| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 265 / 1995 |
| Date | 1995-05-19 |
| Ementa | APROVA O PERÍMETRO URBANO E O LOTEAMENTO DO MUNICÍPIO DE CAMPINÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO. |
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ans pis es ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS LEI ND 265 DE 19 DE MAID DE 1.995 “APROVA O PERIMETRO URBANO E O LO- - TEAMENTO DO MUNICIPIO DE CAMPINA- a POLIS. ESTADO DE MATO GROSSO”. FLAvIO FERREIRA LIMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAGPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuicos tegais e com fulcro na Lei Federal n. á.766« de 19 de dezembro de 1.97%, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele Gaiona & seguinte Leis Get. de= Fica aprovado o perimetro urbano da sede de Municipio de Campinapolis. Estado de Mato Grosso, dentro dos seguintes limites e confrontaçoes: Inicia-se o perimetro da area iunto ao Mi, de courdenada UTM & SOG.1G,86P Mo e HM = 8.393.709,930 m, e Meridiano Central de Gi MG, cravado na margem de uma Estrada Vicinal, na divisa com terras de Filorisvaido Tobias Pedro; deste, pela referida Estrada Vicinal, sentido Sulç divisa com as referidas terras de Florisvaldo Tobias Fedro; com q azimute verdadeiro de 154 "RO" e distancia de 120,04 m (cento e vinte cito metros e cingu ta e quatro centimetros), chega-se aq Mio, cravado na margem de uma Estrada Vicinal, na divisa «com terras de doaquim Camila Soaress deste, pela referida Estrada Vicinal, sentido Sul, divisa com as referidas terras de Jesquim Camilo Soares, com o azimute verdadeiro de 14024 32º e distancia de B6PJ m (trinta seis metro noventa e um centimetros) chega-se ao Nã, cravado na divisa com terras de Joaquim Camilo Suvares; destes por uma linha seca, divisa com as referidas terras de Joaquim Camilo Soares, com os seguintes azimite verdadeiros e distancias; 1470587245" q 394,23 m (trezentos e quarenta e quatro metros e vinte e tres centimetros), ate q Mã; vidoegg'aL” e dIiS.YA m tcento e quatorre metros e setenta e dois centimetros), ate o Nãs 117215'01” e 289,69? m (duzentas e cinquenta e nove metros «e sessenta e nove centimetros), chega-se ao Má, cravado na nascente do Corrego Voadeira; deste, pelo Corrego Voadeira abaixte por sta aueuregem direitas com vs seguintes azimute verdadeiras e distancias: 1190272 44% ww Gal m toitenta e agito metros e cinquenta «e um centimetros), ate o D/z iidon/ 49” É naOL TR m iduzentos e sessenta metros e quarenta e dois centimetras), ate cs Dez 129UZG'OL" E 3509 m (trinta e cinco metros e quatro centimetros) ate o DP SOSIL'AS! e iLdS m tcento vinte «e £ tres metros e trinta e tres centimetros), ate o DIO; 6902809" e < 197,41 m (cento e oitenta e sete metros e quarenta e um centimetros), ate o Diip GROID GO” q 143,4 m (cento e sessenta tres metros «e cinquenta «e cânco centimetras), ate qo Dik P7BRO JO" é 76,03 m (setenta e cinco metros e tres centimetros ate o DIJ LIAGAP p JOL PA m (cento e um metros e noventa () ) seis centimetros), ate o DIA; 2982442" & 1PR71 m (tcento & noventa e cinco metros e setenta e um centimetros), ate o DiSg; PIVA A & 1353,9% m (cento e oitenta e tres metros e quarenta «e cinco centimetros), ate o Dié; LOPBIN IL" é 130,24 m tcento e trinta metros e vinte e quatro centimetros), ate q D$Zs 12802343" «& 10,48 m (cento e um metros e cinquenta e seis centimetros), ate q DIB; 11206149” q v74,08 (duzentos setenta e quatro metros e gitenta e oito centimetros), ate o DIP; atuda ge e Ua,l6 m (oitenta eseis metros «e dezesseis centimetros), ate a DROs 1068009'06" e 98,27 (increnta e agito metros e vinte sete centimetros), chega-se aa Mil, cravado na margem direita da corrego Voadeiraç nã divisa com terras de Aristides HRatista Gregorio; deste, por uma linha seca, divisa com us referidas terras de fristides Batista Gregorio, com os seguintes azrimites verdadeiros e distancias: 204024'31” e 127,48 m (cento e virte sete metros e quarenta e oito centimetros), ate o M2Psy 2t0epy os" e JS0,d4 m (trezentos e quarenta metros e quarenta e veis centimetros), ate o Mg 14602955" E 51,83 m (cinquenta e tum metros e vitenta e tres centimetros), chega-se ao NY4, cravado ma margem de uma Estrada Vicinalz deste, por uma linha secas atravessando a referida Estrada Vicinal, com o azimute verdadeira de 1%0017"28" e distancia de 10,43 m (dez metros e cinquenta tres centimetros), chega-se ao M2G, cravado na margem de uma Estrada vicinal, na divisa com terras de Kazuo Inaver deste, por uma linha secas divisa com as referidas terras de Kazuw Inove, com og seguintes arimites verdadeiros e distancias: 26903719 po 40,ÃO m (cento e vinte metros e cinquenta cortimetros), ate qo MNZGp E/SUIG ID” é 177,99 m (cento e setenta sete metros we quarenta e nove centimetrosi, ate o N272; AVIOIS LIM E PAP,BL mm tduzentos querenta e nove metros e oitenta e um centimetros), ate o M2Es PBSGOR LP" q 174,94 m (cento setenta e quatro metros e noventa e quatro centimetros), ate q MPa 19BO8O LO" & 340,10 mn Ltrezentos e quarenta metros e dez centimetros), ate o MO; ddiBoP par we 174.78 m (cento e setenta e quatro e setenta oito centimetros), ate o M3ly 130825327" e 141,54 m (centa e quarenta e um metros « cinquenta e quatro centimetros), chega-se ao M52. cravado na faixa de dominio da Estrada Municipal: deste, por uma Linha secas atravessando a referida Estrada Municipal. com «q arzimute verdadeira de 2IZ020'40” E distancia de 24,33 m (vinte quatro metros e trinta e tres centimetros), chega-se ao MI3, cravado na faixa de dominia da Estrada Municipal, na divisa com terras de Pedra Fonseca Aquiar; deste, por uma linha seca, divisa com ag referidas terras de Pedro Fonseca fÁguiara com «s seguintes mundantes verdadeiros e distanciass BOSOEL OS! q qitçip m tduzentos «e dezoito metros e dore centimetros), ate o Ma; ROLRGA BA” É 407,70 m (quatrocentos e sete metros e setenta centimetros). chega-se ao MIãz cravado na divisa com terras de Lazaro Barbosa de Freitas; deste, por uma linha seca, divisa com as referidas terras de Lazaro Rarbosa de Freitas, com as seguintes aximutes verdadeiros e distancias: JO4RAP RG" e 419,45 m (cento e dezenove metros e quarenta e cinco centimetros), ate « MIdz 140411” E 495,17 m (quarenta seis metros e dezessete centimetros), ate co NI? ZAd4OIA PL” o RL DE m (cinquenta e um metros «e vinte e cinco centimetros) ate o MB) POF03r ta” e 76,80 m (netenta is metros e citenta centimetros), ate o MPs ES e EPPLRA ORM 170,88 m (cento e setenta metros e oitenta e agita centimetros) ate o M404 IPVCLL GIO! & PIRIS m (duzentos citenta e dois metros « quatorze centimentus). ate o Mal; IZPoaN' agr «e Cela? o m (duzentos «é vinte e cinca metros e cinquenta e nove centimetros), ate o rá; JACIB ]" e 4,89 m (gitenta e seis metros «e uvitenta e nove centimetros), ate q M93y ACIBNB'OL! e 128,17 m (cento vinte e oito metros e dezessete centimetros), ate o M44; 19708543" e B6,8A m (uitenta e seis metros e aitenta e cinco centimetros), ate q Ná3; LIPLZP AL” & 187,93 m Ceerto e cinquenta e sete metros e quarenta e treis centimetros), chega-se au Má4, cravado na divisa com terras de fmelio Marques Anes; deste, por uma linha seca, divisa com as referidas terras de êmelio Marques fres, com o azrimuite verdadeiro de IPiIQOA LM q distancia de B,Jó m (oito metros e trinta seis centimetros) chega-se ao M474 cravado na divisa com terras de dose Teixeiras destes por uma linha secas divisa com as referidas terras de dose Teixeiras com os seguintes azimute verdadeiros e distanciasz REPQER LN e 503«Bl m (quinhentos e tres metros e vinte «e um centimetros), ate 6 MGBp PRPRRO LI” E 1PLI m (dezenove metros e vinte e um centimetros), ate o M4Py PEPDOL LO! q 230,4 m (duzentos e trinta metros e quarenta e oito centimetros), ate «e MROs 2RPORSO9" é IGBO,20 m (quatrocentos e gitenta metros e vinte centimetros), ate o Nãlj 103891 RD% e vB,97 m (vinte e gita metros e quarenta e sete centimetros), chega-se ao MED; cravado na divisa com terras de Adelidio fntonia da Costas deste, por uma linha seca, divisa com as referidas terras de ádelidio rtonia da Costas com «qs sequintes azimutes verdadeiros e distancias: IP2O17'G1" é 299,83 m (duzentos e noventa e cito metros e agitenta e cito centimetros), ate o M&lz USLDOP PO” q 270,73 m (duzentos E setenta metros «e setenta e tres centimetros), chega-se ao Ilãgs cravado na faixa de dominio da Estrada Municipals deste, por uma linha secas atravessando « referida Estrada Municipal, com a azimite verdadeira de 26104032” e distancia de 40,70 m (quarenta metros e setenta centimetros), chega-se ao MAG; cravado na faixa de dominio da Estrada Municipal, margem direitas sentado Campinapolis - Rodovia NT-PEis deste, pela referida faixa de dominio da Estrada Municipal, por esta sua margem direitas com « azimite verdadeiro de 19003441" e distancia de 960,39 m travecentos e sessenta metros e trinta e nove centimetros) chega-se ao MNaóp cravado na faixa de dominio da Estrada Municipal, na divisa com terras de Mazim Mehrez El-lamal; deste, por uma Linha seca, divisa com as referidas terras de bazim Mebrez El-damal, com os seguintes azrimutes verdadeiros 2 distanciass PO30S4'2OM e 45,38 m (sessenta e cinco metros & trinta e oito centimetros), ate o M&P; 1104212" e 442,14 mw (quatrocentos «e sessenta dois metros e quatorze centimetros) chega-se au N4B; cravado na divisa com terras de Adao Carglor deste, por uma linha seca, divisa com as referidas terras de Adao Caralos, com cos seguintes arimutes verdadeiros «e distancias: 110310" «q 44,8% m (meiscentos e sessenta e cinco metros e tirquenta e cinco centimetros), ate q NSP; ZROSP'2S” e nO,3” m (cinquenta metros e trinta e sete centimetros. ate q M60g tO0GRi'2E” e 104,38 m (cento e guatra metros e trinta e gito centimetros), ate o Málz JBHDAG 42” & 69,95 m (sessenta e nave BLZ 08” metros e noventa e cinco centimetros), ate o Mó2p E 374,97 m ftrezentos e vinte e quatro metros e noventa q sete centimetros). chega-se ao M43, cravado na divisa com terras de loaa Amador deste, por uma Linha seca, divisa com as refereidas terras de vÍoao Amado, com os seguintes azimute verdadeiros e distancias: J4ABIP'P3! q 401,71 m (neiscentos e um metros e setenta e um centimetros), ate o Máy GAGOS CUP e arraia m tdurentos e vinte e dois metros e setenta e cinco centimetros) ate o M65; 14101201" e 54,59 m (cinquenta e quatro metros e cinquenta e quatro centimetros), ate a MóG; 5304840" e 152,2%k my (cento e sessenta dois metros e vinte e cinco centimetros), ate a M$; FOSSO 04" we 150,04 m (cento e cinquenta metros e vinte cinco centimetros), ate o M4B; SBUPNPI! é LARÃY m (cento e doze metros e cinquenta e nove centimetros), ate o M&Pp 17044021 & G72,40 m (noventa e sete metros e quarenta centimetros), ate o NZ0; 284P27'JA” e 435,61 m (quatrocentos e trinta e cinco metros e sessenta e um centimetros). ate o 71; J49020'352º e LOS m tdurentos e vinte metros e cinquenta e dois centimetros), chegar se so MZ, cravado na margem de uma Estrada Vicinals destes pair uma linha seca, atravessando a referida Estrada Vicihal, com q azimute verdadeiro de 3480072'03" e distancia de 13,438 m (treze metros e trinta e cito centimetros), chaga-se ao M73, cravado na margem de uma Estrada Vicinal, na divisa com terras de dose Geraldo da Fazy deste, por uma linha secas divisa com as referidas terras de Jose Geraldo da Paz, com o azimute verdadeiro de Jadozo'14” e distancia de 284,33 m toitucertos citenta e sels metros e trinta e tres centimetros), chega-se au NM, cravado na divisa com terras de Rertier Ferreira da Silva; deste, par uma linha secas divisa com as referidas terras de Bertier Ferreira da Silvas com os seguintes azimutes verdadeiros e distancias: 10PUOS4“ 40” p 155,19 m (cento e cinquenta e cinco metros e dezenove centimetros), ate o 978; JNZ030'00" q 142,08 m (certo e quarenta e dois metros e oito centimetros), ate q 763 LOBGRNCUIM *w 359,63 m (trezentos e cinquenta € nove metros e sessenta e trem centimetros), ate o M774 20055'00" e 241,74 m (duzentos quarenta e um metrom e setenta e quatro centimetros), ate o 784 404806" e 144,72 m tcento e sessenta e quatro metros e setenta e dois centimetros), ate o MP; 28603214" é 123,78 m (cento e setênta e tres metros e setenta e cito centimetros), ate o MO; SPIGA 09H e 142,01 «q (cento e dois metros e um centimetra), ate o MBlg NOLBIG' OO” w 111,4? m fcento e onze metros e sessenta duis centimetros), chega-se ao MIR, cravado na divisa com terras de doso Ferreiras destes por uma linha seca, divisa com as referidas terras de Joao Ferreira, com os seguintes aximutes verdadeiros e distancias: 3J04001'21" e 42,530 m (quarenta dois metros e cinquenta centimetros), ate o 583; 295001 46" e 98,9 m (noventa e gvito/ metros e noventa e dais centimetros), chege-se ao MB44 cravado na divisa com terras de dose Severo da Silvas deste, por uma Jinha vecas divisa com ab referidas terras de Jose Severo da Silva, com cs seguintes azimites verdadeiros e distanciass 14045'47" e 222,01 m (duzentos e vinte e dois metros e um centimetros), ate o MSG; 294017253" e 52,43 m (cinquenta «e dois metros e cinquenta e tres centimetros), ate o MB4; 2Z2036'04" e LPP? o m (duzentos e vinte e sete metros e setenta e nove centimetros), chega-se ao MS? cravado na divisa com terras de Sebastiao fRodriguesng deste, por uma linha seca, divsa com as E o AM dt A. TR O E MD E X DO 2 tem referidas terras de Sebastiao Fodrigues, com os seguir tes azimutes verdadeiros e distancias: 119943'56" e 270,24 m (duzentos «q setenta metros e vinte e quatro centimetros), ate a Maas 2DSOPL'4S" e 91,69 m (noventa é um metros q sessenta e nove centimetros), ate o MB9; FONOS4 09" e 146,44 m (cento é cinquenta e cinco metros e quarenta e quatro centimetros), ato q N90s 9105152” e 42,03 m (quarenta e dcis metros e tres centimetros) ate o MPip SILOS APM e 119,90 m (centa e derenove metros noventa centimetros) ate o N22; 2O4W GP” q TILZi m (duzentos « onze metros e setenta e um centimetros), chega-se ao MPT, cravado na margem de uma Estrada Vicinal, € comum com as divisas de Sebastiao rodrigues; deste, por uma linha seca, atravessando a referida Estrada Viciral, com à arimite verdadeiro de 2901910" distancia de 13,11 m (treze metros «e onze centimetros), chega-se ao Mi, marco incial da descricao do perimetro, de conformidade com o titulo de dominio/INCRA/DET/N.004/9h4, expedida em OP de marco de 1.995, devidamente registrado no R.01, da matricula mu 10.632, de ordem do livro n. 2, do CRI de Hova Xavantina-lT. Art. 20 - Fica aprovado o loteamento urbano, em conformidade com o mapa e mwnarial descritivo assinados pelo RT. ANTONIO VITAL DA SILVA, CREA nº 4,174/7D-GO-TO. Vistos CRT e O Engenheiro Civil RICARDO TULIO DE ASSIS BARROCO, CREA nº E SSL DAT Art. 39 - Fica autorizado o Poder Executivo funicipal, a alienar, à titulo meroso, a vista ou à prazo, sos ocupantes de tmoveis a autorga de titulos definitivos de propriedades Parágrafo Umico - Deverá ser constituída uma Comissão de Avaliação, para estabelecer o critério de cobrança, bem como os valores e a forma de pagamento da alienação de que trata o presente artigo. Art. 492 - Fica autorizado o Poder Executivo a promover a dorçao de areas urbanas e chacaras a entidades Federais, estaduais, municipais ou particulares, deúde que reconhecidas de utilidade publica. firt. 44 — Fica autorizado o Poder Executivo a expedir titulos definitivos de propriedade aos ocupantes de chacaras a quem a posse do imovel pertencer, as quais deverao ser obtetos de destinacao co prazo maximo de 190 (cento e oitenta) diasa a partir da data da assinatura do titulo de propriedade, a titulo onerosa, devendo os adquirentes ccupa-las e dar inicio a implantacao de seus projetos agricolas, sob pena de reversão a municipalidades Art, 6º — Fica autorizado o Foder Executivo a alienaras a titulo qneroso, o remanescente da area de perimetro urbano de que trata o &rt, 19, desta Lei, a desmembrar e outorgar titulos de propriedade aos ocupantes da referida area remanescente. Art. 278 —- Qu titulos vu escrituras localizadas dentro do referido perimetro urbano, que tenham mica expedidas anteriormente a esta Lei, permanecerão inalteradas desde que facam com q municipio a sua devida re-ratificacãaos. árt. 80 - Og qeupantes de imaveis nao edificados ou que E a aà STO 4 SP = Am a a aa o, a | ) ] Pay ! . ] DD sl | | | t E «4 ei = ginda nao foi iniciado a construcao, terao 0 prazo de 180 (cento & oitenta) dias, a contar da data da assinatura do instrumento de titulacao que lhes for qutorgado, para construir, sob pera de reversao do imovel a minicipalidade, sem idenizacao, notificacao ou interpelacao judicial. Brt. 98 —- Da ocupantes de imoveis, localizados no perimetro urbano e na area remanescente do imave, terao o praro de 180 (cento e oitenta) dias para regularizar a títulacao dos imoveis junto as municipio, sob pena de reversão do imovel a municipalidade. Bert. 108 — &s despesas com medicao dos imoveis dentro da area remanescente correrao por conta dos ocupantes ema adquirentes Berto 419 -— Fica autorizado o Executivo Municipal & cotarir todas as despesas para a implantacao do referido loteamentos Brt. 120 —- Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicacao, revogadas as diposicoes em contrarige GARINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Campinapolis-MT., 19 de Maio de 1.995. F IRA LIMA Prefeito Municipal sacronado Em 15/06 4 95 IRA LIMA Prefeito Municipal A