| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 262 / 1995 |
| Date | 1995-03-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE MATO CROSSO Prefeitura Municipal de Campinápolis LEI Nº 262 DE 16 DE DE 1.995. "AIDENEAÇÃO ESCOLAR E DR GUIAS PROVIDÊNCIA, FLÁVIO FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, ESTADO * SE INTO GRONO, Sa miher que a Municipal aprovou e ele senciona 8 se- I — Atuar no plenejemento de ações no controle da execução das a demevmês-co 6 bm CAdmanho do PVOgRTA HERMES do TasUndS NEedar dE II - Estabelecer diretrizes na elaboração de cursos e controle de * qualidade dos produtos a serem to e distribuição dos produtos, observando-se os tos alimentares do local, Um me da Secretaria Municipal de Finsnça; VII- Um enfermeiro; VIII — Um representente da EMPAER; á . 1º - Cgberá ao Prefeito do Município designar os do a Tendo e qubera as entidades representativas designar os represententes eleus Rua São Paulo s/n - Fone: (065) 437-1 102 - CEP 78630-000 - CGC 00.965, 152/0001-29 - Compinápois - Mato Grosso ESTADO DE MATO CROSSO Prefeitura Municipal de Campinápolis — cont, Lei nº 252/95. $ 3º — Cada menbro terá direito a 1 (um) voto, ga -as do Conselho Municipal de Alimentação Escolar * serão constanciadas em $ 5º — O conselho se reunirá ordinerismente a cada 06 (seis) me- ses e extreordinarieamente quando convocado pelo Presidente ou a requerimento * emo do retorno púiias é ndo tando Sie 0 queique copiado do rammacaçãos Art. 5º — Caberá ao Conselho Municipal de instituir Municipal de Alimentação uma secretaria executiva dimensionada de acordo com suas necessidades e orgmi mada a partir do apoio operacional fomecido pela secretaria de Art. adendo entra em vigor na data de sua públicação, revo mades es dispisições em DO PREFEITO MUNICIPAL » 16 de Março ds 1,995. ç FERGÉIRA LIMA Prefeito Municipal p miti las N a y LDR Prefeito Municipal Rua São Paulo s/n - Fone: (065) 437-1102 - CEP 78630-000 - CGC 00.965.152/0001-29 - Campinápoliis - Mato Grosso