| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1987 |
| Date | 1987-01-13 |
| Ementa | CRIA O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 50 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.58 · pages: 11
sita DE MATO GROSSO Eitoltura jaalgad de Es 1.2 907 ç "oria o rundro à serro2l ga Preteitúra “unicinl Gosninápolie, nctado de “ato Tror-o, e dé ou — tr:- providêncics", = o = - > roíeito "unicipal de Coeaninropolir, mtcco do i Veto FroONcos E ãe Vercedoro” corovou, e * aço ciber que a. Cêrmnzr: eu canciono, a Mt. LE - E Serviço à terão do Grocrc, no que concezmno uzdro “nico do “e--001, 28 - em co "-ão c de cervidores £o “rebalho (0%), concicer uições corrernonci: E e co desenvolvi: sa ão Terviço iu— dro Cni rie 3º — vao ão “rovinento ea Sonirsão, * ci, os constantes do inexo T. . “trt. 4º — On cervicores contrctodos nor têrmo da jeçao dae Teir ão Trabeiho, cão o* concte nica do nexo IT. «rósruaro Énico - 0-"cexvidorer de que trata ê&rte rcerer :1enoe que º eclário “inimo, vicente no eritãos por esta neo noders rovinonto em Coniscão, 1 contente” do co of oito, devendo a cr colnc. recair &1 verccar cuve cat seraic porc a in * e em administração c coda Carl. £c “rovinonto em 00 — inctilcão” oc órzão- + ester e convêniencic * os no cervico »ublico, D habilitação nrofi--ionol, lesolmente exigi ni-r-fo, “6 c«erão orovidor d medida e» c GC cuo forem titi Er, de acordo con er à +Qninistroaçãos É 5 - Setã Tei'e * visor nº dota do 1 «= Girnoniçõer i ua nublicaczo, revos: Ceapinápo M 16 Aros À SCTe- Pena Do Obs UTDLOQUS 7 VIMBUOCCT erporto crop y p SON TÃO! O leao eme mma are it cem cla AO uid AQIOS Es - mermo a aa ci end sema corra Tr a pertences no La e nt af | nur NTE | ciento semp reações papa O 1 enconagan caça end ge ] AD 1 ol um e | 2 asas a apl pasicosa scanning =| & [e quim meme meme ma Pr à e | ns Y eras poa, | [o , a greve | Ea RS sscaigça | 1 40 E ER sa | +) mcã RS) | Da | nd ED enchido | HH o ad (rr cera di o od | otor do | terem tener Paemeem sor do seviçor | | li So tor do ) fonouraria | | Gs: SOLO ii uignassooriacem) E da: | ie Vet aeee ] Tam | 1, so tor pl rd io | E A Lion choio rovrauento O puboxvi ) o — Cm isca pi ce ita dd do a) TE IgG JW: Ph EN vi get nDg vbp da Es ço x ta à E ) 1 “4 o] gh ch rh ah FÊ e Services Urtzna . rt name remar eme rp meneame vm epa 2 qu maristas rm ce a comerem rama [oo RR vo RR > DR 2 RP DR o O 83823 8B6388868 “- - - La . “- “ota “" nd ad io MG OD OM O tj MNA Qi el po wo MN vl “J Como nto O mobo ar Oesb Oy Oar “ “ “ E “ Mo “ “ a - “ a “ “ - rev A O Artrite etrto vel ame emaa e mea ED MG A MA IM AN UM et DO ooo SoOODO Oo O = 14 to tel . ter d=l [a [A do Lad odor A td ii A] = da al e” o E 5 & dlilaaaR ” Ss que are tee as “xs o 4 o] tu : 1 [o “o cl E E marea eerpae quai me rima comem tee a ema e ts 2 e e mn ret AC E Bit va -Ge Co Nasa, 73 1 € | | | | aerea eme rem et eq er me eme ama 8 EN CM A O TA O te AT ON DOGMA OS OO erre eee qu a ca as tt ta tri bet pal tel e as a r pe rpireies (0) n “ É e po &) Ow . E w o q “3 a 1, | [0] ! E E |) a “t) o) ELO us [o n q Eq /8 ESTADO DE MATO GROSSO 14/01/87 Câmara Municipal de Campinápolis — SS àprovado por 03 votos PROJETO DE LEI Kº 005/87 DE 13 de JANZERO DE 1,997, Contra 02 votos Em Sessão Extraor- dinária de 14/01/87 Cria o quadro de Pessoal da Prefeitura Hu nicipal de Campinápolis NT., e dá outras " Providenciass, O Prefeito Municipal de Campinápolis Esta- do de Mato Grosso, E / E a Faz saber que & Câmera Municip [de Campi - nápolis aprovou, e eu sanciono & seguinte Leis: Art.1º - O Serviço Público Municipel de Sê Cempinápolis Estado de Mato Grosso, no * que concerne a Administração direta, terá o Quadro Único de Pessoal; Art. 2º — O Quadro único será integrado pe los cargos de provimento em comissão e de servidores contratados , nos * termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), considerados essen — ciais a Administração cujas respectivas atribuições correspondem 20 exez cício de trabalho continuados e indispensáveis ao desenvolvimento do ser êviço Público Municipals Art, 3º - São Cargos de provimento em comis são, criados por esta Lei, os constantes do Anexo I 3 Art. 4º - Os servidores contratados nos . termos da consolidação das Leis do Trabalho, são os constantes do Anexo Is Párágrafo Único - Os servidores de que tra ta rá artigo não poderão perceber menos que o salario Kínimo vir-ente no pais. Art. 5º — Os Cargos de provimento em comis | são, constantes do anexo I, são de livre nomeação do Prefeito devendo à q escolha recair em pescoas que satisfaçam os requisitos gerais pare a in — vestidura no serviço Público , possuam experiências em administração e nabilidagão Profissional legalmente exigida em cada caso 3 Parágrafo Único - Os cargos de provimento ' em Comissão, só serão providos e medida em que forem instaleãos os or - sãos de que forem titulares, de acordo com as necessidades e conveniên — cias de Aministreação : Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data o End “ . nd E de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 3 as ESTADO DE MATO GROSSO Câmara Municipal de Campinápolis GABINETE DO SADIA ãs = Joao Alves de Oliveira refeito BINETE DO PRESIDENTE . Ed - Campinapolis, 15 de geralgino Gomes da Pres ESTADO DE MATO GROSSO É Câmara Municipal de Campinápolis ) ( Assessor Político e Administrativo Secretaria de Aministração | Secretaria de Finanças Secretaria de Educação e Cultura | Secretaria de Saúde Secretaria de Obras e Serviços Urbanos Encarregado da Junta do Serviço Mili- tar. Encarregedo da Unidade Municipal de Cadastro 8.000,00 6.000,00 6.000,00 6.000,00 6.000,00 6.000,00 1.928,00 1.928,00 Gabinete do Brefoito'Municípas. de C:mpinápolis » Estado de Mato GOSEOs em 13 de Janeiro de 1.987. | = Sa Gabinete do Presidente da Câmara Municipal GERALDINO GOMES DA ESTADO DE MATO GROSSO É Câmara Municipal de Campinápolis ANEXO UADRO DO PESSOAL CONTRATADO PELA CebeTo Denominação Contador 5.000,00 a Tessoureiro 5.000,00 Operzãor de Máquinas 2.892,00 Operador de Méguinas OM II 03 3.956,00 Operador de Méquinas OM III o2 4.820,00 Guarda Fisval Fiscal de Tributos Fiscal de Obras | | 10 1.928,00 | 05 1.922,00 | | 02 1.928,00 | Agente Administrativo | AA T 05 1.446,00 | Agente Administrativo | AA TI | 03 1.925,00 Agente Aministrativo àA III 03 2.410,00 | “| Datilógrafo DI 05 1.446,00 Datilogré£o = D II | 03 | 1.446,00 | = Datilógra£o D III 03 | 1.928,00 | Auxiliar de Contabilidade AGI 1 | 1.446,00 | Auxiliar de Contabilidade AO II lo | 2.928,00 kuxiliar de Contabilidade AG TII | ol 2.410,00 Telefonista | TI | 05 964,00 Telefonista PII | 02 1.446,00 Telefonista 7 EI | oi 1.928,00 Professor PI 50 964,00 ! | Professor P TI | 15 1.446,00 | Professor P III 05 1.922,00 Mensageiro |o3 | 482,00 Motorista MI | 1.928,00 | Motorista MI | 2.410,00 fotorista x 2.892,00 | ESTADOLDE MATO GROSSO Câmara Municipal de Campinápolis ww Jempinípolis, em 15 de Janeiro de 1.9)Te