| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 184 / 1993 |
| Date | 1993-05-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1994, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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a mn [dd ESTADO DE MATO CROSSO Drefeitura Municipal de Campinápolis ADM.: FLÁVIO FERREIRA LIMA LEI Nº 184 DE 19 DE MAIO DE 1.993. "DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1.994, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". EDUARDO GONÇALVES COELHO, PREFEITO INTERINO DO MUNICI PIO DE CAMPINÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam estabelecidas, nos termos deste Lei as Diretrizes Orçamentarias a serem observadas na elaboração do Or- çamento do Exercicio de 1.994 e do Plano Plurianual de 1.993 à 1995 Art. 2º - Serão políticas globais do Governo -Munici- pal, para definições de metas e propriedades da administração muni- pal, consoante estipula a Lei Orgânica Hunicipal, as seguintes: I - O Resgate da dívida socialj —JI - O desenvolvimento da Economia do Município; III - A modernização do Aparelho Institucional. Art. 3º - São gastos municipais os destinados à aqui sição de bens e serviços para cumprimentos dos objetivos do munici= pio e seus compromissos de natureza social e financeira. Parágrafo Único - Os gastos municipais são estimados por serviços e obras mantidas ou realizadas pelo município conside- Hands I - a carga de trabalho estimada para o exercício ! 1.994; II - os fatores conjunturais que possam afetar a pro dutividade dos gastos; III - a receita do serviço, quando este for remunera- do; IV - a “projeção nos gastos pessoal localizado no ser viço, com base na política salarial, do governo Federal e na estabe- lecida pelo governo municipal para seus servidores; V - a importância das obras e administração para os administradores; VI - o retorno do valor aplicado na execução das ' obras; e . . VII - o patrimonio do municipio, sua divida e encar- gos; Art. 4º - Orçamento anual do Município consignara ' obrigatóriamente: I - recursos destinados ao pagamento da dívida muni cipal e seus serviços; II - recursos destinados ao Poder Judiciário, para o que dispõe a Art. 100 e $8, da Constituição Federal; Mato Grosso es) Rua São Paulo s/n - Fone: (065) 437-1102 - CEP 78630-000 - CGC 00.965.152/0001-29 - Campinápolis - ESTADO DE MATO CROGSÕO Prefeitura Municipal de Campinápolis ADM.: FLÁVIO FERREIRA LIMA cont. Lei nº 184/93. fl. 002 III - recursos para o pagamento do pessoal e seus encar os; N ” IV - recursos complementares municipais a Assistência! Técnica e Extensão Rural de acordo com o disposto no art. 210 da '! Lei Organica Municipal; ” = V - recursos necessarios a implantação do Conselho Mu nicipal da Criança e do Adolescente de acordo com o que dispõe a Lei Municipal 104/90. Art. 5º - Constituem receitas do município as prove- nientes de: % I - tributos de sua competencia; N II - atividades economicas, que por conveniência vier a executar; E III - transferencias, por força de mandamento constitu- cional ou de convenios firmados; é IV - emprestimos e financiamentos, com vencimento fora do exercicio e vinculados a obras e serviços publicos; V — emprestimos por antecipação de receita. Art. 6º - A estimativa da receita considerará: I - Os fatores conjunturais que possam vir a influen- ciar a produtividade de cada fonte; II - a carga de trabalho estimada para o serviço quan- do este for remunerado; - III —- os fatores que influenciam as arrecadaçoes dos im postos, das taxas e das contribuições de melhoria; IV - as alterações da Legislação Tributária. V- Art. 7º —- O poder executivo fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua competência, especialmente a contribuição! de melhoria. . - $ 1º - O calculo para lançamento, cobrança e arreca- daçao da contribuição de melhoria sera amplamente divulgado. $ 2º - O poder Executivo fica obrigado a diminuir o volume da dívida ativa inscrita de natureza tributária e não tribu- taria. Art. 8º - A Legislação tributária será revista e atua lizada para o exercicio de 1.994, . Art. 9º — O poder Executivo fica obrigado a promover a modernizaçao da maquina fazendaria no sentido de aumentar a produ tividade. . Art. 10º — às receitas oriundas de atividades econômi cas terao suas fontes revisadas e atualizadas, considerando-se os 7 fatores conjunturais e sociais que possam influenciar as suas respe ctivas produtividades. E Art. 11º - O Chefe do Executivo Municipal executará ! com prioridades, as seguintes ações delineadas para casa setor, as- sim elencadas: - I - Administraçao, Planejamento e Finanças: efeos Rua São Paulo s/n - Fone: (065) 437-1102 - CEP 78630-000 - CGC 00.965.152/0001-29 - Campinápolis - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Campinápolis ADM.: FLÁVIO FERREIRA LIMA cont. Lei nº 184/93 fl. 003 . a) - revisão e atualização das alíquotas fixadas para cada especie tributaria; b) - profissionalizar, treinar e valorizar o servidor, desenvolvendo o seu potencial criativo e transformador; c) - adequar o modelo administrativo as prioridades do município; 5 d) - conferir austeridade e racionalidade aos gastos ! publicos; - - e) - atualização da remuneração dos servidores munici- pais; £) - aquisição de equipamentos, imóveis e utensílios; - £g) — arrecadação do imposto originario do IPTU e es- crituraçao dos lotes urbanos; - . h) — implantação da Divisão Imobiliaria de Terras; i) - arrecadaçao para contribuições de melhoria; J).- regularização dos lotes Urbanos de Sao Jose do ! Couto com locaçao de quadras, ruas e avenidas e confecçao do mapa; 1) - implantar sistema de informação, de modo a garan- tir o acompanhamento, controle, e avalização e transparencia nos ne gocios publicos. II - Educação, cultura, Esportes, Recreação e Lazer; a) - construção de unidades escolares para atender ao crescimento da demanda na area de competência municipal, da pre-es- colar e do ensind fundamental; . b) - distribuição de merenda escolar e manutençao dos serviços conveniados; . c) - reciclagem e treinamento do magistério; d) — reforma de predios, moveis e utensílios das esco- las municipais; - a N = e) - construção e aquisiçao de acervo para a Bibliote- ca Publica Municipal; - . £f) - construçao de um Ginesio de Esportes; = £g) - aquisição de um micro-ônibus para transportar de- legaçõoes esportivas e/ou transportes escolares; . h) - construção de um campo de fetebol gramado, munido de vestiarios, banheiros e bebedouros; - i) - convenio para manutenção de creches; 3) - construção de parques infantis. III - Saúde e Assistência social. ne 5 a) - construção de um posto médico e odontológico em Sao Jose do Couto; = b) - construçao de um abrigo para idoso; c) - manutençao do Hospital Municipal; à) - construção de uma lavanderia publica municipal; IV - Econômico e Transportes. a) - abertura e melhoramento das estradas municipais com cascalhamento, construção e/ou melhoria de pontes, cortes de curvas e sinalização; efio sis Rua São Paulo s/n - Fone: (065) 437-1102 - CEP 78630-000 - CEC 00.965.152/0001-29 - Campinápolis - Mato Grosso ESTADO DE MATO CROS6O Prefeitura Municipal de Campinápolis ADM. FLÁVIO FERREIRA LIMA cont. Lei nº 184/93 fl. 004 b) - melhoramento e ampliação da Frota Rodoviária Mu cipal; ” P c) - recuperaçao da estrada queeliga a sede do muni- cípio de São Jose do Couto; . d) - recuperação da estrada que liga a sede do Muni- cípio de Água Boa; n . e) - abertura, construção e recuperação de represas em propriedades de pequenos produtores; ) - manutençao do aeroporto municipal; E) - melhoramento dos transportes municipal juntamen te com empresas rodoviarias e/ ou micro rodoviarias para f rem 11 nha da sede do Município a Sao Jose do Couto, Banco Safra e Agua bz Boa. h) - aquisição de uma patrulha agrícula para atender pequenos produtores. V' - Obras e Urbanis a) - construção do Predio da Sede da Prefeitura Muni cipal; So b) - construção de uma feira coberta; x c) - construçao de um predio para abrigo dos indios; d) - construção de uma rodoviaria municipal; e) - convenios para construção de casas populares; - construçao de um recinto de rodeios; — iluminação da Avenida Mato Grosso; . - duplicação da MT-251 (dentro do perímetro) - urbanizaçao de ruas e praças da area central da cidade; - = - pavimentaçao de vias publicas, mediante contri- 1) - construção de praças e jardins; m) - construção e arborizaçao de canteiros centrais nas avenidas duplicadas; E E o n) - canalização do córrego voadeira em toda a sua extensao que perimetro urbano do municipio; o) - colocação de recipientes para coleta de lixo em toda a cidade; - . Pp) - construçao de um predio para funcionamento da sub-Prefeitura em São Jose do Couto; E a) - construçao e implantação de uma sub-Delegacia * c municipal de Policia em São José do Couto; Parágrafo Único - As obras e serviços que ultrapas- samem na sua execução, o exercício de 1.994, constarao obrigateria- mente do Plano Plurianual;. Art. 12º - O orçamento Municipal compreenderá as re- ceitas e as depesas da administração direta e indireta, de modo a evidenciar as políticas e programas de governo, obedecidos, na sua elaboração os principios de anulidade, unidade, equilíbrio e exclu- sividade. /e.. Rua São Paulo s/n - Fone: (065) 437-1102 - CEP 78630-000 - CGC 00.965.152/0001-29 - Campinápolis - Mato Grosso ESTADO DE MATO CROSSO Prefeitura Municipal de Campinápolis ADM. FLÁVIO FERREIRA LIMA £1. 005 cont. Lei nº 184893 $ 1º - os serviços municipais remunerados, inclusive de atividades de execuçao de obras publicas, das quais possam bene- ficiar imoveis, cujos custos serao cobertos pela contribuiçao de me lhoria, buscarao o equilíbrio na gestao financeira atraves da utili zação dos recursos que lhe forem consignados. . $ 2º - Compreenderão o Orçamento do Município os ór- gãos da administração indireta, cujos orçamentos repeitarao o dis- posto desta Lei. $ 3º - as estimativas dos gastos e receitas municê- pais dos serviços remunerados ou nao, se compatibilizarao com as respctivas politicas estabelecidas pelo governo municipal. Art. 13º — Naô poderão ter aumento em relação aos cré ditos correspondentes no orçamento de 1.993, ressalvados os casos autorizados em Lei propria, os seguintes gastos: = a) - de pessoal e respectivos encargos, que não pode- rao ultrapassar o limite de 25% (vinte e cinco por cento); a b) - pagamento e serviço da dívida, que nao poderao ultrapassar 5% (cinco por cento) do montante dos impostos munici- pais e, transferencia, quando destinados aos serviços nao remunera- dos e 10% (dez por cento) quando remunerados e, no caso de contri- buiçao de melhoria ate 100% (cem por cento) quando o emprestimo se destinar a obras cujos sera recuperado por esta receita; . C) - transferência, inclusive as relacionadas com o serviço da divida e encargos sociais; d) - imobilização administrativa, que não pode ultra- passar: e) - 8% (oito por cento) do montante de impostos muni GAnaAR e transferencias, quando destinados aos serviços não remune- os; II - 20% (cinte por cento) da receita do serviço remu- nerado ; cem por cento) da receita de con tribuiçao Art. 14º — Na fixação dos gastos de capital para crian- ças, expansao ou aperfeiçoamento de serviços ja criados e ampliados a serem atribuídos aos orgaos municipais, com exclusão das amortiza çoes de emprestimos, serão respeitadas as prioridades e, metas cons tantes desta Lei, bem como a manutençao e funcionamento dos servi- ços ja implantados. . Art. 15º — O repasse do duodécimo ao Poder Legislativo podera atingir o limite de ate 8% (oito por cento) da APOSGÓADÃS m mensal do município tendo como parâmetro as receitas correntes, n Art. 16º - Caberá ag Secretário Municipal de Admini tração a coordenação da elaboração dos E“ Draents: E aç Orçamentos de que trata a Rua São Paulo s/n - Fone: (065) 437-1102 - CEP 78630-000 - CGC 00.965.152/0001-29 - Campinápolis - MEL fada = ESTADO DE MATO CROSSO Prefeitura Municipal de Campinápolis ADM. FLÁVIO FERREIRA LIMA cont. Lei 184493 fl. 006 . Parágrafo Único - O chefe do Poder Executivo Munici- pal baixara o calendario das atividades da elaboração dos orçamen- tos devendo incluir reuniões com o secretariado para ser discutido o orçamento. . . Art. 17º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Campinapolis,,19 de Maio de 1.993. LIMA Prefeito Municipal j3 ( Prefeito Municipal À Rua São Paulo s/n - Fone: (065) 437-1102 - CEP 78630-000 - CGC 00.965.152/0001-29 - Campinápolis - Mato Grosso