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norma nº 262/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 262 / 1995
Date 1995-03-16
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id344

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ESTADO DE MATO CROSSO
Prefeitura Municipal de Campinápolis
LEI Nº 262 DE 16 DE DE 1.995.
"AIDENEAÇÃO ESCOLAR E DR GUIAS PROVIDÊNCIA,
FLÁVIO FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, ESTADO *
SE INTO GRONO, Sa miher que a Municipal aprovou e ele senciona 8 se-
I — Atuar no plenejemento de ações no controle da execução das
a demevmês-co 6 bm CAdmanho do PVOgRTA HERMES do TasUndS NEedar dE
II - Estabelecer diretrizes na elaboração de cursos e controle de *
qualidade dos produtos a serem
to e distribuição dos produtos, observando-se os tos alimentares do local,
Um
me da Secretaria Municipal de Finsnça;
VII- Um enfermeiro;
VIII — Um representente da EMPAER;
á . 1º - Cgberá ao Prefeito do Município designar os
do a Tendo e qubera as entidades representativas designar os represententes
eleus
Rua São Paulo s/n - Fone: (065) 437-1 102 - CEP 78630-000 - CGC 00.965, 152/0001-29 - Compinápois - Mato Grosso
ESTADO DE MATO CROSSO
Prefeitura Municipal de Campinápolis —
cont, Lei nº 252/95.
$ 3º — Cada menbro terá direito a 1 (um) voto,
ga -as do Conselho Municipal de Alimentação Escolar *
serão constanciadas em
$ 5º — O conselho se reunirá ordinerismente a cada 06 (seis) me-
ses e extreordinarieamente quando convocado pelo Presidente ou a requerimento *
emo do retorno púiias é ndo tando Sie 0 queique copiado do rammacaçãos
Art. 5º — Caberá ao Conselho Municipal de instituir
Municipal de Alimentação
uma secretaria executiva dimensionada de acordo com suas necessidades e orgmi
mada a partir do apoio operacional fomecido pela secretaria de
Art. adendo entra em vigor na data de sua públicação, revo
mades es dispisições em
DO PREFEITO MUNICIPAL
» 16 de Março ds 1,995.
ç
FERGÉIRA LIMA
Prefeito Municipal
p miti las
N
a y
LDR
Prefeito Municipal
Rua São Paulo s/n - Fone: (065) 437-1102 - CEP 78630-000 - CGC 00.965.152/0001-29 - Campinápoliis - Mato Grosso

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