| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 298 / 1996 |
| Date | 1996-02-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 298 DE Gi DE FEVEREIRO DE 1996. “DISPOE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS URBANO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS“ FLAVIO FERREIRA LIMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAPOL IS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz sal que a Câmara Municipal aprovou a ela sanciona a seguinte Le (e o e e e o o o e To sd o a e o Ss us LE Art. ig- Fica o Chefe do Executivo Municipal | autorizado a faze a aquisição de um imóvel no valor de Rg E: 17.608,06 (dezessete mii reais) de propriedade do SR.ADVENTINO Pr GONGALVES, com área total de 70imê (setecentos e um metros ] quadrados) correspondente aos E nos Gi e G2 da quadra Lo4, Th frente com a Rua Paraná; localizado Perimetro Urbano deste Município de Campinápolis, Estado de Mato Brosso. Parágrafo Unico- O imúvel de que trata este artigo destina-se a instalação de uma Creche Pública Municipal Art. Po- As despesas data a execução da presente Lea correrão às expensas da seguintes dotações orçamentárias consignadas no presenta Programa para o Exercicio Financeiro de 1996. SECRETARIA DE DOBRAS E SERVIÇOS URBANOS 4a a A 8.0.0 — DESPESAS DE ENPITAL B0O — «2.1.0 — AQUISIÇÃO DE. IMOVEIS Art. Jo- A aquisição do imóvel do "caput" do artigo io desta Lei, é dispensável de Licitação conforme o disposto no item X, Art. 24 da Lei Federal 8.466 de 2í de junho de 1993, com vistas ao Laudo Prévio de Avaliação em anexo e que passa fazer parte integrante a presente Leis. Art. 4o- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Campinápolis-Mt., Oí de fevereiro de 1994 FLAVIO FERREIRA LIMA Prefeito Municipal + sancronano em 43 7/03 SE a FLAVIO FERREIRA LIMA EI Tm TT. my