| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 441 / 1999 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR A FUNDAÇÃO DE ESPORTES DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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De] Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS GESTÃO 97/2000 LEI Nº 441 DE 08 DE SETEMBRO DE 1.999 “AUTORIZA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR A FUNDAÇÃO DE ESPORTES DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. LEI VAN J. CAMPOS Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso. faz saber que a Câmara Municipal aprovon e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar a Fundação de Esportes do Município, pessoa jurídica de direito público, com - a finalidade de valorizar e fomentar o esportes am ador. Art, 2º - À Fundação de Esportes do Município, será vinculado à Secretaria Municipal de Educação, sendo seu estatuto, aprovado pelo Executivo Municipal, através de Decreto. Art. 3º - Compete à Fundação de Esportes do Município: L — formular e executar a política municipal de esportes, através de programas e atividades esportivas ou motoras; H —- planejar e executar programas de desenvolvimento esportivo, de lazer e de educação física; HI - planejar e promover eventos que garantam o desenvolvimento de programas de esportes, lazer e educação fisica não escolar; IV - promover a formação. treinamento e especialização dos recursos humanos à execução de programas junto à administração pública municipal; Vo — estabelecer diretrizes que defmam as responsabilidades da iniciativa privada e as do Municipio, tendo em vista a captação de recursos indispensáveis aos programas planejados; Rua São Paulo, 1036 - CEP 78630-000 - CGC 00.965.152/0001-29 - Campinápolis - Mato Grosso e] Estado de Mato Grosso NI PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS GESTÃO 97/2000 VI - promover a participar de estudos, debates, pesquisas, seminários, estágios e reuniões que possam contribuir para o desenvolvimento de esporte, rendimento escolar e popular, do lazer e da educação física sob o ponto de vista estrutural e científico; VII - elaborar e divulgar publicações necessários à conscientização da população quanto aos objetivos e programas da Fundação, estimulando a participação dos município; VII - manter intercâmbio com entidades congêneres; IX — realizar convênio com entidades públicas e privadas, com o objetivo de promover o esporte como lazer e forma de integração social. Parágrafo Unico - Na consecução de seus objetivos a Fundação de Esportes do Município, atuará diretamente ou através de terceiros, mediante contratos, convênios, acordos ou outros instrumentos contratuais não vedados por lei. Art. 4º - Constituem o patrimônio da Fundação todos os bens e direitos que a ela venham ser incorporados através dos poderes públicos ou pessoas, física ou jurídicas, de direito privado. Art. 5º - Constituem receitas de Fundação: I - dotações do Município a serem consignadas anualmente no orçamento da municipalidade, em níveis suficientes às operações, iniciativas e manutenção de Fundação; H - as doações que lhe venham a ser feitas por entidades públicas ou privadas, nacionais on estrangeiras; HI - as subvenções consignadas nos orçamentos dos poderes públicos do Estado e da União: IV - os saldos anuais apurados no balanço geral; V— os rendimentos de aluguéis, taxas de inscrição, serviços de manutenção, emolumentos e quaisquer outras rendas decorrentes de sua atividades; VI — os rendimentos bancários provenientes de aplicações; VII — os rendimentos de serviços prestados. Art. 6º - A direção da Fundação será exercida por um Superintendente e um Conselho Deliberativo. ; Rd Rua São Paulo, 1036 - CEP 78630-000 - CGC 00.965.152/0001-29 - Campinápolis - Mato Grosso vis & Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS GESTÃO 97/2000 Art. 7º - O Superintendente da Fundação é de livre escolha do Prefeito Municipal, a quem compete nomear e destituir sempre que entender oportuno. Art. 8º - O Conselho Deliberativo será composto: I - pelo Prefeito Municipal, enquanto durar se mandato, como presidente nato; H - por dois Vereadores escolhidos pela Câmara Municipal, com mandato de dois anos, permitida a recondução; HI - por dois professores de educação física, escolhidos pelo Prefeito Municipal entre os indicados em lista quintupla, pela Secretaria Municipal de Educação, com mandato de dois anos, permitida a recondução. Parágrafo Único- Os membros do Conselho Deliberativo não serão remunerados e seus serviços serão considerados relevantes à municipalidade. Art 9º - A competência e funcionamento dos órgãos diretivos da Fundação serão definidos em estatuto próprio, a ser aprovado pelo Conselho Deliberativo. Art. 10º - À Fundação terá duração indefinida e, em caso de dissolução, seu patrim ônio reverterá integralmente ao Município. Art. 11º - O ano fiscal da Fundação findará em 31 de março quando deverá fecha seu balanço contábil. Art. 12 - À sede da Fundação será fixada por decreto do Executivo Municipal Art. 13 - As despesas decorrentes da execução dessa Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, autorizadas para a Secretaria Municipal de Educação, no presente exercício. Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rua São Paulo, 1036 - CEP 78630-000 - CGC 00.965.152/0001-29 - Campinápolis - Mato Grosso veity & Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS GESTÃO 97/2000 GABINETE DO PREFEITO pe Prefeito Municipal Rua São Paulo, 1036 - CEP 78630-000 - CGC 00.965.152/0001-29 - Campinápolis - Mato Grosso