| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 268 / 1995 |
| Date | 1995-05-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1996, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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na política salarial doe governo serviçoãs com tr federal e na estabelecida pelo governa fhanicigal sa obras e administrações para os Erara ceUS setor 4 fd importância das admimnistraderesa (= = sega, mm, qro me cer ep o To va er ] É ad ] ) ] ] | ADO DE MATO GROSBC PREPETTURA MUNECIPAL DE CM tire a i k | k y LEI NO 268 DE 24 DE MAIO DE 1.995. ! |) p- | | =. “DISPEE SOBRE AS DIRETRIZES OR- : CAMENTARIAS PARA D EXERCSCIO ) DE 1.996, E DA DUTRAS PROVI- i DÊNCIAS". ] I ] |) | i | > ! FLAVIO FERREIRA LIMA, PREFEITO MUNICIPAL DE ii CAMPINAPOLIS. ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Cémara : Municipal aprove e ele sanciona a seguinte Leiz | ] Brt. 10 - Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as À Diretrizes Qrçamentáric a serem cbservadas na elaboração no ] Exercício de 14996 & Lu? ] ) Art. 20 - Serão politicas globais dao Governo Municipais ] para definição de metas & prioridades da administração Murici yada ! cormscante estipula a Lei Orgânica Municipal, as seguintes | I E —- OQ resgate da divida eaciats ; TT = Q pesenvolvimento da Economia do Fanicipios | £EL = & modernização do dparelto Institucianala ] | é : ER R 4 Art. FD - São gastos Municipais os destinados « 1 É I aquisição de bens e serviços para cumprimentos dos alsietivos de ea município e seus compromissos de natureza saçial «& financeiras I =, ! Se Parágrafo Unico - Eu gastos municipeis sé estimo j a pur serviços e obras mantidas ou realiradas pele municígpie j consideramos ] ! 1-8 cargas de trabalho estimada para o exercício de ] APPO ; LI —- Os fatores cemsunturais que possam afetar a : produtividade dos gas tuss ) TEL — & receita serviçõe quando este for remuneradas + 4 A projeção mn gastos de pessoal localizado no PPC dp UT ID UE SR E ER PD CS GE SÊ PE E DS O O E a O 1 pf O A Tg “SS o e A e e O e ri TT e e Tp Hi TT VE O retorno do valor aplicado na execução das casa a vEE = 0 patrimônio do PManicípio, sua divida e encargos art. 40 = O frçamento êmual do Funicípio consigrará atrrigatoriamertes 1 — Recur tinados au pagamento da divide Muni pal e PViÇçORR EL — Recurs destinados as Foder Judiciário. para x] que dispõe o árt. 100 e« da Constituição Federais TIT = Recursos para pagamento do pessoal e teus emncar- ques 14 - Recurega complementares municipais a Assistência Yécnica extensão Rural de acordo com a disque tos no árte DÃO da Lei Orgânica Mnicipals 4 =- Recursos nec rio à implantação do Conselho bu nicipal da Criar e do Adolescente de acordo com o que dispõe a lei Municipal 104/9207 YE — Recursos d inados à Frevidência Municipalas Art. 52 - Constituem ches municipia as provenientes de & Ls Tributos de sua competências TI - Atividades econômicas, que por conveniencia vier a executar TEL — FTrancterência. por força de mandamento constitum cional ou de convênios firmados: qu “muréstimos financiamentos, com vencimento fora da exercício e vinculados « qhras & servicos pu tlicosa W —- préstimos por antecipação de receitas Art. 60 - à estimativa da receita considerará: T- De fatores conjunturais que possam vir âintluern cia a produtividade de cada fomtex Ei À carga de trabalho estimada para a clear qem for remuneradas TIE - Ely fatores que influenciam as arrecadaç impostos, das taxas e das contribuição rig Iv — às alterações da Le viço quer es dom de melho islução Tributárias 79 - O Foder Executivo fica cbrigado à arrecadar tributos de cua competências especialmente a ex ter itaer) ficar dra 1 cálculo para lançamento, cobrança e arrecadação contribuição de melhoria será amplamente divulgada diminuir q ves Lies cha iris ita de natureza tributária e nda tributárias E NET e a a mim mg e ma q SD e E a DS VE O o tee ppa aço GA a Gt 2-2 e Go me Art. 82 — q Legislação tributária será revista e atualizada para q exercício de 1.995. Brt. 90 = (à Poder Executivo Fica obrigado a qrameveto ix modernização da máquina fazendária no sentida de aumentar a produtividade s Art. 102 —- às receitas emriaaridae de ativide econômicas ter da sra fontes revimadas e atualizadas considerando-se os tTatores contunturais e sociais que pos intluenciar as suas respectivas parada tavicdadesa utivo Municipal executará ator, aussi Art. 110 = O Chefe da Ex priuridades, az sequintes ações delineadas para cada elencadas 1 Administração, Flaneijamento e Finançass a) w Revisão e atualização das aliqueatas fixadas para cada espécie tributárias bj — Profigsionalirzar, treinar e valorizar o servidora decenvalvendo q ceu potencial criativo e trar ? mescior ay co = adequar o madelo administrativo as prioridades de Fnicipãior dO — Conterir austeridade e racionalidade aos questoes publicos e - átualização da remuneração dos servidores mumici- % f) —- Aquisição de equipamentos, múveis e utensi las 9) - Arrecadação do imposto originário do LPFU e egcrim turação dos lotes Lirbanos e cobrança da taxa de Limpeza públicar 9 = frreçadação para contribuiçeães de melhorias ij - Implantar sistema de informação, de modo a garane 1 acompanhamento, contrate avaliação e tra ia nos negócios púnlicoss tim qe IX - Educação, Culturas Esportes, Recreação e Lazer rução de unidades escolares para atender aq "cimento da demanda na área de competência mu- cigala, da pré ala € de ensino fundamental sy b> = Municipalizar q sistema de distribuição de meren- da escalar e manutenção dos serviços conveniadas o morto Mis Qi antes tuo cuaaoruso Quien cure pa Quis Ras bes Goias Tio Gba me puto sertupnã tar Dur pr cesta cem Dn a er Cn Da e a te q a a SOS pp mor 00 o MD e) > a, ba cd) es » Conetrução de um abrigo qe Fig riciagem e treinamento do magistério Retoma de prédios, múáveis e utensílos das esc las mumicipad : mr Construção de um Ginásio de Esportems Aquisição de um micro-ônibus para transportar delegações esportivas e/ou traneportes eucatar res a Ê de strução de um campo de futebol gramado, mumida vestiários, banheiros & bebedouros sa - Convênio para manutenção de crechess Construção de parques imfantisa Construção eco reforma de Escolas Estaduais (Ler VERÃO) Saúde e Gnsistência Socvialy "a idosos Barutenção do Hospital Municipala - Conetrução de uma Lavanderia pública Municipal Cemstrução de uma crecher Construção de um matadouro público Municipada Econômica e Transportes - Bhertura e melhoramento das estradas qurvicipais com cascalhamertos construção edcu melhoria «de pontes, cortes e curvar «& ginalizaçãor Melhoramento e ampliação da frota Rodoviária Mire nicipals Abertura, construção e recuperação de represas em propriedades de pequence parcudutesress Manutenção do seropearta fhamicipads - Aouisição de uma patrulha agricola para atender pequenos produteresa VU - Qhras e Serviços Lbcbarncisa “) Comstrução do Prédio da Sede da Prefeitura Puni— palr E PERSA bl apago pa anna gano “E e a SN SS NE a O NS o Mi, Si So pr SD o pç A o, Di o SN a o Ni e o pe Sr re ie" Nr Sto pa Ni ti Sa pr bi - Construção de uma feira cobertas co Construção de uma prédio para abrigo dos udices d> = Construção de uma rodoviária municignals e) — Convênio vara construção de casas popularema F> - Construção de um recinto de rodeios q) = Iluminação da frvernida Mato Grossos 3 — Eluminação da Avenida XY de Meomembarery ij - Duplicçação da HF-PRi (Dernltra do perimetro?)s 5) - lirhanização de ruas e praças da área central da cidades 12 - pavimentação de vias pliblicase edi cate contr tuição de melhorias m2 — Construção de praças. parques e terdinsg nã = Construção e arborização de canteiros centrais nas avenidas duplicadas e — Canalização do córrego voadeira em toda A sua ex tensão que perímetro urbano de Municipios pj —- Cometrucçido de um prédio para funcionamento da Pd SubrPrefeitura em St dosé do Eemitos q) —- Construção da Linhão Inter-Municipadla 3 — Construção de Girgãos Estaduais via Envios Parágrafo Unico - às Obras e serviços que ultrapassarem na eua execução, o exercicio de 1.796, constardi alurigateri amerte de Flano Plurianual Art. +20 = O Orçamento Municipal compreenderá as receitas e as despesas da administração direta e indireta, de modo a evidenciar az políticas e programas do governo, abedecidos na gua elaboração os princípios de anulidade, unidade, equilibrio e exclusividades & do) atividade de exe beneficia imóveis cujo cuetos e melhorias. buscarão o equilibric na gestão firmane da utilização dos recursos que lhe forem consignadas. rviços muricipais remunerados, inclusive de ico de cabras qúlblicara Gas quais possam "vão cobertos pela com tribuição ra através an go (e iq 25 pa a GS a E PR a E q a aa dE e O qi a oi ia pe qu Gem ul A pe a q a paia AS a a (o pb AS ap q SS q pai ( N amo “e ip o MO CU RS a a a e Sn e Se a No Ti li ad Mo o o io o ie io o a Dr a a A e e o A a o iq a o So oe a E E a, ar, E 2 Compreenderão o Orçamento do Municipio os aratos cha administração indireta, cujos orgamert respeitado a disposto desta Leds 5 3- da entimativas dos qustas e receitas municipais & remmnerados ou não se compatibilizardo com as teçidas pelo governo Municipal dos servi pers esta políticas esta art. 132 - Não poderão ter aumentado em relação aos eréditos correspondentes na Ore Pã vesspalvados am cascos autorizados em Lei própria, os sequintes gastosa aj e respectivos cargos, que mu protesto » o limite de Pnatvinte e neo por cen a) - De pers uttraçna toys 5 Pagamento e serviço da dívidas que não podem ui 4rapassar axícçinco por cento) do montante dos iam postos municipais e transferência, quendo des tira dus aos serviços não reminerados e t+0% tder por certo) quando remunerados es Ne casa de contributo cá de mezhoria até 100% (Cem por cento) quando empréstimo se destinar a obras cuia merá recupera- do por esta receitas c3 » fFransterências inclusive as rela cem “o corviço da dívida e encargos sociais d3 = Imobilização administrativas, que não poder ultram passe e» 08X (oito por cento) do montante de impostos mundi cipais « transferências, quando destinadas aos serviços ndo remunerados ft — Po vinte por cento) da receita da serviço remune- rather TEL - t00K(cem por cento) da receita de contribuição de melhoria Art. 140 — Nu fixação dos gastos de capital para criação expansão ou aperfeiçoamento de serviços já criados e ampliados « serem atribuidos aus orqios municir « com exclusão das metas constantes desta lei, bem coma a manutenção e funcionamento dos serviços sã implanta Art. 150 - O repasse do duudécimo ao Foder Legislativo poderá atingir o limite de até &% (oito por cento) da arreçadaçke mensal do Municápio tendo comi parametro as receitas corrente rt. 150 = tiaberá at Secretário Municipal ce administração a coqdenação da eluburação dos arçamentos de que trata à presente leis a SS a pa pp ns a q tap ga ch ma ed Sai DDR a PR da to o OO aà e É RS CT O RS AA O Rm MR A, ETR 2 Did * « Parágrafo Unico - & Chefe do Poder Executiw taixará o calendário das atividades da elaboração das devendo incluir reuniges com o Secretariado para ser Orçamerntes Art. 178 ta Lei entra em vigor na publicação. revogadas as digpusiçães em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Campinápo s 24 de maio de 1.995. AL FLAVIO FERREIRA LIMA Prefeito Municipal IRA LIMA Prefeito Municipal o Municipal cr gamentos discutido « data de sua