| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 227 / 1994 |
| Date | 1994-04-25 |
| Ementa | ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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"CALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA- POLIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS" FLAVIO FERREIRA LIMA. PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAPOL IS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Camara Muni— cipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: nto rt bras Pam ia Eta prot er— & Eua Esso peca DE nado IMEDIATA E DO e Relaço etaria Par Eabdi É sc eds EEE orseo DE coLanoracao ES a GOVERNO FEDERAL Am t “eo IV — Ee DE POMENTS TRAÇA GERAL vretaria ie Gdainistiagaão E Mc: ERG DE ADMINISTRACAO ESPELTRICA oO uBO die tios (indique x AP EC mo (Cai ta “ PoE Gras es ttasiad ientrs qu rar ts bruto Lt etos aque a apre assuntos de natureza nontrate à serem etaborar e «u apreciar e crinar sobre = per é da divida tona fase Judicial, se secierestg err ee TRC as de mandatos epi Pa Es + AM eat. ao um. ria parti pelo metes acena Pagto + mantendo sempre autoridade qeralf do Proteito DMumici pads À pa ante árgaos e aconteci mer? Ene Fresca Res dr endto E presença mo tomar CRP colaborar text per ques cheese txequtivos g-— procurar acompanhar &« tramitação divulgação, até ai Rea p= at atuar ha; e pai er euar vi SD — À Asset tes imprensa e Relaços qrerttesrides ty responsabiti - =: pi aborar + Fertamádos Er Ruletim Informativo da F distribuir um ectareçã Eacluga e qtas t sl: za em rodo ihurr to Pré rortuma. cxwi cos mecduiedoo inuver q delega eventos quando para ta ART. 60 — Domnpet geraie tlaretas, dentre Ir a dminigtraçaõ, amplo reto Ehaurro e Eresiceese o rrCttot tese tor, trçinamendtos ur ras co. cenmtralas funcionais atividades padrôni: E o) es ee te trate cr ga tea Zm kms Prefeitura pues . qi PICO qr < Erva çaa dm en geret gear star À ç dmtm diria a ater EAR] da Adminiçiraçao, abrangendo, neste casas Segretariass peido edriete poe” dintribui ex Parágrafo linico- ú seguintes try trgi namenta e REI RNDR DE BATERTAL: cempres, ams ado «e FPatrimontas DIvISAS DEM sRaIvo TeRpam Lã protocolo e Serretar encarregado ele pedá tica ai PMntelpio cabendo 5 ta retas e apreçad e into abilizar ie o reçeliimaric movimentação de numerârios e qutros salor T Ea “x nã agsuntoas Faend daria " R preer has . o fd Irado eferecendo <uas Eni firmados pele ams CCI manter atumtige nancerras do município, segundo « fonte de Gem curando tor e ereto aber disponikhilidad contam bancária eles Parágrafo tnico- Grgaosa - CONTADORIA GERAL Drama re dataça E de Finanças dos saguint cortrele qerais b-- DIVISÃO DE TESDURARIA Grgas responsável notes pagagentos a resgelri ney DIVISAD DE TRIBUTAÇÃO Orque veumonsável pelos mcalizaçãms - DIVIS&O IMOBITt IARIA DE TERRAS res pray do à barro do mar cadastros. lançamentos a Eca gag rerponsávy RE + pd am esses bos RS testes varzadas ativice rare k elaborar o pleno auual de t- implantar e coordenar Fúbjica Municipal na fede municígios + alimentacao escolars mapa «ti eme Farra: Eros nda de anamen tas que pe tivos nela mamaite age bela nela Aragao telar pelo tn ECC mr w Parágrafo Unico- a-COORDENAÇAO DE ENSINO MUNICIPAL umDIVISAS BE EDUCAÇÃO ess eee der A ' i CL u trail o armkZ c-DIVISAO DE Cl TURA DIVISAS DE ERES E RECREAÇÕES Brgaç Eve Na EU nei ços clear medicochosnitatar q odertol habitantes do mund tries q ve = minto com qutras p Parágrafo composição da Gecretaria de ide e É - a- DIVISAD DE SAADE PABLICA DIVISAO ADMINISTRATIVA DIVISAU DE ASSISTENCIA SOCIAL GERAL SRT. etrrã dent tir prasze em to nie: te qeie para ré eeteqartadea pública abram particular pianos de Er ao mun DIVISAO DE DERAS « URBANISMO E MEIC Eid IENTE eee ss ART. 110 —& Ser Geil exctenr Der tamento Maçã engorertuos Fe & a neguintes Dao «-DIVISAD ADMINISTRATIVA dra ren qa doer, Ze conte « REDAGERE DMER » geral da frota Db geme Brt. Tas tar ramal des equnzo Tyom Lavouras comuni t sr E AG sm comÍurto cego em bia: pesquisas agrepe a Urna a, de imrcêntivar o crescimento da produção aurícola com a reparação da eolo para pequenos e ségios estreschas testes po mumiospio) e prestar orientação q rurais do municiçios no sentido de que os mesmos p a producao som agredir q gero ambrentes o pretos ex REOMDAR Hier cs finçgaliraçao des atividades rurais, desenvolvidas pelos programa nesta q mit q- promover n fomento saropecuér los, Parágrafo Unico- f Esqra composta das seguintes unidades de perviçoss DIVISAO DE PESQUISA E ASSITENCIA TÉCNICA Graaw responsável pela extensao rurais b-DIVISAB DE EXECLSÃO E ACOMPANHAMENTO Úrgar responsével nelas equipamentos petoques . DIVISAO ADMINISTRATIVA rgas remponrsáver pelo Controle Geral ART. 130- Uu Srgaos de Aguinistracão Regions] sau aqueles definidos na Legislação esnersfica, composta cas autaguias revionáis, tendo a Finalidade =» descontralizaçao da êdmin ração municipal. ART. 140- (Ja, (tqieaers macedo u/ms coónmveniados “aa quneles que per furça de convénio qu Ea - com os ogovernos Federal piou Estadual, atuam no prestando serviços, ART. 150- &s unidades, divisoss & serviços necessários a complementação dos niígeus ingtituldos gor lara podarao ser criados por Decreto Exaçulivo na medida chaum, necessidades da fdninisticaçãos Parágrafo lnico- Para a rins 27 das Unadedem e serviçõe acima, deverá q Erefosto Municigai. mente certificar-se da existência ho PSCLr EE E 7 Ss *, posterscrgento, cheprvar ce gcrincípios aéeraptu astabelgtidos nesta Lai. ART. 169- E Prue Mutrpetqpalo Pacfo oportunamente, or decreto, & revisar do Regimento Irterna de Freteltura Municinal que defimirÃs à. alribulcoes das diierentes a jd administra tivass > comass dom Z. &t-ibulições eepeçifisas cempidores investidos nas tTunçoes de chefiar sormag de trabalhos 4 qutras dimposiconm mibendas necessarigs. ART. 470 —- ndo Regimento Interno de gue trata o artigo anterior, poderá q Prefeito Funicipa) j perereca es 5os diversõs chefes, nara proter decisórios podendo contuda, & Quan Ran competência delegada SDEPIRPDES gta natureza do ammrta, - Parágrafo Unico- btão suciluem artigo competência privativas do Prefeito Muni definidas na L=i Nraânica cy Municinios ART. 180 — Ds gaacs previstos nesta Lot serao instalados a partir do dia da aprovaçãm daria Lel. [o] Prefeito Municipal sutorigado dq daterminas a 21 tera nominabtiva dacuples que constam da los Orçamentária Eles ou para o eexarricio do ano do 1994, e que tentem sido voipta modificações mestigo Leia ART. 1490 — Fira o Executivo autorizado & adustar rominalmento aos tergos dect: Letro um Deqrabi unidades - demata Grqaos competentes da Crosgeta Decamentária viterat me uróximo exoruteio de 194, Parágrafo Anico- [ara colocar em prátis emtatus no caput doste artigo. poderá o Prefeito famiciçal Barxar por Decreto transferindo dotaçoes arçamentárias sera altera--lhe os valores previamento constanad ART. 209- O= rasos municinais devera funcionar potes tamente articulados em regime de pútua conperanass ART. 2iO - & subordinação hiprargui define no enunciado de caga Grgau q no croarnograma da Prefeitura mu À pal quer acompanha «q nresgente Let, torxanduúu-se da mesma parte intecvrante, ART. 220 - À Profa: tura zelar prior apeurteicuamento funcional de Eat promaverdo au sermltindo a frequencia a cursor de treinamento medida dr sum necessidade «q tonsoante de Ls Empate E financeiras. ART.230 teta Lori entra em vigor E do eua publicação, evocgado todos v3 mars o lerque a Led municigeal ne to? dy O7 de E] GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Campináporis-lt,, PS de abril do [9a FLAVIO FERREIRA LIMA Prefeito Municipal onado em LO 6 do 1 FLAVIO FERREIRA LIMA Prefeito Municipal pm 3 TRT IVA: = ep “sm Reuter Grau amin do eequto meti meauusim nisuause dzanun quina tãs EU) x as BE amRIv y : CRET PE SISECRETARIA; FR | ai) Sl | a tolas = a] & & ! = be E é 3 &| res & ã = Fa É | imar | ms - A E E à | ar | Es & E = E ==» gar-aeqpseM-pa , » ; pré gp E) ER =S = fot bee gr E € ] er q "| jato | gua dila E sã na qr Se are ge e mê adimi | fo ea = Er ER e ie He CoRrgaprEahaDE | Ee lia | z » > & eae ao Aiii capta mam a es pat end » ] = | ER N a a Eq es: A Td a RS E PETI e O EL. 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