| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 303 / 1996 |
| Date | 1996-03-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE UM IMÓVEL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO CROS8O TT Prefeitura Municipal de Campinápolis NS Rua São Paulo, s/nº - Fone (065) 437-1102 - CEP 78.630-000 - CGC 00.965.152/0001-29 - Campinápolis - MT. E ESTADO DF MATO CROSSO om Prefeitura Municipal de Campinápolis —>— SO Rua São Paulo, s/nº - Fone (065) 437-1102 - CEP 78.630-000 - CGC 00.965.152/0001-29 - Campinápolis - MT. “) ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS PROJETO DE LEI Nº 006 DE 08 DE MAIO DE 1.996 "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA AQUISI- ÇÃO E DOAÇÃO DE UM IMÓVEL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". FLÁVIO FERREIRA LIMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Ficao Executivo Municipal autorizado a fazer a aquisição de um imóvel Urbemo, de propriedade da Srº ELENT LISBOA BATISTA, com área de 915,8Im2 tnovecentos e quinze metros quadrados e oitenta e um centímetros quadrados), correspondente aos Lotes 08 e 09 da quadra nº 107, frente com a Rua 106, localizado no Perímetro Urbano deste Município de Campinápolis-MT. Parágrafo Único - O Imóvel de que trata este artigo destina-se a instalação da sede da "Pastoral da Criança e do Adolecente", de nosso município. Art. 2º- O valor do Imóvel de que trata a presente Lei será de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Parágrafo Único - a aquisição do imóvel de que trata o "caput" do Art. 1º desta Lei, é dispensável de Licitação conforme do disposto no item X, Art. 24 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1.993, com vistas ao Laudo prévio de avaliação em anexo e que passa fazer parte integrante da presente Lei. Art, 3º = As despesas provenientes a execução da presente Lei correrão às expensas exclusivas das seguintes dotações orçamentárias, consignadas no Orçamento Programa para o exercício Financeiro do ano de 1.996. SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 4.0.0.0. - Despesas de Capital 4.2.0.0 - Inversões Financeiras 4.2.1.0 « Aquisição de Imóveis Art. 4º - Fica o Chefe do executivo Municipal autorizado a Transferir a Título de Doação, o mencionado imóvel para a "PARÓQUIA SENHOR BOM JESUS", CGC 15.051.956/0001-90, com sede neste município de Campinápolis-MT. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Campinápolis-MT, 31 de Maio de 1.996 FLÁVIO FERREIRA LIMA GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL Campinápolis-MT, 31 de Maio de 1.996