsâvel, apresentada ao Prefeito Municipal, SEÇÃO II DO FUNCIONAMENTO Arte 6º - O CMS TERÁ seu funcionamento regido pelas" seguintes normast 1 - O órgão de deliberação máxima é o Plenário. 11 - As sessões Plenárias serão realizadas ordinári- amente a cada mês e extraordináriamente quando convocadas pelo Presi=" dente ou por requerimento da maioria seus membros, III - Para a realização da sessões será necessária a presença da maioria absoluta dos membros do CMS, que deliberarã pela maioria dos votos dos presentes, IV - Cada membro do CMS terá direito a um único voto na sessão plenário, - V - As decisões do CMS serão consubstanciadas em re= soluções. Rua São Paulo s/n - Fone: (065) 437-1102 - CEP 78630-000 - CEC 00.965.152/0001-29 - Campinápolis - Mato Grosso — 4 A] ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Campinápolis ADM.: FLÁVIO FERREIRA LIMA FL. 005 Continuação ... Art. 7º - A Secretaria Municipal de Saúde prestará o apoio administrativo necessario ao funcionamento do CMS, Art. 8º - Para melhor dezempenho de suas funções o cms poderá recorrer a pessoas e entidades, mediante os seguintes critê rios: 1 - Consideram-se colaboradores do CMS, as institui- ções formadores de recursos humanos para a Saúde e as entidades, repre sentativas de profissionais e usuários dos serviços de Saúde, & embar go de sua condição de membro, 11 - Poderão ser convidadas pessoas ou instituições! de notória especialização para assessorar o CMS em assuntos específi-! cos. III - Poderão ser criadas comissões internas, consti tuídas por entidades-membro do CMS e outras instituições, para promo-! ver estudos e emitir pareceres a respeito de tema específicos. Art. 9º - Ag sessões plenárias ordinárias e extraor- dinárias do CMS deverão ter divulgação ampla e acesso assegurado ao pu blico. Parágrafo Único - As resoluções do CMS, bem como os temas tratados em plenário, reuniões de diretoria e comissões, deverão ser amplamente divulgadas. Art. 10 - O CMS elaborará seu Regimento Interno no ! prazo de 60 (sessenta) dias após a promulgação desta Lei. Art, 11 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a a= brir créditos especial para prover as despesas com a instalação do Con selho Municipal de Saúde, Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua * publicação, revogadas as disposições em contrário. Rua São Paulo s/n - Fone: (065) 437-1102 - CEP 78630-000 - CGC 00.965.152/0001-29 - Campinápolis - Mato Grosso E] ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Campinápolis ADM.: FLÁVIO FERREIRA LIMA cont. da Lei 178/93 008 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Campinapolis, 18 de Março de 1,993. E FLAVIO FERREIRA LIMA Prefeito Municipal o em / / K FERREIRA LIMA Prefeito Municipal Co Rua São Paulo s/n - Fone: (065) 437-1102 - CEP 78630-000 - CGC 00.965.152/0001-29 - Campinápolis - Mato Grosso