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norma nº 303/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 303 / 1996
Date 1996-03-08
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE UM IMÓVEL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id416

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ESTADO DE MATO CROS8O
TT Prefeitura Municipal de Campinápolis
NS Rua São Paulo, s/nº - Fone (065) 437-1102 - CEP 78.630-000 - CGC 00.965.152/0001-29 - Campinápolis - MT. E
ESTADO DF MATO CROSSO
om Prefeitura Municipal de Campinápolis —>—
SO Rua São Paulo, s/nº - Fone (065) 437-1102 - CEP 78.630-000 - CGC 00.965.152/0001-29 - Campinápolis - MT. “)
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS
PROJETO DE LEI Nº 006 DE 08 DE MAIO DE 1.996
"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA AQUISI-
ÇÃO E DOAÇÃO DE UM IMÓVEL URBANO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
FLÁVIO FERREIRA LIMA, PREFEITO MUNICIPAL DE
CAMPINÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Ficao Executivo Municipal autorizado a fazer a aquisição de
um imóvel Urbemo, de propriedade da Srº ELENT LISBOA BATISTA, com área de 915,8Im2
tnovecentos e quinze metros quadrados e oitenta e um centímetros quadrados), correspondente aos Lotes
08 e 09 da quadra nº 107, frente com a Rua 106, localizado no Perímetro Urbano deste Município de
Campinápolis-MT.
Parágrafo Único - O Imóvel de que trata este artigo destina-se a
instalação da sede da "Pastoral da Criança e do Adolecente", de nosso município.
Art. 2º- O valor do Imóvel de que trata a presente Lei será de R$
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Parágrafo Único - a aquisição do imóvel de que trata o "caput" do Art.
1º desta Lei, é dispensável de Licitação conforme do disposto no item X, Art. 24 da Lei Federal nº 8.666
de 21 de junho de 1.993, com vistas ao Laudo prévio de avaliação em anexo e que passa fazer parte
integrante da presente Lei.
Art, 3º = As despesas provenientes a execução da presente Lei correrão
às expensas exclusivas das seguintes dotações orçamentárias, consignadas no Orçamento Programa
para o exercício Financeiro do ano de 1.996.
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
4.0.0.0. - Despesas de Capital
4.2.0.0 - Inversões Financeiras
4.2.1.0 « Aquisição de Imóveis
Art. 4º - Fica o Chefe do executivo Municipal autorizado a Transferir a
Título de Doação, o mencionado imóvel para a "PARÓQUIA SENHOR BOM JESUS", CGC
15.051.956/0001-90, com sede neste município de Campinápolis-MT.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Campinápolis-MT, 31 de Maio de 1.996
FLÁVIO FERREIRA LIMA
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Campinápolis-MT, 31 de Maio de 1.996

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