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norma nº 215/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 215 / 1994
Date 1994-01-12
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS EM CARÁTER EXCEPCIONAL DO PODER EXECUTIVO.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Campinápolis
LEI Nº 215 DE 12 DE JANEIRO DE 1.994.
"DISPÕE SOBRE A C TAÇÃO DE FUN-"
ci OS EM ER EXCEPCIONAL DO
PODER EXECUTIVO",
FLÁVIO FERREIRA LIMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPO-
LIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que
lhe confere o artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, Lei
Organica Municipal artigos 240 e 241 da Lei Complementar nº 001/
93, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a se-
guinte Lei:
Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder a contrataçao de funcionários por prazo determinado, em
carater excepcional para realizar serviços diversos de acordo com
a necessidade local,
Art. 2º - 4 contratação de que trata o "caput" do arti-
go 1º desta Lei, sera realizada na forma prevista no artigo 443,
inciso I da Consolidaçao das Leis do trabalho e dependera da exis
tencia de recursos orçamentarios. y y
Art. 3º - Regulamentar-se-a atraves de Decreto Executi-
vo as categorias ocupacionais e q numero de vagas a serem preen-
chidas para a Contrataçao Temporaria de que trata a presente Lei.
Art. 4º — Os salários a serem pagos para os Contratos !
determinados autorizados por esta Lei, serao os mesmos fixados '!
aos cargos identicos ou similares constantes nas tabelas de venci
mentos do Plano de Cargos, Carreiras e Salarios do Pessoal efeti-
vo e/ou do grupo do Magistério,
$ 1º — Tomar-se-á como base de cálculo os vencimentos '!
correspondes a primeira referencias Salarial, podendo ser igual
ou proporcional de acordo com a duraçao da jornada de trabalho,
$ 2º - Os reajustes dos vencimentos serão os mesmos E
plicados aos Servidores Publicos atraves da Lei Municipal especi-
fica, é
E Art, 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-
cação, retroagindo os seus efeitos a partir do dia 03 de Janeiro
de 1,994, revogadas as disposiçoes em contrario,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
12 de Janeiro de 1.994,
VIO FERREIRA LIMA
Prefeito Municipal
onado em 4L [4
IRA LIMA
Prefeito Municipal

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