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norma nº 11/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 1987
Date 1987-05-29
EmentaCRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROCIDÊNCIAS
native_id68

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texto integral #

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A SANÇAO
«
Sala de Seções. 7/05/7193. +
ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Campinápolis O
Aprovado Por Unanimidade
Em Sessão de 29/05/87
Sem Emendas
PROJETO DE LEI Kº 011
“Cria à Secretaria Municipal de Promoção e Ássis-
. : ” : .
tencia Social e dé outras Providencias,"
O Prefeito Municipal de Compinápolis, Estado de Nato Grosso '
faz saber que a Câmara Kunicipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei
àrt. 1º - Pica Criada na Estrutura Agministrativa da Prefeitu
ES - a) 4 pgs 3 a
ra Kunicipal de Campinêpolis, Estado de Mato Grosso, a Secretaria de !
Promoção e Assistencia Social,
Paregrafo Único: O orgão Administrativo criado neste artigo,'
será encarregado de promover a assistencia Socizl no Kunicípio, atuan-
ão como coordenador da política assistencial a ser promovida pelo Pre-
feito Municipal, orientando-a na premissa de atender as necessidades '
sociais mais prementes, bem como promover a formação de grupos comuni-
tários com o intuíto de descobrir soluções para problemas comuns, à 1
Secretaria de Promoção e Assistencia Social será tambér executadora de
progremas sociais conveniados com orgãos da administração direta e in-
direta dos “overnos ga União e Estado e de entidades filantrópicas
. o . d z
respondendo pela aplicação de verbas recebidas. Atuará diretamente
gaãa ao Gabinete do Prefeito.
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li-
árte 2º - Em consonancia ao artigo anterior, fica criado, no!
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quadro Único de Pessoal, desta Prefeitura, o cargo de Secretário Yuni-
cipal de Promoção e Assistencia Social, com o vencimento equivalente !
e . o, . < .
ao dos outros Secretarios Kunicipais.
t. 3º - Esta Lei entrará em vigor na date de sua publicação
. - os
revogadas as disposições en contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Campinâplis, 29 de Maio de 1.987
João Alves de Oliveira
Prefeito Kunicipal
Campinápolis, 29 de Maio de 1.927
“Geraldino Gomes da Costa
Presidente

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