| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 294 / 1995 |
| Date | 1995-12-08 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 294 DE 68 DE DEZEMBRO DE 1.995 Cria o Conga de ássistã dã outras ampinápoliss no uso de suas cipal aprovou e nla to Punicipal de ber que a Câmara fun atribui sanciona a seguinta Led CAPITULO T DOS DBJETILVOS a criado o Conselho Municipal eles » deliberativos de caráter permanente e ATE u o = Ea ial - CMAS, órgê pala fiesistênm âmbito munici ivas do istência árt. og - Respaitadas comp ivo Municipal, compete ao Conselho Municipal de A Legisl Social de prioridades da social tr em observadas ma sistênc Municipal do As str fis elabor istência Soci: controle a . prover EM = tuar na formulação de exocução da política do istência social Vi = propor Grit a a programação e para e orçamentári Fundo Municipal de stência rom moviment cação dos recurso Vi = critérios para a programação e para execuções Finance e orgamentári do Fundo Municipal E al, e fiscalizar a movimentação e uplicar E ES] VIT o - acompanhar, avaliar a E ligar os serviços de sistência prestados à população pelos órgãos, entidades públicas no municipios aprovar crit de assistência soc Per de qualidade para o funcionamento t pública e privado no âmbito de contratos ou REAR pres ten lebraçs entidad privad: ibito municipais v os contratos e convênios referidos aprovar critérios tor público e i ial no iso anterior Xi - elaborar € pé 6 La sarticipativo de tência no inme Regimento Internos do do sistema de entralizado a ordinariamente a cada 68 (dois) anos, ou RE de membros = de cu à a atribuição de propor diretrizes para o rfoigonmnento do PR vs ganhos sociais e o XV — aprovar cr bra e aval! como npenho dos itéórios de cons Carr STRUTURA E BA DNAMENTO Ro OMPOS LAO DA Brit. Gy - E CMAS terá a seguinte compo do bas entidades covernament a ntante da de Saúdo a ássistênc Social b) da são E: ria de Ur bani sn de Empaer entidades não governamenta do Liors do Sindicato dos a) b5 Trabalhadores E) tia alia Es Rd E de Deus eo E (a) Rural + io - Cadatitulardo CMAS teráumsuplentoçs oriundo : sentado ves da mesma € Ei djuricics a parti ação no CMAS de e em regular Cuncionamento. Somente ente consti tuieia riti das mo oOB in + 3p à coma dos repr ade do total Tha Lily IV do presente artigo não menor do Lá - De membros do CAS su pal, me nome nte indi gar estadual ou federal correspondante quanto repr tt - do único representante les das entidades nos demais O ão de ntant po vero PMunici ! repr recolha do Preto Em tivre e âvi. Go à atividade dos membros do Ch sposigções seguintass polas o da função de Conselheiro e não será remunerados ros serão excluidos do CRAS e a em «cs de i reunió ; do Cirálo poder: ou autoridade r “ substituídos mediante dela apresentando cada membro do Chás te direito a um único voto ma as decisões do CMAS serão consubetanciad SEÇAO TI BO FUNCIONAR NTO Art. 42 — D EMAS t imento interno próprio e obede to regido gor “ã seu funcioname ulo sas seguint 1 - plenário como órgão de deliberação máximas À lenárias quando corvo membros pariamente a pelo presidente ou EST Pp TT revi tie » da m sos a pr i ias te mento do DLRASs o CMAS emsirit ârt. Bo o Para melhor desempenho do suas recorrer a vas e entidades, mediante colaboradoras do rr human repr O SEDES ativas embar de membros PRTB ou instituigçõe rar E») EmA en ass um frio Po o Todas Ses do CMAS ão públic precedidas de ampla divulgação c tum do diretoria e CMAS q ty BO Arte ER ST) O CMãS elabora enta) dias após a promulgas u Regimentos Interno no ão da Leis prazo de && es tadam Le) vrigado a abr alação do Con tho to Bunis pesas com arã em vigor na data de em contrários Gabinete do Prefeito Municipal Campinápolis - MT.s 08 de Dezembro de 1.995 DO FERREIRA LIMA Profeito Municipal Prefeito Municipal