| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 215 / 1994 |
| Date | 1994-01-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS EM CARÁTER EXCEPCIONAL DO PODER EXECUTIVO. |
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Rua São Paulo s/n - Fone: (065) 437-1102 - CEP 78630-000 - CGC 00.965.152/0001-29 - Camplinápolis - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Campinápolis LEI Nº 215 DE 12 DE JANEIRO DE 1.994. "DISPÕE SOBRE A C TAÇÃO DE FUN-" ci OS EM ER EXCEPCIONAL DO PODER EXECUTIVO", FLÁVIO FERREIRA LIMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPO- LIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, Lei Organica Municipal artigos 240 e 241 da Lei Complementar nº 001/ 93, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a se- guinte Lei: Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a contrataçao de funcionários por prazo determinado, em carater excepcional para realizar serviços diversos de acordo com a necessidade local, Art. 2º - 4 contratação de que trata o "caput" do arti- go 1º desta Lei, sera realizada na forma prevista no artigo 443, inciso I da Consolidaçao das Leis do trabalho e dependera da exis tencia de recursos orçamentarios. y y Art. 3º - Regulamentar-se-a atraves de Decreto Executi- vo as categorias ocupacionais e q numero de vagas a serem preen- chidas para a Contrataçao Temporaria de que trata a presente Lei. Art. 4º — Os salários a serem pagos para os Contratos ! determinados autorizados por esta Lei, serao os mesmos fixados '! aos cargos identicos ou similares constantes nas tabelas de venci mentos do Plano de Cargos, Carreiras e Salarios do Pessoal efeti- vo e/ou do grupo do Magistério, $ 1º — Tomar-se-á como base de cálculo os vencimentos '! correspondes a primeira referencias Salarial, podendo ser igual ou proporcional de acordo com a duraçao da jornada de trabalho, $ 2º - Os reajustes dos vencimentos serão os mesmos E plicados aos Servidores Publicos atraves da Lei Municipal especi- fica, é E Art, 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- cação, retroagindo os seus efeitos a partir do dia 03 de Janeiro de 1,994, revogadas as disposiçoes em contrario, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 12 de Janeiro de 1.994, VIO FERREIRA LIMA Prefeito Municipal onado em 4L [4 IRA LIMA Prefeito Municipal