br-locleg corpus explorer

← Campinápolis (MT)

norma nº 268/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 268 / 1995
Date 1995-05-24
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1996, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id356

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.59 · pages: 7

na política salarial doe governo
serviçoãs com tr
federal e na estabelecida pelo governa fhanicigal
sa
obras e administrações para os
Erara ceUS setor
4 fd importância das
admimnistraderesa
(= = sega, mm, qro me cer ep o To va er
] É ad
]
)
]
]
| ADO DE MATO GROSBC
PREPETTURA MUNECIPAL DE CM tire a
i
k
|
k
y LEI NO 268 DE 24 DE MAIO DE 1.995.
!
|)
p-
|
| =. “DISPEE SOBRE AS DIRETRIZES OR-
: CAMENTARIAS PARA D EXERCSCIO
) DE 1.996, E DA DUTRAS PROVI-
i DÊNCIAS".
]
I
]
|)
|
i
|
> ! FLAVIO FERREIRA LIMA, PREFEITO MUNICIPAL DE
ii CAMPINAPOLIS. ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Cémara
: Municipal aprove e ele sanciona a seguinte Leiz
|
] Brt. 10 - Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as
À Diretrizes Qrçamentáric a serem cbservadas na elaboração no
] Exercício de 14996 & Lu?
]
) Art. 20 - Serão politicas globais dao Governo Municipais
] para definição de metas & prioridades da administração Murici yada
! cormscante estipula a Lei Orgânica Municipal, as seguintes
|
I E —- OQ resgate da divida eaciats
; TT = Q pesenvolvimento da Economia do Fanicipios
| £EL = & modernização do dparelto Institucianala
]
| é : ER R 4
Art. FD - São gastos Municipais os destinados «
1 É
I aquisição de bens e serviços para cumprimentos dos alsietivos de
ea município e seus compromissos de natureza saçial «& financeiras
I =,
! Se Parágrafo Unico - Eu gastos municipeis sé estimo
j a pur serviços e obras mantidas ou realiradas pele municígpie
j consideramos
]
! 1-8 cargas de trabalho estimada para o exercício de
] APPO
; LI —- Os fatores cemsunturais que possam afetar a
: produtividade dos gas tuss
) TEL — & receita serviçõe quando este for remuneradas
+ 4 A projeção mn gastos de pessoal localizado no
PPC dp UT ID UE SR E ER PD CS GE SÊ PE E DS O O E a O
1
pf O A Tg “SS o e A e e O e ri TT e e Tp Hi TT
VE O retorno do valor aplicado na execução das
casa a
vEE = 0 patrimônio do PManicípio, sua divida e encargos
art. 40 = O frçamento êmual do Funicípio consigrará
atrrigatoriamertes
1 — Recur tinados au pagamento da divide Muni
pal e PViÇçORR
EL — Recurs destinados as Foder Judiciário. para x]
que dispõe o árt. 100 e« da Constituição Federais
TIT = Recursos para pagamento do pessoal e teus emncar-
ques
14 - Recurega complementares municipais a Assistência
Yécnica extensão Rural de acordo com a disque tos
no árte DÃO da Lei Orgânica Mnicipals
4 =- Recursos nec rio à implantação do Conselho bu
nicipal da Criar e do Adolescente de acordo com
o que dispõe a lei Municipal 104/9207
YE — Recursos d inados à Frevidência Municipalas
Art. 52 - Constituem ches municipia as
provenientes de &
Ls Tributos de sua competências
TI - Atividades econômicas, que por conveniencia vier
a executar
TEL — FTrancterência. por força de mandamento constitum
cional ou de convênios firmados:
qu “muréstimos financiamentos, com vencimento fora
da exercício e vinculados « qhras & servicos pu
tlicosa
W —- préstimos por antecipação de receitas
Art. 60 - à estimativa da receita considerará:
T- De fatores conjunturais que possam vir âintluern
cia a produtividade de cada fomtex
Ei À carga de trabalho estimada para a
clear qem for remuneradas
TIE - Ely fatores que influenciam as arrecadaç
impostos, das taxas e das contribuição
rig
Iv — às alterações da Le
viço quer
es dom
de melho
islução Tributárias
79 - O Foder Executivo fica cbrigado à arrecadar
tributos de cua competências especialmente a
ex ter itaer) ficar dra
1 cálculo para lançamento, cobrança e arrecadação
contribuição de melhoria será amplamente divulgada
diminuir q
ves Lies cha iris ita de natureza tributária e nda
tributárias E
NET e a a mim mg e ma q SD e E a DS VE O o tee ppa aço GA a Gt 2-2 e Go me
Art. 82 — q Legislação tributária será revista e
atualizada para q exercício de 1.995.
Brt. 90 = (à Poder Executivo Fica obrigado a qrameveto ix
modernização da máquina fazendária no sentida de aumentar a
produtividade s
Art. 102 —- às receitas emriaaridae de ativide
econômicas ter da sra fontes revimadas e atualizadas
considerando-se os tTatores contunturais e sociais que pos
intluenciar as suas respectivas parada tavicdadesa
utivo Municipal executará
ator, aussi
Art. 110 = O Chefe da Ex
priuridades, az sequintes ações delineadas para cada
elencadas
1 Administração, Flaneijamento e Finançass
a) w Revisão e atualização das aliqueatas fixadas para
cada espécie tributárias
bj — Profigsionalirzar, treinar e valorizar o servidora
decenvalvendo q ceu potencial criativo e trar ?
mescior ay
co = adequar o madelo administrativo as prioridades de
Fnicipãior
dO — Conterir austeridade e racionalidade aos questoes
publicos
e - átualização da remuneração dos servidores mumici-
%
f) —- Aquisição de equipamentos, múveis e utensi las
9) - Arrecadação do imposto originário do LPFU e egcrim
turação dos lotes Lirbanos e cobrança da taxa de
Limpeza públicar
9 = frreçadação para contribuiçeães de melhorias
ij - Implantar sistema de informação, de modo a garane
1 acompanhamento, contrate avaliação e tra
ia nos negócios púnlicoss
tim
qe
IX - Educação, Culturas Esportes, Recreação e Lazer
rução de unidades escolares para atender aq
"cimento da demanda na área de competência mu-
cigala, da pré ala € de ensino fundamental sy
b> = Municipalizar q sistema de distribuição de meren-
da escalar e manutenção dos serviços conveniadas
o morto Mis Qi antes tuo cuaaoruso Quien cure pa Quis Ras bes Goias Tio Gba me puto sertupnã tar Dur pr cesta cem Dn a er Cn Da e a te q a a SOS pp mor 00 o MD
e)
>
a,
ba
cd)
es
» Conetrução de um abrigo qe
Fig
riciagem e treinamento do magistério
Retoma de prédios, múáveis e utensílos das esc
las mumicipad :
mr
Construção de um Ginásio de Esportems
Aquisição de um micro-ônibus para transportar
delegações esportivas e/ou traneportes eucatar
res a
Ê
de
strução de um campo de futebol gramado, mumida
vestiários, banheiros & bebedouros sa
- Convênio para manutenção de crechess
Construção de parques imfantisa
Construção eco reforma de Escolas Estaduais (Ler
VERÃO)
Saúde e Gnsistência Socvialy
"a idosos
Barutenção do Hospital Municipala
- Conetrução de uma Lavanderia pública Municipal
Cemstrução de uma crecher
Construção de um matadouro público Municipada
Econômica e Transportes
- Bhertura e melhoramento das estradas qurvicipais
com cascalhamertos construção edcu melhoria «de
pontes, cortes e curvar «& ginalizaçãor
Melhoramento e ampliação da frota Rodoviária Mire
nicipals
Abertura, construção e recuperação de represas em
propriedades de pequence parcudutesress
Manutenção do seropearta fhamicipads
- Aouisição de uma patrulha agricola para atender
pequenos produteresa
VU - Qhras e Serviços Lbcbarncisa
“)
Comstrução do Prédio da Sede da Prefeitura Puni—
palr
E PERSA bl apago pa
anna gano “E e a SN SS NE a O NS o Mi, Si So pr SD o pç A o, Di o SN a o Ni e o pe Sr re ie" Nr Sto pa Ni ti Sa
pr
bi - Construção de uma feira cobertas
co Construção de uma prédio para abrigo dos udices
d> = Construção de uma rodoviária municignals
e) — Convênio vara construção de casas popularema
F> - Construção de um recinto de rodeios
q) = Iluminação da frvernida Mato Grossos
3 — Eluminação da Avenida XY de Meomembarery
ij - Duplicçação da HF-PRi (Dernltra do perimetro?)s
5) - lirhanização de ruas e praças da área central da
cidades
12 - pavimentação de vias pliblicase edi cate contr
tuição de melhorias
m2 — Construção de praças. parques e terdinsg
nã = Construção e arborização de canteiros centrais
nas avenidas duplicadas
e — Canalização do córrego voadeira em toda A sua ex
tensão que perímetro urbano de Municipios
pj —- Cometrucçido de um prédio para funcionamento da
Pd SubrPrefeitura em St dosé do Eemitos
q) —- Construção da Linhão Inter-Municipadla
3 — Construção de Girgãos Estaduais via Envios
Parágrafo Unico - às Obras e serviços que ultrapassarem
na eua execução, o exercicio de 1.796, constardi alurigateri amerte
de Flano Plurianual
Art. +20 = O Orçamento Municipal compreenderá as
receitas e as despesas da administração direta e indireta, de
modo a evidenciar az políticas e programas do governo, abedecidos
na gua elaboração os princípios de anulidade, unidade, equilibrio
e exclusividades
& do)
atividade de exe
beneficia imóveis cujo cuetos
e melhorias. buscarão o equilibric na gestão firmane
da utilização dos recursos que lhe forem consignadas.
rviços muricipais remunerados, inclusive de
ico de cabras qúlblicara Gas quais possam
"vão cobertos pela com tribuição
ra através
an go (e iq 25 pa a GS a E PR a E q a aa dE e O qi a oi ia pe qu Gem ul A pe a q a paia AS a a (o pb AS ap q SS q pai
( N
amo “e ip o MO CU RS a a a e Sn e Se a No Ti li ad Mo o o io o ie io o a Dr a a A e e o A a o iq a o So oe a E E a, ar,
E 2 Compreenderão o Orçamento do Municipio os aratos
cha administração indireta, cujos orgamert respeitado a
disposto desta Leds
5 3- da entimativas dos qustas e receitas municipais
& remmnerados ou não se compatibilizardo com as
teçidas pelo governo Municipal
dos servi
pers esta
políticas esta
art. 132 - Não poderão ter aumentado em relação aos
eréditos correspondentes na Ore Pã vesspalvados am
cascos autorizados em Lei própria, os sequintes gastosa
aj e respectivos cargos, que mu protesto
» o limite de Pnatvinte e neo por cen
a) - De pers
uttraçna
toys
5 Pagamento e serviço da dívidas que não podem ui
4rapassar axícçinco por cento) do montante dos iam
postos municipais e transferência, quendo des tira
dus aos serviços não reminerados e t+0% tder por
certo) quando remunerados es Ne casa de contributo
cá de mezhoria até 100% (Cem por cento) quando
empréstimo se destinar a obras cuia merá recupera-
do por esta receitas
c3 » fFransterências inclusive as rela cem “o
corviço da dívida e encargos sociais
d3 = Imobilização administrativas, que não poder ultram
passe
e» 08X (oito por cento) do montante de impostos mundi
cipais « transferências, quando destinadas aos
serviços ndo remunerados
ft — Po vinte por cento) da receita da serviço remune-
rather
TEL - t00K(cem por cento) da receita de contribuição de
melhoria
Art. 140 — Nu fixação dos gastos de capital para
criação expansão ou aperfeiçoamento de serviços já criados e
ampliados « serem atribuidos aus orqios municir « com exclusão
das metas constantes desta lei, bem coma a manutenção e
funcionamento dos serviços sã implanta
Art. 150 - O repasse do duudécimo ao Foder Legislativo
poderá atingir o limite de até &% (oito por cento) da arreçadaçke
mensal do Municápio tendo comi parametro as receitas corrente
rt. 150 = tiaberá at Secretário Municipal ce
administração a coqdenação da eluburação dos arçamentos de que
trata à presente leis
a SS a pa pp ns a q tap ga ch ma ed Sai
DDR a PR da to o OO aà e É RS CT O RS AA O Rm MR A,
ETR 2 Did
*
«
Parágrafo Unico - & Chefe do Poder Executiw
taixará o calendário das atividades da elaboração das
devendo incluir reuniges com o Secretariado para ser
Orçamerntes
Art. 178 ta Lei entra em vigor na
publicação. revogadas as digpusiçães em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Campinápo s 24 de maio de 1.995.
AL
FLAVIO FERREIRA LIMA
Prefeito Municipal
IRA LIMA
Prefeito Municipal
o Municipal
cr gamentos
discutido «
data de sua

open original →