br-locleg corpus explorer

← Campinápolis (MT)

norma nº 299/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 299 / 1996
Date 1996-02-01
EmentaAUTORIZA O PODE EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM A PREV-CAMP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id412

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 1

LEI No 299 DE 6í DE FEVEREIRO DE 1996.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICI
PAL. A CONTRATAR PARCELAMENTO DE DI
VIDA PARA: COM A PREVI-CAMP E DA OU
TRAS PROVIDENCIAS“
FLAVIO FERREIRA LIMA, PREFEITO MUNICIPAL DE
CAMPIN:POLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou é ele sanciona a seguinte Laejs
Art. Lo- Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a, em nome do MUNICIPIO DE CAMPIN POLIS-MT.,contratar
parcelamento ce divida para com a PREVI-CAMP, em até data
(sessenta) meses, no valor de R$ 914.154,14 (cinquenta e um mil
cento e cinquenta e quatro reais e onze centavos)atualizados em
BL LDD Db
Art. ?2o — Para que haja a garantia do principal à
acessórios, tica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas
do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias -ICMS ou do Fundo de
Participação 426 aos Municípios-FPM, durante o prazo de vigência
do parcelamento autorizado por Lei,
Art. 39o- O Poder Executivo Municipal consignará nos
orgamentos anual e plurianual do município, durante o prazo que
vier a ser estabelecido para o parcelamento, dotações suficientes
a amortização do principal e resultantas cho
cumprimento desta Lei,
Art. 4o- Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrários
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Camping is-Mt., Bi de fevereiro de 1996
VIO FERREIRA LIMA
Prefeito Municipal
IO FERREIRA LIMA
Prefeito Municipal

open original →