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norma nº 21/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 1987
Date 1987-11-27
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPINÁPOLIS-MT PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1.988
native_id78

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texto integral #

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Campinápolis
Di 1,98
Nº 022 Di 27D. MVY30
L&I
"-stima o Receita e fixo « Despesa do I'unicípio
de Compinápolis-N? para o exercício finaucciro
de 1.988."
CG Irefeito i unicipal de Campinépolis, «stado de . ato urosso,'
faz saver que a Câmara hunicipal a;rovou e eu sanciono & seguirte .cis'
Arte 1º — O Crçameito Zinoncciro do . unicípio de “ampinépolis
para o exvrcício finonceiro de 1.988, discriminado ;clos snexos inte-
'grantes desta Lei, estimo e reccitr em CLy 72.045.000,00 ( .etenta e do
is LXil:ões e qurrenta e “inco Kil Srúzedos ) e fixe a Despesa en isual"
importênbias
Arte 22 — à Jeceita verá reclizado redisnte arrecadoção de
tributos, re..ios e cuircs Receitas Correite. e de Capital, ..- forma da
legizsl-ção vigente e de acordo con o seguinte desdobramento:
01, Receitas Correntes 24 .635.000,00
1.1, teceita Iributário 2.765.000,00
1.3. “teceita F-trimonial 15.000,00
1.5e Receita Industrial 25.000,00
1.7. Iransfercncias Correntes 21.710,000,00
1,9. Cutras Receitas Correntes 119.000,00
02. Receite de Capitol ' 47 .410,000,00
2.1. Operações de Crédito 10.000,00
2.20 «“lienação de -ens i óveis e Imoveis 85.000,00
2.4 Iransferencias de “cpitel 37.125,000,00
2.5. Outras Receitas du Sapital 200.000,00
TCIAL DA auCLTTA 7 2.045.000,00
“rte 3º — + Despesc será reclizedo sesundo cs cate, orias eco-
“Omices, que cpresertem o sSesuinte desdobrcmento ,or elemento:
y
mx
3.1.1.1, Vessoal Jávil 10.989 000.00
3.1.1.3. Cbrigações i stronais 536.000,00
3.1.2.0, Irteriel do “onsuno É -6.140.000,00
3.1.3.1. Renuneração de serviços Jesscais 2.080.000,00
3.1.3.2. Cuiros serviços e enecr os 2.730.000,00
3.1.9.1. -ontenças Judiciárias 50.000,00
3.1.9.2. Jespesas de uxcrcícios interiores 316.000,00
ESTADO DE MATO GROSSO .
Prefeitura Municipal de Campinápolis
3.2.5e4o “poio “inncciro & suvulnntes 250.000,00
302.505 Absibtercio . élicr c. os itler 800.000,00
3.2.5). Cuiras Irensfercucies a ics.ors 400.000,00
Je2Zebele Juros de Jíviado “ontretada 50.000,00
3.20Co Te Cor-e:to . onet. Sen Ope Uredo ;/ 'ntcc, tec, 50.000,00
3.2.8.0, i 25ep 250.000,00
4.1.1.0, Ciras e Instiloções 27.500,000,00
41,20, -quipeic to e. ctcrial :crmanente 1).710,000,00
443.51 imortizr:Zo àn Jíviãdn Sontrnsrda 200.000,00
TO D'S Je ssAs 72.045.000,00
“Arte 4º = Jica o . oder sKCcutivo “wicirel, cutorizcdo a
Ed : nm fa a : m ER E q
reclizar Cjer-gões de -relito: por envecipeçom do Neceito té o!
limite ic 2.4 (vinte c cinco por cento) do eceitn =ctinnlr., de ce
ecido cor o nrsigo €7, dc: -me. ie Constitucionsl 1º Cl, àc 17 de Cu
tuiro de 1,969.
trto 9º — «“je2 o ioler .uceutivo: unicipal, cutoriz dc o
- rir crédito Culccutor asé o lixsite de 60% (vesserto por cento)
de despeso nos ternos do artigo 72 da Lei 1º 4320/64 & servindo
Co recurso constr.tes do artigo 43. !
trt 6º — sta Lei eutrorá e= vi or nº dote de sur públi-
= ua
O, revosrinrs es disposições cm ecniririo.
a
er;
1
G'.IR.Zi DX LRSEITC EUNISILAL D. et: IRÁ IIS, CA TA
Ts 5 1,987.
e Pinápolis

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