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norma nº 3/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 1987
Date 1987-01-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIOS E CONTRATOS COM SECRETARIAS, DEPARTAMENTOS, AUTORQUIAS, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDUSTRIA DO GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
native_id46

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Campinápolis
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ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Campinápolis
A Senção
ARA
Aprovado por unanimidade
em dessão de 02.01.87.
Sem emendas,
A RAS AN
Projeto de lei nº 003/87, de O2 de janciro de 1.987. ,
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênios e
contrates com Secretarias, Departamentos, Autor
quias, da Adrinistração Direta e Industria do
Governo do Estado de Neto Grosso.
João Alves de Oliveira, prefeito Municipal de
Compinápolis, Estado de li-to Crossos
Faço saber que a Camera de Vereadores aprovou e
eu sanciona, a seguinte lei.
Arte 1º — Fica o chefe do Executivo lunicipal !
autorizado a firmar com Secretarias e demais Orgãos da Adminiss'
tação Direta e Industria do Governo do Estado de ato Grosso, :
convênios visando alocar recirsos destinados à construção de pré
dios municipais, bem como assinar contratos pare receber em como
dato bens e equipamentos de quaiscyer espécies, para uso exelusi
vo em servigos é obras da Pre eitu a lunicipal de C mpi inápolis.
Arte 2º — para os efeitos do artigo 1º da prese
sente lei, fica o prefeito Municipal autoriz ado a cobrir, na Con-
tadoria Municipal, créditos especial, à conta dos recursos pro="
veniente dos convênios asc cinados, para atendimentos específico !
das despesas com a execução de obras ou serviços designados.
Abt. 3º - Esta lei entrará em vicos na data de
sua públicação, revo: endo-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campinápolis.
em O2 de janeiro de 1.987.
JOÃO ALVES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAD.
ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Campinápolis
Projeto de Lei nº 003/87, de 02 de “Janeiro de 1.987. !
Gabinete do presidente da Camara Municipal
Campinápolis - UT. 02.01.87.
[a E SE ver a O EE
[a
Ceraldino Gcmes da Costa.
PRESIDENTE.

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