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← Campinápolis (MT)

norma nº 15/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 1987
Date 1987-07-31
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS-MT FIRMAR CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id72

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ESTADO DE MATO GROSSO i
Prefeitura Municipal de Campinápolis
Lzl Me 015/87 lx 34 v: JUN qu 1.387
"e
“utorize o Irefeito runicipsl ie Cenpinérulie-=:T. *
Firma convênio cor o linistério do sescnvclvimen- *
to “rbsno e feio imbierte pars os fins que especi *
fice e dé outres provic ncics." :
€ Trefeito !uricipcl ce Crmpinépclis-K7., fez srber
que a cemera runicipal eprovou e eu sanciono c seguinte Leis
trte 1º = C ixecutivo luniciral fice sutorizade a
firuer termos ce convênio co” o Kiristério Go Desenvolvimento Urbeno e Nric “me
biente, cbjetivenlo z construção de hcbiteções pelo proszrama mutirão “e :crrlia
! trt 2º - tice cutorizzão o Ioder «xecutivo kunici-
pel e perticiper do irorreme hutirão de Xoredie, com contrapertida Ce terreros'
e infre-estrutura básica & execução E do Irojeto “e construção de 20 (vinte)
uniâciães hsbitccicneis.
Terácrefo Único - O Executivo cefinirá, mediante De
creto os Terrenos ros quris se localizeré o Irojeto pere o Irogreme "utirão cer
roraidias É
trte 3º — 4 Infre-estrutura bésice a que elule o ir
v. o 2º desta Lei lcveré ser conrosto Ce clicerc», paredes, mecbiremento e cobe
turco
ba * . m-
&rte 4 — € ixocutivo Lunicipel p.ra implantação Co
progreme Nutirêo dc Icrcúie celebrerã contrcto co: mutuários, nas seguintes con
diçõest
I - € Contrato será o ce cessão de Uso.
II - C Irezo ão contrato de sessão Ce Uso seré 10º
(Gez) Snos.
III - io mutuério seré garentião o direito de prefe
rência é jEquicição em definitivo do imóvel ce
dido, após o Rea de velor ecuivelente &
três preeteções E pocr &a squieição em ter:o
cefinitivos.
IV - Em caso êe mcrte do mutuário der-se-z co o fn
ão a cessão “e vgo do ircvel sendo esse eseri
- "'tursão sos seus herdeiros se: qualquer ônus,
V - im cesc de irvrlicvez permenente do mutuírio !
dar-se-t ccro finio.a cesso de uso dc imóvel
sendo esse escritursdo so mutuério ser qual-*
quer ônus.
VI -
(ce.
ESTADO DE MATO GROSSO ,
Prefeitura Municipal “de Campinápolis
é i
|
|
VI - im quais ver dos c-sos previstos nos parésre |
fo IV e V e prestrções em ctrczo ne data do |
giristro Jever”o ser pagos.
VII - 4 Iresteção menscl referente ao uso Ce imé-! |
vel cedido a sr pego pelo mutuério ser. pa |
go pelo mutuário seré de 25% ão salário mini
mo o quel seré corrigido “e acordão com « ve |
eção do mesmo, |
VIII - € Kutuério fiterá o: riêndo a user o imóvel ' |
cetião como sua residênciu e Ce seus farilií
Iê.
tp.
res, não pciendo cede-lo a qualquer título,
IX - C Uxccutivo kunicipal cerá facultado o direi
to “de &Grr coro caneeclzco o contrato de ces-
são de uso e a consequente retomcde do iró-!
5 vel cedido, caso ocorrs qualguer des hiyote-
i ses prevista no item enterior ou no felta ce
ragomento de meis de três presi cções menssis
consecutive ou não por p rte do mutuério,
Arte 5º — Fica institulco o !unão Kotetivc de Ea-
biteção, formado com os recursos oriuntos &e ragemeno des prestações dos mu!
tuérios previstas nos confretos «e cessão Ce uso destes unidcies habitecicna-
is, O cual serg sdminisiraão pelo Executivo lunicipel.
srte (º — O executivo | runicipal fica cutorizcdo e
+0Cer recursos finenceiros pera o t*undo otetivo de Hebiteção nº orêem de !
20% da arrecrúação mensel úo imposto sore Serviços (ISS
—
Jerâgrefo Único - Gg recursos provenientes àcste
Iundo serto aplicados uniccmente nc programa de habitação de feríltss cor |
rende néximne ce cté três sclérios mínimos,
trte 7º - Cs recursos do “undo «atativo de Febita
ção E rão Jerositedo unicamente em conta bancérias especicimente aberta, sobz
eles seré feito controle contítil need, '
irte 8º — . te Lei entrsrá er vigor ne êcte de sua
publicação, revogadas as disrosições er ERRERiios
GiBIRETE DC IRSPEITO MUNICITAL
Campinópolis, - 31 de Julhc ãe 1.88
Cliveira
"Irefeito tunicipel"
abt/87 |

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