| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 186 / 1993 |
| Date | 1993-05-27 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR "D.A.S", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO CROSGO Prefeitura Municipal de Campinápolis ADM. FLÁVIO FERREIRA LIMA LEI Nº 186 DE 27 DE MAIO DE 1.993. "CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSO RAMENTO SUPERIOR “D.A.S.“ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. " EDUARDO GONÇALVES COELHO, PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNI. CÍPIO DE CAMPINÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribui ções Legais que lhe confere as Legislações em vigor, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica Reajustado em 70% (Setenta por Cento) os Salários dos Servidores Municipais do Grupo de Direção e Assessoramen- to Superior (D.A.S.) da Prefeitura Municipal de Campinápolis. Art. 2º - Fica estabelecida a seguinte remuneração men- sal para os cargos/funções constantes do art. 1º da Lei Municipal nº 176 de 18 de Fevereiro de 1.993. a) D.A.S - 04 crg 13.600.000,00 b) D.A.S.- 03 cr$ 10.200.000,00 c) D.A.S - 02 cr$ 5.950.000,00 d) D.A.S - 01 cr$ 5.203.675,00 Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu- blicaçao, retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º de Maio de 1.99 revogadas as disposiçéos em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Campinápolis, 27 de Maio de 1.993. EDUARDO GONÇALVES COELHO Prefeito Municipal Sancionado em O1/%/ 93 Rua São Paulo s/n - Fone: (065) 437-1 102 - CEP 78630-000 - CGC 00.965.152/0001-29 - Campinápolis - Mato Grosso )