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norma nº 257/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 257 / 1995
Date 1995-01-16
EmentaFIXA NOVOS VALORES AS DIÁRIAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id336

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. Po ves verso
ESTADO DE MATO GROSSO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS.
LEI Nº 257 DE 16 DE JANEIRO DE 1.995.
“FIXA NOVOS VALORES AS DIARIAS
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS"
FLAVIO FERREIRA LIMA, PREFEITO MUNICIPAL DE
CAMPINAPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz caber que a Camara
Municipal aprevou e ele sanciona a seguinte leis
Art. 18 —- Fica fixado Movos Valores às diárias
concedidas pela administração pública nos limites e importâncias
fixados na Tabela a ceguirs
TABELA DE DIARIAS
: aeee qem imersa mec,
H DETALHAMENTO F DENTRO DO ESTADO ,
N tie cr ce 1 ii o e mn emma À ia e rr re rm e :
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Pine meme mta ma amado tra q a tc nt e ps 0 a z teto tt e a dm o a mta e mm tre À
) b- Secretários | 38.00 ,
: c- Advogado, Assistente Social! '
, bioquimico, enfermeiro, meo! 30.90 H
H dicos Odontatogo. 8 H
RR E pre me eo soro ac en ap O 00 ce sa 400 QU ca e a q
| d- Demais Cargos em comissão. |! 20,00 !
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! e- Demais Servidares etetivos |! 15,00 ;
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Art. 290 - Serão acrescidos às Diárias FORA DO
ESTADO 33% (trinta e cinco por cento) sobre E) vador
correspondente.
ârto 30 - Esta Lei entra em vigor a partir do
dia 19 de fovereiro de 1.995, revogadas as disposicões em
contrário
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Campiná t., 16 de janeiro de 1995,
To IRA LIMA
Prefeito Municipal
DO EM QA 0d. 45.
DO FERREIRA LIMA
Prefeito Municipal

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