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norma nº 192/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 192 / 1993
Date 1993-08-04
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL ALIENAR PARA TERCEIROS UM VEÍCULO DE SUA PROPRIEDADE.
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ESTADO DE MATO GROSSO
a Prefeitura Municipal de Campinápolis
ADM. FLÁVIO FERREIRA LIMA
LEI Nº 192 DE 04 DE AGOSTO DE 1.993.
“AUTORIZO O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL
ALIENAR PARA TERCEIROS UM VEÍCULO DE
SUA PROPRIEDADE",
FLÁVIO FERREIRA LIMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS
ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder executivo Municipal au-
torizado a alienar para terceiros, atraves de Licitação, de conformi-z
dade com a Lei Federal nº 8.666 de 21 de Junho de 1.993, Lei Orgânica
Municipal e de mais legislações correlatas, o seguinte veículo de
propriedade do Município, destinado à Secretaria de Saúde e Assistên-
cia Social, julgado desnecessário e dispensável para sua finalidade:
I - Registro Patrimônial nº 198/A - Caminhoneta PAMPA L.
1.8, ano de Fabricação 1.990, modelo 1.990, movido à
gasolina, chassis nº 9BFZZZ55ZLB010618.
Art. — 2º — A Comissão Permanente de Licitação da Prefei-
tura Municipal, colocará avisos nos meios locais de comunicação aos
interessados na Licitação alienada com prazo mínimo de 15 (quinze)
dias.
I . Art. 3º —- O produto da venda de que trata o "Caput" do !
Art. 1º da presente Lei será aplicado como parte do pagamento para a
aquisição de um outro automóvel.
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'O Paulo s/n - Fone: (065) 437-1102 - CEP 78630-000 C 2, -29 -
Rua São P, - CEC 00.95.15; /0001-29 - Ca
impinápolis - Mato Grosso
ESTADO DE MATO CROSSO
Prefeitura Municipal de Campinápolis
( ADM.: FLÁVIO FERREIRA LIMA
"cont. da Lei nº 192/93
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário.
nd
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Campinápolis, 04 de Agosto de 1.993.
Prefeito Municipal
LÁVIO “FERREIRA ]
Prefeito Municipal
Rua São Paulo s/n - Fone: (065) 437-1102 - CEP 78630-000 - CEC 00.965.152/0001-29 Campinápolis - Mat
.965. -29 - Is - O Grosso

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