| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 200 / 1993 |
| Date | 1993-09-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 274 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
EN = RT ETA IR ESTADO DE MATO GROSSO - Prefeitura Municipal de Campinápolis ADM. FLÁVIO FERREIRA LIMA LEI Nº 200 DE 22 DE SETEMBRO DE 1.993. "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS ' E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". FLÁVIO FERREIRA LIMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPO- LIS? ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal apro- vou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Chefe do Executivo Municipal autori- zado a fazer a aquisição de imoveis urbanos, no valor total de CR$ 300.000,00 (Trezentos Mil Cruzeiros Reais) de propriedade do Sr. SILVIO DE OLIVEIRA REGO, correspondente aos lotes nºs 76, 78, 80 e 82 da Quadra nº 73, com area de 450m2 (quatrocentos e cinquenta me- tros quadrado) cada, frente com a Rua Bahia neste Município. “Parágrafo | Único - Os Imóveis de que trata este artigo destinam-se à construção e instalação da Sede da Prefeitura Munici- pal. Art. 2º — às despesas provenientes à execução da ,pre- - sente Lei correrão às expensas das seguintes dotações orçamentárias id consignadas no Orçamento Programa para o Exercicio Financeiro de 1.993. SECRETARIA DE OBRAS E SERV. URBANOS Despesas de capital O - Inversoegs finançeiras Aquisiçao de imoveis ooo h ] art. 3º - A aquisição dos imóveis de que trata o "ca- put! do art. 1º desta Lei, e dispensavel de licitação conforme o disposto no item x, art. 24 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de Junho de 1.993, com vistas ao laudo prévio de avaliação em anexo e que '! pessa fazer parte integrante da presente Lei. Art. 4º —- Esta Lei entra em vigor na data de sua pú- blicação, revogadas as disposições em contrário. GAB. | DO PREFEITO MUNICIPAL i e am de Setembro de 1.993. Soh IRA LIMA Prefeito Municipal Sancionado em Z4$/09/9S5, Rua São Paulo s/n - Fone: (065) 437-1102 - CEP 78630-000 - CGC 00.965.152/0001-29 - Campinápolis - Mato Grosso