| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 205 / 1993 |
| Date | 1993-11-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rua São Paulo s/n - Fone: (065) 437-1102 - CEP 78430-000 - CGC 00.965.152/0001-29 - Campinápolis - Mato Grosso ESTADO DE MATO CROSSO Prefeitura Municipal de Campinápolis LEI Nº 205 DE 10 DE NOVEMBRO DE 1.993. “DI SOBRE MP RORTEAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE L E D DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". FLÁVIO FERREIRA LIMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPO- LIS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Camara aprovou ele san- ciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autoriza- do a proceder a Aquisição de um imovel de propriedade do Sr. QUIRI- SOARES GU S, localizado ao lado esquerdo da rodovia MT-251, na altura do Km 01, sentido Campinapolis, a Nova Xavantina, medindo '! aproximadamente 151.999 m2 (ou seja 15,2 hectares). Parágrafo Único - Os imóveis de que trata este artigo, destina-se a construçao do Campo Municipal de Futebol e do recinto de rodeios. Art. 2º - As despesas provenientes à execução da presen te Lei correrao as expensas das seguintes So a pr orçamentárias T consignadas no orçamento Programa para o Exercicio Financeiro de 1.993. SECRETARIA DE ESPORTES LAZER E TURISMO 4.0.0.0 —- Despesas de Capital 4.2.0.0 - Inversões Financeiras 4.2.1.0 — Aquisição de Imóvel Art. 3º - A aquisição dos imóveis de que trata o "ca- put" do art. 1º desta Lei, é dispensavel de licitação conforme o " disposto no item X art. 24 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de Junho de 1.993, com vistas ao Laudo previo de Avaliação em anexo e que passa fazer parte integrante da presenta Lei. m Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposiçoes em contrario, GABINETE. DO PREFEITO MUNICIPAL +, 10 de Novembro de 1.993. “DFLÁVIO FERREIRA LIMA Prefeito Municipal onado em J/ /l) [3 TOA yu “FLÁVIO FERREIRA LIMA Prefeito Municipal