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norma nº 265/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 265 / 1995
Date 1995-05-19
EmentaAPROVA O PERÍMETRO URBANO E O LOTEAMENTO DO MUNICÍPIO DE CAMPINÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO.
native_id351

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ans pis es
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS
LEI ND 265 DE 19 DE MAID DE 1.995
“APROVA O PERIMETRO URBANO E O LO-
- TEAMENTO DO MUNICIPIO DE CAMPINA-
a POLIS. ESTADO DE MATO GROSSO”.
FLAvIO FERREIRA LIMA, PREFEITO MUNICIPAL DE
CAMPINAGPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuicos
tegais e com fulcro na Lei Federal n. á.766« de 19 de dezembro de
1.97%, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele Gaiona &
seguinte Leis
Get. de= Fica aprovado o perimetro urbano da sede de
Municipio de Campinapolis. Estado de Mato Grosso, dentro dos
seguintes limites e confrontaçoes: Inicia-se o perimetro da area
iunto ao Mi, de courdenada UTM & SOG.1G,86P Mo e HM =
8.393.709,930 m, e Meridiano Central de Gi MG, cravado na margem
de uma Estrada Vicinal, na divisa com terras de Filorisvaido
Tobias Pedro; deste, pela referida Estrada Vicinal, sentido Sulç
divisa com as referidas terras de Florisvaldo Tobias Fedro; com q
azimute verdadeiro de 154 "RO" e distancia de 120,04 m (cento e
vinte cito metros e cingu ta e quatro centimetros), chega-se aq
Mio, cravado na margem de uma Estrada Vicinal, na divisa «com
terras de doaquim Camila Soaress deste, pela referida Estrada
Vicinal, sentido Sul, divisa com as referidas terras de Jesquim
Camilo Soares, com o azimute verdadeiro de 14024 32º e distancia
de B6PJ m (trinta seis metro noventa e um centimetros)
chega-se ao Nã, cravado na divisa com terras de Joaquim Camilo
Suvares; destes por uma linha seca, divisa com as referidas terras
de Joaquim Camilo Soares, com os seguintes azimite verdadeiros e
distancias; 1470587245" q 394,23 m (trezentos e quarenta e quatro
metros e vinte e tres centimetros), ate q Mã; vidoegg'aL” e dIiS.YA
m tcento e quatorre metros e setenta e dois centimetros), ate o
Nãs 117215'01” e 289,69? m (duzentas e cinquenta e nove metros «e
sessenta e nove centimetros), chega-se ao Má, cravado na nascente
do Corrego Voadeira; deste, pelo Corrego Voadeira abaixte por sta
aueuregem direitas com vs seguintes azimute verdadeiras e
distancias: 1190272 44% ww Gal m toitenta e agito metros e
cinquenta «e um centimetros), ate o D/z iidon/ 49” É naOL TR m
iduzentos e sessenta metros e quarenta e dois centimetras), ate cs
Dez 129UZG'OL" E 3509 m (trinta e cinco metros e quatro
centimetros) ate o DP SOSIL'AS! e iLdS m tcento vinte «e
£ tres metros e trinta e tres centimetros), ate o DIO; 6902809" e
< 197,41 m (cento e oitenta e sete metros e quarenta e um
centimetros), ate o Diip GROID GO” q 143,4 m (cento e sessenta
tres metros «e cinquenta «e cânco centimetras), ate qo Dik
P7BRO JO" é 76,03 m (setenta e cinco metros e tres centimetros
ate o DIJ LIAGAP p JOL PA m (cento e um metros e noventa
()
)
seis centimetros), ate o DIA; 2982442" & 1PR71 m (tcento &
noventa e cinco metros e setenta e um centimetros), ate o DiSg;
PIVA A & 1353,9% m (cento e oitenta e tres metros e quarenta «e
cinco centimetros), ate o Dié; LOPBIN IL" é 130,24 m tcento e
trinta metros e vinte e quatro centimetros), ate q D$Zs
12802343" «& 10,48 m (cento e um metros e cinquenta e seis
centimetros), ate q DIB; 11206149” q v74,08 (duzentos setenta e
quatro metros e gitenta e oito centimetros), ate o DIP; atuda ge
e Ua,l6 m (oitenta eseis metros «e dezesseis centimetros), ate a
DROs 1068009'06" e 98,27 (increnta e agito metros e vinte sete
centimetros), chega-se aa Mil, cravado na margem direita da
corrego Voadeiraç nã divisa com terras de Aristides HRatista
Gregorio; deste, por uma linha seca, divisa com us referidas
terras de fristides Batista Gregorio, com os seguintes azrimites
verdadeiros e distancias: 204024'31” e 127,48 m (cento e virte
sete metros e quarenta e oito centimetros), ate o M2Psy 2t0epy os"
e JS0,d4 m (trezentos e quarenta metros e quarenta e veis
centimetros), ate o Mg 14602955" E 51,83 m (cinquenta e tum
metros e vitenta e tres centimetros), chega-se ao NY4, cravado ma
margem de uma Estrada Vicinalz deste, por uma linha secas
atravessando a referida Estrada Vicinal, com o azimute verdadeira
de 1%0017"28" e distancia de 10,43 m (dez metros e cinquenta tres
centimetros), chega-se ao M2G, cravado na margem de uma Estrada
vicinal, na divisa com terras de Kazuo Inaver deste, por uma
linha secas divisa com as referidas terras de Kazuw Inove, com og
seguintes arimites verdadeiros e distancias: 26903719 po 40,ÃO
m (cento e vinte metros e cinquenta cortimetros), ate qo MNZGp
E/SUIG ID” é 177,99 m (cento e setenta sete metros we quarenta e
nove centimetrosi, ate o N272; AVIOIS LIM E PAP,BL mm tduzentos
querenta e nove metros e oitenta e um centimetros), ate o M2Es
PBSGOR LP" q 174,94 m (cento setenta e quatro metros e noventa e
quatro centimetros), ate q MPa 19BO8O LO" & 340,10 mn Ltrezentos
e quarenta metros e dez centimetros), ate o MO; ddiBoP par we
174.78 m (cento e setenta e quatro e setenta oito centimetros),
ate o M3ly 130825327" e 141,54 m (centa e quarenta e um metros «
cinquenta e quatro centimetros), chega-se ao M52. cravado na
faixa de dominio da Estrada Municipal: deste, por uma Linha secas
atravessando a referida Estrada Municipal. com «q arzimute
verdadeira de 2IZ020'40” E distancia de 24,33 m (vinte quatro
metros e trinta e tres centimetros), chega-se ao MI3, cravado na
faixa de dominia da Estrada Municipal, na divisa com terras de
Pedra Fonseca Aquiar; deste, por uma linha seca, divisa com ag
referidas terras de Pedro Fonseca fÁguiara com «s seguintes
mundantes verdadeiros e distanciass BOSOEL OS! q qitçip m
tduzentos «e dezoito metros e dore centimetros), ate o Ma;
ROLRGA BA” É 407,70 m (quatrocentos e sete metros e setenta
centimetros). chega-se ao MIãz cravado na divisa com terras de
Lazaro Barbosa de Freitas; deste, por uma linha seca, divisa com
as referidas terras de Lazaro Rarbosa de Freitas, com as
seguintes aximutes verdadeiros e distancias: JO4RAP RG" e 419,45
m (cento e dezenove metros e quarenta e cinco centimetros), ate «
MIdz 140411” E 495,17 m (quarenta seis metros e dezessete
centimetros), ate co NI? ZAd4OIA PL” o RL DE m (cinquenta e um
metros «e vinte e cinco centimetros) ate o MB) POF03r ta” e
76,80 m (netenta is metros e citenta centimetros), ate o MPs
ES
e
EPPLRA ORM 170,88 m (cento e setenta metros e oitenta e agita
centimetros) ate o M404 IPVCLL GIO! & PIRIS m (duzentos citenta
e dois metros « quatorze centimentus). ate o Mal; IZPoaN' agr «e
Cela? o m (duzentos «é vinte e cinca metros e cinquenta e nove
centimetros), ate o rá; JACIB ]" e 4,89 m (gitenta e seis
metros «e uvitenta e nove centimetros), ate q M93y ACIBNB'OL! e
128,17 m (cento vinte e oito metros e dezessete centimetros), ate
o M44; 19708543" e B6,8A m (uitenta e seis metros e aitenta e
cinco centimetros), ate q Ná3; LIPLZP AL” & 187,93 m Ceerto e
cinquenta e sete metros e quarenta e treis centimetros), chega-se
au Má4, cravado na divisa com terras de fmelio Marques Anes;
deste, por uma linha seca, divisa com as referidas terras de
êmelio Marques fres, com o azrimuite verdadeiro de IPiIQOA LM q
distancia de B,Jó m (oito metros e trinta seis centimetros)
chega-se ao M474 cravado na divisa com terras de dose Teixeiras
destes por uma linha secas divisa com as referidas terras de dose
Teixeiras com os seguintes azimute verdadeiros e distanciasz
REPQER LN e 503«Bl m (quinhentos e tres metros e vinte «e um
centimetros), ate 6 MGBp PRPRRO LI” E 1PLI m (dezenove metros e
vinte e um centimetros), ate o M4Py PEPDOL LO! q 230,4 m
(duzentos e trinta metros e quarenta e oito centimetros), ate «e
MROs 2RPORSO9" é IGBO,20 m (quatrocentos e gitenta metros e vinte
centimetros), ate o Nãlj 103891 RD% e vB,97 m (vinte e gita
metros e quarenta e sete centimetros), chega-se ao MED; cravado
na divisa com terras de Adelidio fntonia da Costas deste, por uma
linha seca, divisa com as referidas terras de ádelidio rtonia da
Costas com «qs sequintes azimutes verdadeiros e distancias:
IP2O17'G1" é 299,83 m (duzentos e noventa e cito metros e agitenta
e cito centimetros), ate o M&lz USLDOP PO” q 270,73 m (duzentos E
setenta metros «e setenta e tres centimetros), chega-se ao Ilãgs
cravado na faixa de dominio da Estrada Municipals deste, por uma
linha secas atravessando « referida Estrada Municipal, com a
azimite verdadeira de 26104032” e distancia de 40,70 m (quarenta
metros e setenta centimetros), chega-se ao MAG; cravado na faixa
de dominio da Estrada Municipal, margem direitas sentado
Campinapolis - Rodovia NT-PEis deste, pela referida faixa de
dominio da Estrada Municipal, por esta sua margem direitas com «
azimite verdadeiro de 19003441" e distancia de 960,39 m
travecentos e sessenta metros e trinta e nove centimetros)
chega-se ao MNaóp cravado na faixa de dominio da Estrada
Municipal, na divisa com terras de Mazim Mehrez El-lamal; deste,
por uma Linha seca, divisa com as referidas terras de bazim
Mebrez El-damal, com os seguintes azrimutes verdadeiros 2
distanciass PO30S4'2OM e 45,38 m (sessenta e cinco metros &
trinta e oito centimetros), ate o M&P; 1104212" e 442,14 mw
(quatrocentos «e sessenta dois metros e quatorze centimetros)
chega-se au N4B; cravado na divisa com terras de Adao Carglor
deste, por uma linha seca, divisa com as referidas terras de Adao
Caralos, com cos seguintes arimutes verdadeiros «e distancias:
110310" «q 44,8% m (meiscentos e sessenta e cinco metros e
tirquenta e cinco centimetros), ate q NSP; ZROSP'2S” e nO,3” m
(cinquenta metros e trinta e sete centimetros. ate q M60g
tO0GRi'2E” e 104,38 m (cento e guatra metros e trinta e gito
centimetros), ate o Málz JBHDAG 42” & 69,95 m (sessenta e nave
BLZ 08”
metros e noventa e cinco centimetros), ate o Mó2p E
374,97 m ftrezentos e vinte e quatro metros e noventa q sete
centimetros). chega-se ao M43, cravado na divisa com terras de
loaa Amador deste, por uma Linha seca, divisa com as refereidas
terras de vÍoao Amado, com os seguintes azimute verdadeiros e
distancias: J4ABIP'P3! q 401,71 m (neiscentos e um metros e
setenta e um centimetros), ate o Máy GAGOS CUP e arraia m
tdurentos e vinte e dois metros e setenta e cinco centimetros)
ate o M65; 14101201" e 54,59 m (cinquenta e quatro metros e
cinquenta e quatro centimetros), ate a MóG; 5304840" e 152,2%k my
(cento e sessenta dois metros e vinte e cinco centimetros), ate a
M$; FOSSO 04" we 150,04 m (cento e cinquenta metros e vinte
cinco centimetros), ate o M4B; SBUPNPI! é LARÃY m (cento e doze
metros e cinquenta e nove centimetros), ate o M&Pp 17044021 &
G72,40 m (noventa e sete metros e quarenta centimetros), ate o
NZ0; 284P27'JA” e 435,61 m (quatrocentos e trinta e cinco metros
e sessenta e um centimetros). ate o 71; J49020'352º e LOS m
tdurentos e vinte metros e cinquenta e dois centimetros), chegar
se so MZ, cravado na margem de uma Estrada Vicinals destes pair
uma linha seca, atravessando a referida Estrada Vicihal, com q
azimute verdadeiro de 3480072'03" e distancia de 13,438 m (treze
metros e trinta e cito centimetros), chaga-se ao M73, cravado na
margem de uma Estrada Vicinal, na divisa com terras de dose
Geraldo da Fazy deste, por uma linha secas divisa com as
referidas terras de Jose Geraldo da Paz, com o azimute verdadeiro
de Jadozo'14” e distancia de 284,33 m toitucertos citenta e sels
metros e trinta e tres centimetros), chega-se au NM, cravado na
divisa com terras de Rertier Ferreira da Silva; deste, par uma
linha secas divisa com as referidas terras de Bertier Ferreira da
Silvas com os seguintes azimutes verdadeiros e distancias:
10PUOS4“ 40” p 155,19 m (cento e cinquenta e cinco metros e
dezenove centimetros), ate o 978; JNZ030'00" q 142,08 m (certo e
quarenta e dois metros e oito centimetros), ate q 763 LOBGRNCUIM
*w 359,63 m (trezentos e cinquenta € nove metros e sessenta e trem
centimetros), ate o M774 20055'00" e 241,74 m (duzentos quarenta
e um metrom e setenta e quatro centimetros), ate o 784 404806"
e 144,72 m tcento e sessenta e quatro metros e setenta e dois
centimetros), ate o MP; 28603214" é 123,78 m (cento e setênta e
tres metros e setenta e cito centimetros), ate o MO; SPIGA 09H
e 142,01 «q (cento e dois metros e um centimetra), ate o MBlg
NOLBIG' OO” w 111,4? m fcento e onze metros e sessenta duis
centimetros), chega-se ao MIR, cravado na divisa com terras de
doso Ferreiras destes por uma linha seca, divisa com as referidas
terras de Joao Ferreira, com os seguintes aximutes verdadeiros e
distancias: 3J04001'21" e 42,530 m (quarenta dois metros e
cinquenta centimetros), ate o 583; 295001 46" e 98,9 m (noventa
e gvito/ metros e noventa e dais centimetros), chege-se ao MB44
cravado na divisa com terras de dose Severo da Silvas deste, por
uma Jinha vecas divisa com ab referidas terras de Jose Severo da
Silva, com cs seguintes azimites verdadeiros e distanciass
14045'47" e 222,01 m (duzentos e vinte e dois metros e um
centimetros), ate o MSG; 294017253" e 52,43 m (cinquenta «e dois
metros e cinquenta e tres centimetros), ate o MB4; 2Z2036'04" e
LPP? o m (duzentos e vinte e sete metros e setenta e nove
centimetros), chega-se ao MS? cravado na divisa com terras de
Sebastiao fRodriguesng deste, por uma linha seca, divsa com as
E
o AM dt A. TR O E MD E X DO
2 tem
referidas terras de Sebastiao Fodrigues, com os seguir tes
azimutes verdadeiros e distancias: 119943'56" e 270,24 m
(duzentos «q setenta metros e vinte e quatro centimetros), ate a
Maas 2DSOPL'4S" e 91,69 m (noventa é um metros q sessenta e nove
centimetros), ate o MB9; FONOS4 09" e 146,44 m (cento é cinquenta
e cinco metros e quarenta e quatro centimetros), ato q N90s
9105152” e 42,03 m (quarenta e dcis metros e tres centimetros)
ate o MPip SILOS APM e 119,90 m (centa e derenove metros
noventa centimetros) ate o N22; 2O4W GP” q TILZi m (duzentos «
onze metros e setenta e um centimetros), chega-se ao MPT, cravado
na margem de uma Estrada Vicinal, € comum com as divisas de
Sebastiao rodrigues; deste, por uma linha seca, atravessando a
referida Estrada Viciral, com à arimite verdadeiro de 2901910"
distancia de 13,11 m (treze metros «e onze centimetros), chega-se
ao Mi, marco incial da descricao do perimetro, de conformidade
com o titulo de dominio/INCRA/DET/N.004/9h4, expedida em OP de
marco de 1.995, devidamente registrado no R.01, da matricula mu
10.632, de ordem do livro n. 2, do CRI de Hova Xavantina-lT.
Art. 20 - Fica aprovado o loteamento urbano, em
conformidade com o mapa e mwnarial descritivo assinados pelo RT.
ANTONIO VITAL DA SILVA, CREA nº 4,174/7D-GO-TO. Vistos CRT e
O Engenheiro Civil RICARDO TULIO DE ASSIS BARROCO, CREA nº
E SSL DAT
Art. 39 - Fica autorizado o Poder Executivo funicipal,
a alienar, à titulo meroso, a vista ou à prazo, sos ocupantes de
tmoveis a autorga de titulos definitivos de propriedades
Parágrafo Umico - Deverá ser constituída uma Comissão
de Avaliação, para estabelecer o critério de cobrança, bem como
os valores e a forma de pagamento da alienação de que trata o
presente artigo.
Art. 492 - Fica autorizado o Poder Executivo a promover
a dorçao de areas urbanas e chacaras a entidades Federais,
estaduais, municipais ou particulares, deúde que reconhecidas de
utilidade publica.
firt. 44 — Fica autorizado o Poder Executivo a expedir
titulos definitivos de propriedade aos ocupantes de chacaras a
quem a posse do imovel pertencer, as quais deverao ser obtetos de
destinacao co prazo maximo de 190 (cento e oitenta) diasa a
partir da data da assinatura do titulo de propriedade, a titulo
onerosa, devendo os adquirentes ccupa-las e dar inicio a
implantacao de seus projetos agricolas, sob pena de reversão a
municipalidades
Art, 6º — Fica autorizado o Foder Executivo a alienaras
a titulo qneroso, o remanescente da area de perimetro urbano de
que trata o &rt, 19, desta Lei, a desmembrar e outorgar titulos
de propriedade aos ocupantes da referida area remanescente.
Art. 278 —- Qu titulos vu escrituras localizadas dentro
do referido perimetro urbano, que tenham mica expedidas
anteriormente a esta Lei, permanecerão inalteradas desde que
facam com q municipio a sua devida re-ratificacãaos.
árt. 80 - Og qeupantes de imaveis nao edificados ou que
E a aà STO 4 SP = Am a a aa o, a
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Pay
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DD sl
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t
E «4
ei
=
ginda nao foi iniciado a construcao, terao 0 prazo de 180 (cento
& oitenta) dias, a contar da data da assinatura do instrumento de
titulacao que lhes for qutorgado, para construir, sob pera de
reversao do imovel a minicipalidade, sem idenizacao, notificacao
ou interpelacao judicial.
Brt. 98 —- Da ocupantes de imoveis, localizados no
perimetro urbano e na area remanescente do imave, terao o praro
de 180 (cento e oitenta) dias para regularizar a títulacao dos
imoveis junto as municipio, sob pena de reversão do imovel a
municipalidade.
Bert. 108 — &s despesas com medicao dos imoveis dentro da
area remanescente correrao por conta dos ocupantes ema
adquirentes
Berto 419 -— Fica autorizado o Executivo Municipal &
cotarir todas as despesas para a implantacao do referido
loteamentos
Brt. 120 —- Esta Lei entra em vigor, na data de sua
publicacao, revogadas as diposicoes em contrarige
GARINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Campinapolis-MT., 19 de Maio de 1.995.
F IRA LIMA
Prefeito Municipal
sacronado Em 15/06 4 95
IRA LIMA
Prefeito Municipal
A

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