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norma nº 200/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 200 / 1993
Date 1993-09-22
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id274

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EN = RT ETA IR
ESTADO DE MATO GROSSO
- Prefeitura Municipal de Campinápolis
ADM. FLÁVIO FERREIRA LIMA
LEI Nº 200 DE 22 DE SETEMBRO DE 1.993.
"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA
A AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS '
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
FLÁVIO FERREIRA LIMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPO-
LIS? ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal apro-
vou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Chefe do Executivo Municipal autori-
zado a fazer a aquisição de imoveis urbanos, no valor total de CR$
300.000,00 (Trezentos Mil Cruzeiros Reais) de propriedade do Sr.
SILVIO DE OLIVEIRA REGO, correspondente aos lotes nºs 76, 78, 80 e
82 da Quadra nº 73, com area de 450m2 (quatrocentos e cinquenta me-
tros quadrado) cada, frente com a Rua Bahia neste Município.
“Parágrafo | Único - Os Imóveis de que trata este artigo
destinam-se à construção e instalação da Sede da Prefeitura Munici-
pal.
Art. 2º — às despesas provenientes à execução da ,pre-
- sente Lei correrão às expensas das seguintes dotações orçamentárias
id consignadas no Orçamento Programa para o Exercicio Financeiro de
1.993.
SECRETARIA DE OBRAS E SERV. URBANOS
Despesas de capital
O - Inversoegs finançeiras
Aquisiçao de imoveis
ooo
h ]
art. 3º - A aquisição dos imóveis de que trata o "ca-
put! do art. 1º desta Lei, e dispensavel de licitação conforme o
disposto no item x, art. 24 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de Junho
de 1.993, com vistas ao laudo prévio de avaliação em anexo e que '!
pessa fazer parte integrante da presente Lei.
Art. 4º —- Esta Lei entra em vigor na data de sua pú-
blicação, revogadas as disposições em contrário.
GAB. | DO PREFEITO MUNICIPAL
i e am de Setembro de 1.993.
Soh
IRA LIMA
Prefeito Municipal
Sancionado em Z4$/09/9S5,
Rua São Paulo s/n - Fone: (065) 437-1102 - CEP 78630-000 - CGC 00.965.152/0001-29 - Campinápolis - Mato Grosso

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