| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 193 / 1993 |
| Date | 1993-08-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A AQUISIÇÃO DE UM IMÓVEL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 267 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
ESTADO DE MATO CROSSO Drefeitura Municipal de Campinápolis LEI Nº 193 DE 04 DE AGOSTO DE 1.993. =D" 1 SAsoiU DE 199S "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A AQUISIÇÃO DE UM IMÓVEL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". FLÁVIO FERREIRA LIMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPO- LIS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Camara municipal apro- vou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal au- torizado a fazer a aquisição de um Imóvel Urbano no valor de CR$ 28.000,00 (vinte e oito mil cruzeiros reais) de propriedade da Sra TEREZA MARIA DE JESUS, com área de 220.05 m2 (duzentos e vinte me- tros e cinco centimetros ea correspondente ao Lote nº 036 ! da Quadra nº 015 situado no Perímetro Urbano deste Municipio de Cam pinapolis-m7T. Parágrafo Únicp - O imóvel de que trata este artigo des tina-se a construçao e instalação do Prédio do INDEA através de con venio de açao conjunta com o Estado de Mato Grosso. , Art. 2º —- Fica o Prefeito Municipal autorizado a trans- ferir a Titulo de Doação o mencionado imovel para o INDEA - MT. Art. 3º - As despesas provenientes a execução da presen te Lei correrão as expensas das seguintes dotaçoes orçamentarias 7 consignadas no Orçamento Programa para p Exercicio Financeiro do '! ano de 1.993. SECRETÁRIA DE OBRAS E SERV. URBANOS 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.2.0.0 - Inversões Financeiras 4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis «Art. 4º - A aquisição do imóvel de o "caput! do art. 1º desta Lei, e dispensavel de Licitaçao conforme o disposto no item X art. 24 da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1.993, com vistas ao laudo previo de avaliação em anexo e que passa fazer parte integran te da presente Lei. - Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu-! blicaçao, revogadas as disposiçãos em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Campinapolis-MT, 04 de Agosto de 1.993. FLÁVIO FERREIRA LIMA Prefeito Municipal Sancionado em J//0$/93 Rua São Paulo s/n - Fone: (065) 437-1102 - CEP 78630-000 - CGC 00.965.152/0001-29 - Campinápolis - Mato Grosso