| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 257 / 1995 |
| Date | 1995-01-16 |
| Ementa | FIXA NOVOS VALORES AS DIÁRIAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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. Po ves verso ESTADO DE MATO GROSSO. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS. LEI Nº 257 DE 16 DE JANEIRO DE 1.995. “FIXA NOVOS VALORES AS DIARIAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS" FLAVIO FERREIRA LIMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz caber que a Camara Municipal aprevou e ele sanciona a seguinte leis Art. 18 —- Fica fixado Movos Valores às diárias concedidas pela administração pública nos limites e importâncias fixados na Tabela a ceguirs TABELA DE DIARIAS : aeee qem imersa mec, H DETALHAMENTO F DENTRO DO ESTADO , N tie cr ce 1 ii o e mn emma À ia e rr re rm e : t a- Profeito ] RO «00 H Pine meme mta ma amado tra q a tc nt e ps 0 a z teto tt e a dm o a mta e mm tre À ) b- Secretários | 38.00 , : c- Advogado, Assistente Social! ' , bioquimico, enfermeiro, meo! 30.90 H H dicos Odontatogo. 8 H RR E pre me eo soro ac en ap O 00 ce sa 400 QU ca e a q | d- Demais Cargos em comissão. |! 20,00 ! a A O e ed ed E a SO | O eee mama À ! e- Demais Servidares etetivos |! 15,00 ; À o ear TUDO separa te q te a ct sent orem: q dó cascais: ci or me aa st ts tr tn Art. 290 - Serão acrescidos às Diárias FORA DO ESTADO 33% (trinta e cinco por cento) sobre E) vador correspondente. ârto 30 - Esta Lei entra em vigor a partir do dia 19 de fovereiro de 1.995, revogadas as disposicões em contrário GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Campiná t., 16 de janeiro de 1995, To IRA LIMA Prefeito Municipal DO EM QA 0d. 45. DO FERREIRA LIMA Prefeito Municipal