br-locleg corpus explorer

← Campinápolis (MT)

norma nº 248/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 248 / 1994
Date 1994-12-05
EmentaESTABELECE O LANÇAMENTO E COBRANÇA DO IPTU - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 1995, APROVA A PAUTA DE VALORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id321

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 2

q
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS
LEI N. 248 DE 05 DE DEZEMBRO DE 1.994
“ESTABELECE O LANCAMENTO E COBRAN-
CA DO IPTU — IMPOSTO PREDIAL. [a
TERRITORIAL URBANO REFERENTE Ao
EXERCICIO DE 1.995, APROVA À PAU-
TA DE VALORES E DA OUTRAS PROVI-
CIAS”.
FLAVIO FERREIRA LIMA, PREFEITO MUNICIPAL DE
CAMPINAPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, “az saber sue a CAMARA
HUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lui:
árt. 4 - O lancamento e & cobranca du IPTU, ancidente
sobre os Imoveis situados no perimetro urbano do Municipio de
Campinapolis-Mt, serao regidos no exercicio us 1.994, pelos
artigos que integram a presente Lei e peias disposicoes contidas
na Lei Municípal n. 0204, de 25 de janeiro de 1.786, à qual divpor
sobra o Codigo Tributario Municaipai.
Art. E - Para efeito de cobvanca do IPTU, ficam
caracterizadas as areas VERDE, AZUL, BRANCA e AMARELA, as quais
deverao ser regulamentadas atraves uk Lecreto Executivo
Municipal.
Art. 3 - À cobranca do reterido imposto tera como bDasa
de calculo a UNIDADE DE PADRAO FISCAL DE CAMPINAPOLIS - UPF-
CAMP., reagustaveil mensvalmugnte, de conformidade com o indice
Oficial fixado pelo Governo Federal ou outro indicador economico
que venha substituí-lo.
art. 4 - Fica aprovada a “Pauta de Valores Venais” por
metro quadrado do terreno apurados pela Comissao ue Avaliacau, de
acordo com o respectivo laudo que acompanha e passa a fazer parte
intesvante a presente Les.
Paragrafto Unico - Us valores de que trata este artiso
saous os seguintes:
| - PRIMEIRA REGIAO FISCAL
aa RHGIRES RO 4 a ra AS aAO AG 4,55 UPF-CAMF por mê
II - SEGUNDA REGIAO FISCAL
ARA AZUL... ee eme = ssr prsvrio meo 2,2? UFF-CARE por mé
Iii - TERCELRA REGIAO FISCAL
- Area BRANCA sus emo custa covas 1,33 UPF-CAMP por mê
i
Iv QUARTA REGIAL FISCAL
- NEMM AMARBIA: csiaru bia creia 0,74 UPF-CAMP por ae
Art. 5 - O imposto Predial é Tervitoriai Urbano podera
ser pago de uma s0 vez com desconto no valor principal, conforme
o seguinte calentario,
I - Desconto de 40% (Quarenta por Cento:, ate o dia
31.03.95
II - Desconto de &0% (Vinte por Cento) ate o dia
30.04.95
LILI O - Desconto de 10% (Dez por Cento), ate o dia
31.05.91.
IV - Pagamento do valor princigal sem quita e juros de
mora ate o dia 31.65.95.
Paragrafo Unico - A partir do dia G1,07.75, incidirao-
se-a sobre O valor principai, multa automatica de 164 dez por
cento) mais juros de mora de 1X (hum por Cento) ao mes, mais
acrescimos de acordo com a lLegislacau Federal e demas»
penalidades constantes do Codigo Tributario Municipal.
Ari. é -—- Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicacao, revogadas às dispusicoes em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Campinapolis-nt, é de Lezembro de 1.7%4
LÁVIO FERREIRA LIMA
Preteito Municipal
ancionado em / /
um ve mm
FLAVIO FERREIRA LIMA
Prefeito Municipal
o qem q a am qm

open original →