br-locleg corpus explorer

← Campinápolis (MT)

norma nº 280/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 280 / 1995
Date 1995-06-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR IMÓVEIS URBANOS A TERCEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id392

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 1

LEI NO 280 DE 19 DE JUNHO DE 1995.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR
IMÓVEIS URBANOS A TERCEIROS E DA Ot
TRAS PROVIDENCIAS”.
FLAVIO FERREIRA LIMA, PREFEITO MUNICIPAL DE
INAPOLIS. ESTADO DE MATO GROSSD, far saber que a Câmara
cipal aprovou e ele sanciona à seguinte Leis
furtos 1» Pica qo Poder Executivo Feuntcinal
rivado a atignar dk terceiros, para fine de regularização de
Lirbano e Expedição do Títuio Defina tive de
ade, ou Jateg urbanas, com qu sem edificações, de
asda da municipalidades localizados no Perímetro urbano do
Art. PR- valor apurado pela Comissao de
ao para efeito de alienação des lotes de que trata a
go ie da presente Lei é de R$ 24,00 (vinte e quatro reaitm)
Farágrato Unico = O vator de que trata q
te artigo será pago de uma sá vez e no ato do requerimento
a alienação deite)
dirt. J2- Para efeito de incentivo, fica o PFoder
- ivo autorizado a cemçeder imenção da multa automática
idente cobre o Imposto Fredia) e Territorial Urbano das
ios de 1994] e 1975, âqueles que requererem o TíTula de
riedade no prazo de 120 (Cento É Vinte dias) a contar da
cao da presente Lei,
Aria 4 Também torau desconto especial de “Ox
inquenta por cento) sobre q valor da TIkE- Imposto gabre
er ssãao de Hens Imóveis dos! lotes urbanos, aqueles que
a alienação e q Título definitivo de Propriedade, des
ne prazo de 180 tcento & oitenta) dius contados da
ão desta Lei,
rt, 30 Bata Ler entra em vigor na data de nua
« revogadas as disposicoes em contrário.
E GABI DO PREFEITO MUNICIPAL
Campin, t.. 19 de junho de 1995,
-
IO FERREIRA LIMA
Prefeito Municipal

open original →