| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1988 |
| Date | 1988-01-20 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A ADESÃO A GRUPOS DE CONSÓRCIOS, COM O FIM DE ADQUIRIR EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Campinápolis LII Nº 022 DE 20 DE JANZIRO DE 1988. "AUPORIZA O CIDFE DO PODIR EISCUTIVO MUNICIPAL + DRONOVER À ADDSÃO A GRU P03 DÊ OS CROTOS, co! O FI DZ AD QUIRIR EQUIDAMENTO? RODOVIÁRIOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". JOXO 4LYD3 DE OLIVEIRA, Prefeito Hunicinal de Cempi népolis, Estado de lato Grosso, fez saber que a Cênara lfunicipal e- provou e eu sanciono a seguinte Leis DS trt. Iº - Fica o Executivo Iunicipal autorizado a () adquirir equipamentos e ou Veículos Rodoviários, através de Adesão e consequente, subscrição de Grupos de Consórcio. Arte 2º — A despesa decorrente da aquisição do equi pamento será objeto de contabilização concidcrando-se o valor ofere- cido a cada equipamento (estimativo), ao preco ou cota pelo número" da parcela a pagar. arte 3º - As despesas resultante das veria des dos .velores das prestações serão contabilizados no Título "Servicos da Dívida" a cada mês, de acordo com os velores apurados. trt. 4º -- Face ao princípio de continuidade adninis trativa que .revalece no servico Público, incumbe ao Prefeito Sucessor dar cumprimento zo pazemento des prestações remanescente até o térmi no da participação nos grupos de Consórcio. trt. 5º — Esta Lei éntreré em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrério. G:BINLETE DO PREFOITO MUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS-!!T.,20 DE JANSIRO DE 1988. Preleilta Matinceio ouem riuáposia E