| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 286 / 1995 |
| Date | 1995-10-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR BENS MÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO CROSBO OT Prefeitura Municipal de Campinápolis o | LEI Nº 286 DE 16 DE OUTUBRO DE 1.995. | | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ELIENAR BENS MÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". FLÁVIO FERREIRA LIMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, ESTA DO DE MATO GROSSO, faz seber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancio na a seguinte Lei: Art, 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alie- | nar para terceiros através de Licitação em conformidade com a Lei Fede- | ral nº 8.666 de 21 de Junho de 1.993, já atualizada pela Lei 8.883/94, e demais legislações em vigor e atimentes a matéria, os bens abaixo rela | cionados pertencentes a Prefeitura Municipal de Cempinépolis-Mr. | I - (uma) caçamba capacidade 6m3; II - (um) chassis caminhão chevrolet ano 79; III - (um) caminhão FORD, com motor, cênbio e diferencial, chas- sis nº LA7DRK53488; IV - (uma) betoneira; V - (um) armário cerejeira, com três gavetas e quatro reparti- çoes; VI - (uma) mesa pequena, madeira, para maquina de escrever; VII - (uma) maquina de datilografia, marca olivetti cor preta; VIII - (um) armário cerejeira, três portas e quatro repartições; IX - (uma) cadeira giratória, palha, armação de ferro; X - (uma) máquina de calcular, marca olympia, CPD 585, cor branca; XI - (uma) cadeira giratória, palha, armação, de ferro e cinco rodas; XII - (uma) cadeira palhinha, armação de ferro; XIII - (um) grampeador marca carbex, grande; XIV - (uma) escrivaninha em cerejeira, três gavetas armação de ferro; XV - (uma) cadeira giratória, palhinha, com armação de ferro; 1 Rua São Paulo, sinº - Fone (065) 437-1102 - CEP 78.630-000 - CGC 00,965.152/0001-29 - Campinápolis - Mr — rasa ESTADO DE MATO CROGSO (TT Prefeitura Municipal de Campinápolis Art. 2º — A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Mu cipal, publicará no Diário do Estado de Mato Grosso nos demais lugares ' costume, certificando sos interressados da Licitação alienstória com pra zo mínimo de 15 (quinze) dias. Art, 3º - O Prefeito Municipal designará atraves de portaria ' uma Comissão de Avaliação composta por 03 (três) membros. I - Um Vereador representando a Câmara municipal; II - Um funcionário da Prefeitura; - III - Um representante do comércio de Campinápolis; Parêgrafo Único - A Comissão aludida no "caput" deste artigo, terá prazo de (dez) dias após sancionada esta Lei, para apresentar so ' Prefeito Municipal o valor mínimo de mercado dos bens especificados no artigo 1º desta Lei, cujo os mesmos Serão constantes de lance inicial no Edital de Leilão a ser aberto pela Comissão Permanente de Licitação. desta Lei, será estipuledo por unidade. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, | revogada as disposições em contrário, | Art. 4º — O preço inicial dos bens especificados no artigo 1º e Cempinápolis, 16 de Outubro de 1.995. = Loop ja TUAS É LIMA Prefeito Mmnicipal Prefeito Municipal Do Rua São Pauio, s/nº - Fone (065) 437-1102 - CEP 78.630-000 - CGC 00.965.152/0001-29 - Campinápolis-MT. ——— )