| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 280 / 1995 |
| Date | 1995-06-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR IMÓVEIS URBANOS A TERCEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI NO 280 DE 19 DE JUNHO DE 1995. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR IMÓVEIS URBANOS A TERCEIROS E DA Ot TRAS PROVIDENCIAS”. FLAVIO FERREIRA LIMA, PREFEITO MUNICIPAL DE INAPOLIS. ESTADO DE MATO GROSSD, far saber que a Câmara cipal aprovou e ele sanciona à seguinte Leis furtos 1» Pica qo Poder Executivo Feuntcinal rivado a atignar dk terceiros, para fine de regularização de Lirbano e Expedição do Títuio Defina tive de ade, ou Jateg urbanas, com qu sem edificações, de asda da municipalidades localizados no Perímetro urbano do Art. PR- valor apurado pela Comissao de ao para efeito de alienação des lotes de que trata a go ie da presente Lei é de R$ 24,00 (vinte e quatro reaitm) Farágrato Unico = O vator de que trata q te artigo será pago de uma sá vez e no ato do requerimento a alienação deite) dirt. J2- Para efeito de incentivo, fica o PFoder - ivo autorizado a cemçeder imenção da multa automática idente cobre o Imposto Fredia) e Territorial Urbano das ios de 1994] e 1975, âqueles que requererem o TíTula de riedade no prazo de 120 (Cento É Vinte dias) a contar da cao da presente Lei, Aria 4 Também torau desconto especial de “Ox inquenta por cento) sobre q valor da TIkE- Imposto gabre er ssãao de Hens Imóveis dos! lotes urbanos, aqueles que a alienação e q Título definitivo de Propriedade, des ne prazo de 180 tcento & oitenta) dius contados da ão desta Lei, rt, 30 Bata Ler entra em vigor na data de nua « revogadas as disposicoes em contrário. E GABI DO PREFEITO MUNICIPAL Campin, t.. 19 de junho de 1995, - IO FERREIRA LIMA Prefeito Municipal