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norma nº 193/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 193 / 1993
Date 1993-08-04
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A AQUISIÇÃO DE UM IMÓVEL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id267

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ESTADO DE MATO CROSSO
Drefeitura Municipal de Campinápolis
LEI Nº 193 DE 04 DE AGOSTO DE 1.993.
=D" 1 SAsoiU DE 199S
"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A
AQUISIÇÃO DE UM IMÓVEL URBANO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
FLÁVIO FERREIRA LIMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPO-
LIS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Camara municipal apro-
vou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal au-
torizado a fazer a aquisição de um Imóvel Urbano no valor de CR$
28.000,00 (vinte e oito mil cruzeiros reais) de propriedade da Sra
TEREZA MARIA DE JESUS, com área de 220.05 m2 (duzentos e vinte me-
tros e cinco centimetros ea correspondente ao Lote nº 036 !
da Quadra nº 015 situado no Perímetro Urbano deste Municipio de Cam
pinapolis-m7T.
Parágrafo Únicp - O imóvel de que trata este artigo des
tina-se a construçao e instalação do Prédio do INDEA através de con
venio de açao conjunta com o Estado de Mato Grosso.
, Art. 2º —- Fica o Prefeito Municipal autorizado a trans-
ferir a Titulo de Doação o mencionado imovel para o INDEA - MT.
Art. 3º - As despesas provenientes a execução da presen
te Lei correrão as expensas das seguintes dotaçoes orçamentarias 7
consignadas no Orçamento Programa para p Exercicio Financeiro do '!
ano de 1.993.
SECRETÁRIA DE OBRAS E SERV. URBANOS
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.2.0.0 - Inversões Financeiras
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis
«Art. 4º - A aquisição do imóvel de o "caput! do art. 1º
desta Lei, e dispensavel de Licitaçao conforme o disposto no item X
art. 24 da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1.993, com vistas ao
laudo previo de avaliação em anexo e que passa fazer parte integran
te da presente Lei.
- Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu-!
blicaçao, revogadas as disposiçãos em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Campinapolis-MT, 04 de Agosto de 1.993.
FLÁVIO FERREIRA LIMA
Prefeito Municipal
Sancionado em J//0$/93
Rua São Paulo s/n - Fone: (065) 437-1102 - CEP 78630-000 - CGC 00.965.152/0001-29 - Campinápolis - Mato Grosso

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