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norma nº 245/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 245 / 1994
Date 1994-11-29
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR GRATIFICAÇÃO DE NATAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id318

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Rua São Paulo s/n - Fone: (065) 437-1102 - CEP 78630-000 - CGC 00.965. 152/0001-29 - Campinápoiis - Mato Grosso
ESTADO DE MATO CROSHO
Prefeitura Municipal de Campinápolis
“AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A
PAGAR GRATIFICAÇÃO DE NATAL E DÁ GUIRAS
PROVIDÊNCIAS",
FLÁVIO FERREIRA LIMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, ESTADO
DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a se-
guinte Lei:
Art, 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a Pagar
Gratificação de Natal aos Servidores Municipais pertencentes so Quadro de car
gos em Comissão de Livre Nomeação e Exoneração.
Parágrafo Único - Excluem-se gratificação de que trata este arti-
go, os Servidores Municipais regidos pelo Estatuto do Servidor Público, os !
quais gozem do 13º salário assegurado por Lei específica,
Art, 2º — - A Gratificação de que trata a presente Lei terá como ba
se de cálculo o salário pego no mês de Dezenbro/94, e será proporcional, fra-
ção de 1/12, por mês trabalhado no Exercício de 1.994,
Art.Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua públicação,
revogadas as disposições em contrário,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Ra
PEREIRA LIMA
; Prefeito Municipal
Sancionado em /3//2/9%
FLÁVIO FERREIRA LIMA
Prefeito Municipal

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