br-locleg corpus explorer

← Campinápolis (MT)

norma nº 286/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 286 / 1995
Date 1995-10-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR BENS MÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id398

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2

ESTADO DE MATO CROSBO
OT Prefeitura Municipal de Campinápolis o
| LEI Nº 286 DE 16 DE OUTUBRO DE 1.995.
|
|
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ELIENAR
BENS MÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
FLÁVIO FERREIRA LIMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, ESTA
DO DE MATO GROSSO, faz seber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancio
na a seguinte Lei:
Art, 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alie- |
nar para terceiros através de Licitação em conformidade com a Lei Fede- |
ral nº 8.666 de 21 de Junho de 1.993, já atualizada pela Lei 8.883/94, e
demais legislações em vigor e atimentes a matéria, os bens abaixo rela |
cionados pertencentes a Prefeitura Municipal de Cempinépolis-Mr. |
I - (uma) caçamba capacidade 6m3;
II - (um) chassis caminhão chevrolet ano 79;
III - (um) caminhão FORD, com motor, cênbio e diferencial, chas-
sis nº LA7DRK53488;
IV - (uma) betoneira;
V - (um) armário cerejeira, com três gavetas e quatro reparti-
çoes;
VI - (uma) mesa pequena, madeira, para maquina de escrever;
VII - (uma) maquina de datilografia, marca olivetti cor preta;
VIII - (um) armário cerejeira, três portas e quatro repartições;
IX - (uma) cadeira giratória, palha, armação de ferro;
X - (uma) máquina de calcular, marca olympia, CPD 585, cor
branca;
XI - (uma) cadeira giratória, palha, armação, de ferro e cinco
rodas;
XII - (uma) cadeira palhinha, armação de ferro;
XIII - (um) grampeador marca carbex, grande;
XIV - (uma) escrivaninha em cerejeira, três gavetas armação de
ferro;
XV - (uma) cadeira giratória, palhinha, com armação de ferro;
1 Rua São Paulo, sinº - Fone (065) 437-1102 - CEP 78.630-000 - CGC 00,965.152/0001-29 - Campinápolis - Mr —
rasa
ESTADO DE MATO CROGSO
(TT Prefeitura Municipal de Campinápolis
Art. 2º — A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Mu
cipal, publicará no Diário do Estado de Mato Grosso nos demais lugares '
costume, certificando sos interressados da Licitação alienstória com pra
zo mínimo de 15 (quinze) dias.
Art, 3º - O Prefeito Municipal designará atraves de portaria '
uma Comissão de Avaliação composta por 03 (três) membros.
I - Um Vereador representando a Câmara municipal;
II - Um funcionário da Prefeitura;
- III - Um representante do comércio de Campinápolis;
Parêgrafo Único - A Comissão aludida no "caput" deste artigo,
terá prazo de (dez) dias após sancionada esta Lei, para apresentar so '
Prefeito Municipal o valor mínimo de mercado dos bens especificados no
artigo 1º desta Lei, cujo os mesmos Serão constantes de lance inicial no
Edital de Leilão a ser aberto pela Comissão Permanente de Licitação.
desta Lei, será estipuledo por unidade.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
| revogada as disposições em contrário,
| Art. 4º — O preço inicial dos bens especificados no artigo 1º
e Cempinápolis, 16 de Outubro de 1.995.
= Loop
ja TUAS
É LIMA
Prefeito Mmnicipal
Prefeito Municipal
Do Rua São Pauio, s/nº - Fone (065) 437-1102 - CEP 78.630-000 - CGC 00.965.152/0001-29 - Campinápolis-MT. ——— )

open original →