| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1987 |
| Date | 1987-01-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM A CODEMAT A CONTA DO FADEM PARA O FIM QUE MENCIONA |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Campinápolis C02/87, DZ C2 SÉ JTRo DE IsS0Te à O =000% X2o. “ivo 24! / so tar emrértino con u ttt So E 2 conta Go * Dr. or Tirr rue nercionos o O “rcícito Cunicinal de Saspintvolia, vetado de liam 020, Fo uco Go mui atrivaicoe Erro 1º aê 6500 » =nm nado. Wla Sia ug) ) ag mtorizacdo : con, nto j não dc icto 70º, nc c5é O limite fo ERA (CC, CC Leirco ii » conte. dor recuos do PD O que co re! reslameniuto nelo “w»eroto nº 456, de 16 do! Guz - 0 Bozo do uinrtizaçõo do encré-tino a eve 1, não corí inlerior a 4 (curtro) cno”, nem! crio? o €& (cci-) mençog condições Ce juro”, toxse, es: tontos . o ertorir sor da Xe! »orão colo daria untesmI em 67“, Pr:leito .unicipol autorizado as i-—- «trir no corrente exorcício or endiiio- siicio ncio necéscívios cava corentir :. cobertura exs -deepecce Gecor-en- TCs ca nsstavti ão eontrato e cue “e x. Tere cervo Toi, utilizin- do, Po Geo Tia cos reexraos Srevirso- no irtizo 43 Pro aa ad Gr -ci nº 4.326 Ge 17 de “urco de 1.064. 2 - Sencirnur nes futuro oromonto” dotaçõ-e E-se— SE des dons. Ge q cortização c Cencir en- ersrterio ( Losi a ciii Corso” 3 - e ericito ocrecicl, 2 conta cor reeur-or 11 o enrí-tino conimuicó core ctencizento ec círico tee obrie à cue -e relere o crtiro 2º 4 - Cutorsar à WYvo orocurcção irretratável ci: "e Yoecbor E: nio zo "Ill cu e outro Crião que cub-ii cl” que couberca co Uunicínio no projet. io crxes sa reto “otro Cirelação de “ererdorias =» 1601» valor nã se COMBPINTA GUS Aro “0, tax n, jurore conisscoct pro decorrensoe do obrizurô - contratuain coegai — oituras rtiço 6º — veto Toi entruré em vigor nº deic do eua é putliercão, rrvoz. Que ve gienoricie en contrírio, ne id .-.. ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Campinápolis Ss so “uniciprl de Compinévoli”, PO US dC Te Gabinete ão “rele do ce to rrorco em 02 E Ji Rai ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Campinápolis Frojeto dé Lei nº 001/87, de 02 de “aneiro de 1.987. Aotoriza-o Foder Executivo a Contratar empréstimo com a DODEXAT a conta do FADEM * para os fins que menciona, O Frefeito Munici;al de Campinápolis, Estado! de MT. no uso das suas atrituições legeis. Faço saber que a Câmara Municipal AS aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o poder Executi- vo autorizado a contratar com a Campanhia de Desenvolvimento do Estado de Kato Grosso, CODEMAT, empréstimo até o limite * de Crz 5.000.000,00 ( Cinco Milhões de Cruzados) à cont a dos recursos do FADEY, o que se refere a Lei nº 3.669, regulamemn tada pelo Decreto nº 456, de 16 de Fevereiro de 1.976. Artigo 2º - Os recursos do Finan- ciamento ora autorizado serão aplivados exclusivamente na ag quisição de Veiculos, automotores e máquinas rodoviárias, às tinadas a implantação e recitperação de estradas de rodagems z de responsibilidade da prefeitura Municipal de Campinápolis! Artigo 3º - O Frago de amortiza-* ção do empréstimo a que se refere esta lei, não será inferi- or a 4 ( quatro) ano8, nem o prazo de carência inferior a 06 ( seis) meses. Artigo 4º — As condições de juros , texas e comissões que inciiirem sbbre a operação autoriza- das por esta lei serão objeto de acerto entre o prefeito Mu- nicipal e a CODENAT, Artigo 5º - Fica o Irefeito Muni- cipal autorizado as 1.44brir no corrente exercício * os créditos adicionais necéssários para garantir a cobertura das despesas decorrentes da asinatura do contrato a que se ! refere esta Lei, utilizando, para esse fim dos recursos pre- vistos no Artigo 43 e seus parágrafos de Lei nº 4,320 de 17' de Marça de 1.965. 2. Consignar nos futuros orçamen- tos dotações específicas para atendimento das despesas de * amortização e demais encargos decorrentes da mesma operação. 3. Abrir crédito especial, à cong ta dos regussos -rovenientes do empréstimo contratodo para a tendimento específico das despesas com a execução das obras! a que se refere o artigo 2º desta Lei. 48 — ci à CODEVAT procu- * ESTADO DE MATO GROSSO É Prefeitura Municipal de Campinápolis ração irretratável e irrevogável para receber junto ao BEMAT ou a outro Orgão que substitua, as parcelas que couberm ao Nunici- yio no progeto da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Ke cadorias - I.C.M. - valor suficiente para cobertura das smorti- zatão, taxas, comissões, juros e demais encargos decorrentes ' das obrigações contratuais assimidas pela Irefeitura. Artigo 6º - Esta Lei entratá em vi-! gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con- trário. Gabinete do Prefeito Municipal de '* Campinápolis, Estado de Mato Grosso em 02 de Janeiro de 1.987.