| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 218 / 1994 |
| Date | 1994-02-16 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AO SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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é ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAPOL IS LEI No. 218 DE 16 DE FEVEREIRO DE 1.994 "Concede reatuste salarial Eu Servidores funicipare e dA guiras orovidências". FLAVIO FERREIRA LIMA, Prefeito Municipal de Campinápoilis, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Leis Art. do. - Fica concedido reajuste salarial) age Servidores Municipais pertencentes do Quadro de Provimento Efetivo e do Gruso de Magistério na Rase de 50,24 Z (Trinta ponto Vinte e cinco por cento), a serem incindidos sob os salários pagos no més de daneiro de L.PVA, Parágrafo Unico - O reajuste constante do &Art. Jo. da presente Lei será aplicado na mesma proporção aos Contratos de Fessoal * por tempo determinado, autorizado pela Lei Municipal Mes 9/94 4 Art. 20. — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de lo. de Fevereiro de 1994, Revogadas as disposicoes em contrários GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL CAMPINAPOLIS-MT, 16 DE FEVEREIRO DE 1,994 FLAVIO FERREIRA LIMA Prefeito Municipal Sancionado em 03 /03. (94