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norma nº 298/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 298 / 1996
Date 1996-02-01
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No 298 DE Gi DE FEVEREIRO DE 1996.
“DISPOE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA
AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS URBANO E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS“
FLAVIO FERREIRA LIMA, PREFEITO MUNICIPAL DE
CAMPINAPOL IS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz sal que a Câmara
Municipal aprovou a ela sanciona a seguinte Le
(e o e e e o o o e To sd o a e o Ss us
LE Art. ig- Fica o Chefe do Executivo Municipal
| autorizado a faze a aquisição de um imóvel no valor de Rg
E: 17.608,06 (dezessete mii reais) de propriedade do SR.ADVENTINO
Pr GONGALVES, com área total de 70imê (setecentos e um metros
] quadrados) correspondente aos E nos Gi e G2 da quadra Lo4,
Th frente com a Rua Paraná; localizado Perimetro Urbano deste
Município de Campinápolis, Estado de Mato Brosso.
Parágrafo Unico- O imúvel de que trata este artigo
destina-se a instalação de uma Creche Pública Municipal
Art. Po- As despesas data a execução da
presente Lea correrão às expensas da seguintes dotações
orçamentárias consignadas no presenta Programa para o Exercicio
Financeiro de 1996.
SECRETARIA DE DOBRAS E SERVIÇOS URBANOS
4a
a
A
8.0.0 — DESPESAS DE ENPITAL
B0O —
«2.1.0 — AQUISIÇÃO DE. IMOVEIS
Art. Jo- A aquisição do imóvel do "caput" do artigo
io desta Lei, é dispensável de Licitação conforme o disposto no
item X, Art. 24 da Lei Federal 8.466 de 2í de junho de 1993, com
vistas ao Laudo Prévio de Avaliação em anexo e que passa fazer
parte integrante a presente Leis.
Art. 4o- Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Campinápolis-Mt., Oí de fevereiro de 1994
FLAVIO FERREIRA LIMA
Prefeito Municipal
+ sancronano em 43 7/03 SE
a FLAVIO FERREIRA LIMA
EI Tm TT. my

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