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norma nº 1/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 1987
Date 1987-01-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM A CODEMAT A CONTA DO FADEM PARA O FIM QUE MENCIONA
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Campinápolis
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Campinápolis
Frojeto dé Lei nº 001/87, de 02 de “aneiro de 1.987.
Aotoriza-o Foder Executivo a
Contratar empréstimo com a
DODEXAT a conta do FADEM *
para os fins que menciona,
O Frefeito Munici;al de Campinápolis, Estado!
de MT. no uso das suas atrituições legeis.
Faço saber que a Câmara Municipal
AS aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o poder Executi-
vo autorizado a contratar com a Campanhia de Desenvolvimento
do Estado de Kato Grosso, CODEMAT, empréstimo até o limite *
de Crz 5.000.000,00 ( Cinco Milhões de Cruzados) à cont a dos
recursos do FADEY, o que se refere a Lei nº 3.669, regulamemn
tada pelo Decreto nº 456, de 16 de Fevereiro de 1.976.
Artigo 2º - Os recursos do Finan-
ciamento ora autorizado serão aplivados exclusivamente na ag
quisição de Veiculos, automotores e máquinas rodoviárias, às
tinadas a implantação e recitperação de estradas de rodagems
z de responsibilidade da prefeitura Municipal de Campinápolis!
Artigo 3º - O Frago de amortiza-*
ção do empréstimo a que se refere esta lei, não será inferi-
or a 4 ( quatro) ano8, nem o prazo de carência inferior a 06
( seis) meses.
Artigo 4º — As condições de juros
, texas e comissões que inciiirem sbbre a operação autoriza-
das por esta lei serão objeto de acerto entre o prefeito Mu-
nicipal e a CODENAT,
Artigo 5º - Fica o Irefeito Muni-
cipal autorizado as
1.44brir no corrente exercício *
os créditos adicionais necéssários para garantir a cobertura
das despesas decorrentes da asinatura do contrato a que se !
refere esta Lei, utilizando, para esse fim dos recursos pre-
vistos no Artigo 43 e seus parágrafos de Lei nº 4,320 de 17'
de Marça de 1.965.
2. Consignar nos futuros orçamen-
tos dotações específicas para atendimento das despesas de *
amortização e demais encargos decorrentes da mesma operação.
3. Abrir crédito especial, à cong
ta dos regussos -rovenientes do empréstimo contratodo para a
tendimento específico das despesas com a execução das obras!
a que se refere o artigo 2º desta Lei.
48 — ci à CODEVAT procu- *
ESTADO DE MATO GROSSO
É Prefeitura Municipal de Campinápolis
ração irretratável e irrevogável para receber junto ao BEMAT ou
a outro Orgão que substitua, as parcelas que couberm ao Nunici-
yio no progeto da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Ke
cadorias - I.C.M. - valor suficiente para cobertura das smorti-
zatão, taxas, comissões, juros e demais encargos decorrentes '
das obrigações contratuais assimidas pela Irefeitura.
Artigo 6º - Esta Lei entratá em vi-!
gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con-
trário.
Gabinete do Prefeito Municipal de '*
Campinápolis, Estado de Mato Grosso em 02 de Janeiro de 1.987.

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