| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 1988 |
| Date | 1988-05-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADOTAR AS FIGURAS SIMBÓLICAS PARA COMPOR O BRASÃO E A CRIAÇÃO DA BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE CAMPINÁPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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(u ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Campinápolis LEI Nº 029 DE 09 DE MAIO DE 1988 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICI* PAL A ADOTAR AS FIGURAS SIMBÓLI -* e Meir scr ed ÇÃO DA BANDEIRA DO MUNICÍPIO ' CANPINÁPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDENS CIASe* JORO ALVES DE OLIVEIRA, Prefeito lhmicipal de Cam pinápolisj Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que '* lhe compete o disposto no inciso XIII do Art. 45 da Lei Estadual nº* 3.770, faz saber que a Cêmara Municipal aprovou e eu sanciono a se -! guinte Leis Arte 1º — Fica o Poder Executivo lúmicipal autori* sado a adotar as figuras simbólicas para compor o Brasão e criar a *** bandeira do Município de Caxpinápolis, PARÁGRAFO ÚNICO - Os simbélos que figuraré o Bra-: são do Município são os seguintess Agropecuária, Cultura de Banana, Ax roz e Milho, no rodapé da figura faixa contendo o nome do Município e a data de sua mancipação política Administrativas Arte 22º - À bandeira do Kunicípio será criada em - modelo retangular, onde figurará o Brasão do Município com o restente* do espaço preenchido com as cores da bandeira do Brasil. Arte 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DZ CAMPINÁPOLIS, EM 09 DE MAIO DE 1988