| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 248 / 1994 |
| Date | 1994-12-05 |
| Ementa | ESTABELECE O LANÇAMENTO E COBRANÇA DO IPTU - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 1995, APROVA A PAUTA DE VALORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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q ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS LEI N. 248 DE 05 DE DEZEMBRO DE 1.994 “ESTABELECE O LANCAMENTO E COBRAN- CA DO IPTU — IMPOSTO PREDIAL. [a TERRITORIAL URBANO REFERENTE Ao EXERCICIO DE 1.995, APROVA À PAU- TA DE VALORES E DA OUTRAS PROVI- CIAS”. FLAVIO FERREIRA LIMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, “az saber sue a CAMARA HUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lui: árt. 4 - O lancamento e & cobranca du IPTU, ancidente sobre os Imoveis situados no perimetro urbano do Municipio de Campinapolis-Mt, serao regidos no exercicio us 1.994, pelos artigos que integram a presente Lei e peias disposicoes contidas na Lei Municípal n. 0204, de 25 de janeiro de 1.786, à qual divpor sobra o Codigo Tributario Municaipai. Art. E - Para efeito de cobvanca do IPTU, ficam caracterizadas as areas VERDE, AZUL, BRANCA e AMARELA, as quais deverao ser regulamentadas atraves uk Lecreto Executivo Municipal. Art. 3 - À cobranca do reterido imposto tera como bDasa de calculo a UNIDADE DE PADRAO FISCAL DE CAMPINAPOLIS - UPF- CAMP., reagustaveil mensvalmugnte, de conformidade com o indice Oficial fixado pelo Governo Federal ou outro indicador economico que venha substituí-lo. art. 4 - Fica aprovada a “Pauta de Valores Venais” por metro quadrado do terreno apurados pela Comissao ue Avaliacau, de acordo com o respectivo laudo que acompanha e passa a fazer parte intesvante a presente Les. Paragrafto Unico - Us valores de que trata este artiso saous os seguintes: | - PRIMEIRA REGIAO FISCAL aa RHGIRES RO 4 a ra AS aAO AG 4,55 UPF-CAMF por mê II - SEGUNDA REGIAO FISCAL ARA AZUL... ee eme = ssr prsvrio meo 2,2? UFF-CARE por mé Iii - TERCELRA REGIAO FISCAL - Area BRANCA sus emo custa covas 1,33 UPF-CAMP por mê i Iv QUARTA REGIAL FISCAL - NEMM AMARBIA: csiaru bia creia 0,74 UPF-CAMP por ae Art. 5 - O imposto Predial é Tervitoriai Urbano podera ser pago de uma s0 vez com desconto no valor principal, conforme o seguinte calentario, I - Desconto de 40% (Quarenta por Cento:, ate o dia 31.03.95 II - Desconto de &0% (Vinte por Cento) ate o dia 30.04.95 LILI O - Desconto de 10% (Dez por Cento), ate o dia 31.05.91. IV - Pagamento do valor princigal sem quita e juros de mora ate o dia 31.65.95. Paragrafo Unico - A partir do dia G1,07.75, incidirao- se-a sobre O valor principai, multa automatica de 164 dez por cento) mais juros de mora de 1X (hum por Cento) ao mes, mais acrescimos de acordo com a lLegislacau Federal e demas» penalidades constantes do Codigo Tributario Municipal. Ari. é -—- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas às dispusicoes em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Campinapolis-nt, é de Lezembro de 1.7%4 LÁVIO FERREIRA LIMA Preteito Municipal ancionado em / / um ve mm FLAVIO FERREIRA LIMA Prefeito Municipal o qem q a am qm