| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 299 / 1996 |
| Date | 1996-02-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODE EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM A PREV-CAMP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 299 DE 6í DE FEVEREIRO DE 1996. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICI PAL. A CONTRATAR PARCELAMENTO DE DI VIDA PARA: COM A PREVI-CAMP E DA OU TRAS PROVIDENCIAS“ FLAVIO FERREIRA LIMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPIN:POLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou é ele sanciona a seguinte Laejs Art. Lo- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, em nome do MUNICIPIO DE CAMPIN POLIS-MT.,contratar parcelamento ce divida para com a PREVI-CAMP, em até data (sessenta) meses, no valor de R$ 914.154,14 (cinquenta e um mil cento e cinquenta e quatro reais e onze centavos)atualizados em BL LDD Db Art. ?2o — Para que haja a garantia do principal à acessórios, tica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias -ICMS ou do Fundo de Participação 426 aos Municípios-FPM, durante o prazo de vigência do parcelamento autorizado por Lei, Art. 39o- O Poder Executivo Municipal consignará nos orgamentos anual e plurianual do município, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o parcelamento, dotações suficientes a amortização do principal e resultantas cho cumprimento desta Lei, Art. 4o- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Camping is-Mt., Bi de fevereiro de 1996 VIO FERREIRA LIMA Prefeito Municipal IO FERREIRA LIMA Prefeito Municipal