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norma nº 227/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 227 / 1994
Date 1994-04-25
EmentaALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id300

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"CALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA-
POLIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS"
FLAVIO FERREIRA LIMA. PREFEITO MUNICIPAL DE
CAMPINAPOL IS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Camara Muni—
cipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
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IV — Ee DE POMENTS TRAÇA GERAL
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ART. 60 — Domnpet
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Parágrafo linico-
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contam bancária
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Parágrafo tnico-
Grgaosa
- CONTADORIA GERAL
Drama re dataça E
de Finanças dos saguint
cortrele qerais
b-- DIVISÃO DE TESDURARIA
Grgas responsável notes pagagentos a
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DIVISAD DE TRIBUTAÇÃO
Orque veumonsável pelos
mcalizaçãms
- DIVIS&O IMOBITt IARIA DE TERRAS
res pray do à
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cadastros. lançamentos a
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elaborar o pleno auual de
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a-COORDENAÇAO DE ENSINO MUNICIPAL
umDIVISAS BE EDUCAÇÃO
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c-DIVISAO DE Cl TURA
DIVISAS DE ERES E RECREAÇÕES
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habitantes do mund
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Parágrafo
composição da Gecretaria de ide e É
- a- DIVISAD DE SAADE PABLICA
DIVISAO ADMINISTRATIVA
DIVISAU DE ASSISTENCIA SOCIAL GERAL
SRT.
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pública
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DIVISAO DE DERAS « URBANISMO E MEIC
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ART. 110 —& Ser Geil
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Der tamento Maçã
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Dao «-DIVISAD ADMINISTRATIVA
dra ren qa doer, Ze conte
« REDAGERE DMER
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sr E AG sm comÍurto cego em bia:
pesquisas agrepe a Urna a,
de imrcêntivar o crescimento da produção
aurícola com a reparação da eolo para pequenos e ségios
estreschas testes po mumiospio)
e prestar orientação q
rurais do municiçios no sentido de que os mesmos p
a producao som agredir q gero ambrentes
o pretos ex REOMDAR Hier cs
finçgaliraçao des atividades rurais, desenvolvidas pelos programa
nesta q
mit
q- promover n fomento saropecuér los,
Parágrafo Unico- f Esqra
composta das seguintes unidades de perviçoss
DIVISAO DE PESQUISA E ASSITENCIA TÉCNICA
Graaw responsável pela extensao rurais
b-DIVISAB DE EXECLSÃO E ACOMPANHAMENTO
Úrgar responsével nelas equipamentos
petoques .
DIVISAO ADMINISTRATIVA
rgas remponrsáver pelo Controle Geral
ART. 130- Uu Srgaos de Aguinistracão Regions]
sau aqueles definidos na Legislação esnersfica, composta cas
autaguias revionáis, tendo a Finalidade =» descontralizaçao da
êdmin ração municipal.
ART. 140- (Ja, (tqieaers macedo u/ms
coónmveniados “aa quneles que per furça de convénio qu Ea
- com os ogovernos Federal piou Estadual, atuam no
prestando serviços,
ART. 150- &s unidades, divisoss & serviços
necessários a complementação dos niígeus ingtituldos gor lara
podarao ser criados por Decreto Exaçulivo na medida chaum,
necessidades da fdninisticaçãos
Parágrafo lnico- Para a rins 27 das
Unadedem e serviçõe acima, deverá q Erefosto Municigai.
mente certificar-se da existência ho PSCLr EE
E 7 Ss *, posterscrgento, cheprvar ce gcrincípios aéeraptu
astabelgtidos nesta Lai.
ART. 169- E Prue Mutrpetqpalo Pacfo
oportunamente, or decreto, & revisar do Regimento Irterna de
Freteltura Municinal que defimirÃs
à. alribulcoes das diierentes a
jd
administra tivass
> comass dom
Z. &t-ibulições eepeçifisas
cempidores investidos nas tTunçoes de chefiar
sormag de trabalhos
4 qutras dimposiconm mibendas necessarigs.
ART. 470 —- ndo Regimento Interno de gue
trata o artigo anterior, poderá q Prefeito Funicipa) j
perereca es 5os diversõs chefes, nara proter
decisórios podendo contuda, & Quan Ran
competência delegada SDEPIRPDES gta
natureza do ammrta,
-
Parágrafo Unico- btão suciluem
artigo competência privativas do Prefeito Muni
definidas na L=i Nraânica cy Municinios
ART. 180 — Ds gaacs previstos nesta Lot
serao instalados a partir do dia da aprovaçãm daria Lel.
[o] Prefeito Municipal sutorigado dq daterminas a 21 tera
nominabtiva dacuples que constam da los Orçamentária Eles ou
para o eexarricio do ano do 1994, e que tentem sido voipta
modificações mestigo Leia
ART. 1490 — Fira o Executivo autorizado &
adustar rominalmento aos tergos dect: Letro um Deqrabi
unidades - demata Grqaos competentes da Crosgeta Decamentária
viterat me uróximo exoruteio de 194,
Parágrafo Anico- [ara colocar em prátis
emtatus no caput doste artigo. poderá o Prefeito famiciçal
Barxar por Decreto transferindo dotaçoes arçamentárias sera
altera--lhe os valores previamento constanad
ART. 209- O= rasos municinais devera
funcionar potes tamente articulados em regime de pútua conperanass
ART. 2iO - & subordinação hiprargui
define no enunciado de caga Grgau q no croarnograma da Prefeitura
mu À pal quer acompanha «q nresgente Let, torxanduúu-se da mesma
parte intecvrante,
ART. 220 - À Profa: tura
zelar prior apeurteicuamento funcional de Eat
promaverdo au sermltindo a frequencia a cursor de treinamento
medida dr sum necessidade «q tonsoante de Ls Empate E
financeiras.
ART.230 teta Lori entra em vigor E
do eua publicação, evocgado todos v3 mars o lerque a Led
municigeal ne to? dy O7 de
E]
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Campináporis-lt,, PS de abril do [9a
FLAVIO FERREIRA LIMA
Prefeito Municipal
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FLAVIO FERREIRA LIMA
Prefeito Municipal
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