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norma nº 5/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 1987
Date 1987-01-13
EmentaCRIA O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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texto integral #

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ESTADO DE MATO GROSSO 14/01/87
Câmara Municipal de Campinápolis — SS
àprovado por 03 votos
PROJETO DE LEI Kº 005/87 DE 13 de JANZERO DE 1,997, Contra 02 votos
Em Sessão Extraor-
dinária de 14/01/87
Cria o quadro de Pessoal da Prefeitura Hu
nicipal de Campinápolis NT., e dá outras "
Providenciass,
O Prefeito Municipal de Campinápolis Esta-
do de Mato Grosso, E
/
E a
Faz saber que & Câmera Municip [de Campi -
nápolis aprovou, e eu sanciono & seguinte
Leis:
Art.1º - O Serviço Público Municipel de Sê
Cempinápolis Estado de Mato Grosso, no *
que concerne a Administração direta, terá o Quadro Único de Pessoal;
Art. 2º — O Quadro único será integrado pe
los cargos de provimento em comissão e de servidores contratados , nos *
termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), considerados essen —
ciais a Administração cujas respectivas atribuições correspondem 20 exez
cício de trabalho continuados e indispensáveis ao desenvolvimento do ser
êviço Público Municipals
Art, 3º - São Cargos de provimento em comis
são, criados por esta Lei, os constantes do Anexo I 3
Art. 4º - Os servidores contratados nos .
termos da consolidação das Leis do Trabalho, são os constantes do Anexo
Is
Párágrafo Único - Os servidores de que tra
ta rá artigo não poderão perceber menos que o salario Kínimo vir-ente
no pais.
Art. 5º — Os Cargos de provimento em comis |
são, constantes do anexo I, são de livre nomeação do Prefeito devendo à q
escolha recair em pescoas que satisfaçam os requisitos gerais pare a in —
vestidura no serviço Público , possuam experiências em administração e
nabilidagão Profissional legalmente exigida em cada caso 3
Parágrafo Único - Os cargos de provimento '
em Comissão, só serão providos e medida em que forem instaleãos os or -
sãos de que forem titulares, de acordo com as necessidades e conveniên —
cias de Aministreação :
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data
o End “ . nd E
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
3
as
ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Campinápolis
GABINETE DO
SADIA
ãs =
Joao Alves de Oliveira
refeito
BINETE DO PRESIDENTE
. Ed -
Campinapolis, 15 de
geralgino Gomes da
Pres
ESTADO DE MATO GROSSO
É Câmara Municipal de Campinápolis
)
(
Assessor Político e Administrativo
Secretaria de Aministração
| Secretaria de Finanças
Secretaria de Educação e Cultura
| Secretaria de Saúde
Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
Encarregado da Junta do Serviço Mili-
tar.
Encarregedo da Unidade Municipal de
Cadastro
8.000,00
6.000,00
6.000,00
6.000,00
6.000,00
6.000,00
1.928,00
1.928,00
Gabinete do Brefoito'Municípas.
de C:mpinápolis » Estado de Mato GOSEOs em 13 de Janeiro de 1.987.
| = Sa
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal
GERALDINO GOMES DA
ESTADO DE MATO GROSSO
É Câmara Municipal de Campinápolis
ANEXO
UADRO DO PESSOAL CONTRATADO PELA CebeTo
Denominação
Contador 5.000,00
a Tessoureiro 5.000,00
Operzãor de Máquinas 2.892,00
Operador de Méguinas OM II 03 3.956,00
Operador de Méquinas OM III o2 4.820,00
Guarda Fisval
Fiscal de Tributos
Fiscal de Obras
| | 10 1.928,00
| 05 1.922,00 |
| 02 1.928,00 |
Agente Administrativo | AA T 05 1.446,00 |
Agente Administrativo | AA TI | 03 1.925,00
Agente Aministrativo àA III 03 2.410,00 |
“| Datilógrafo DI 05 1.446,00
Datilogré£o = D II | 03 | 1.446,00 |
= Datilógra£o D III 03 | 1.928,00 |
Auxiliar de Contabilidade AGI 1 | 1.446,00 |
Auxiliar de Contabilidade AO II lo | 2.928,00
kuxiliar de Contabilidade AG TII | ol 2.410,00
Telefonista | TI | 05 964,00
Telefonista PII | 02 1.446,00
Telefonista 7 EI | oi 1.928,00
Professor PI 50 964,00 !
| Professor P TI | 15 1.446,00
| Professor P III 05 1.922,00
Mensageiro |o3 | 482,00
Motorista MI | 1.928,00 |
Motorista MI | 2.410,00
fotorista x 2.892,00 |
ESTADOLDE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Campinápolis
ww Jempinípolis, em 15 de Janeiro de 1.9)Te

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