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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaAcrescenta ações ao PPA, LDO e LOA para o Exercício Financeiro de 2026.
native_id1

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Matéria Inclusa na Ordem do Dia - Votação Única A —
2026-04-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia A —
2026-04-14 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-04-14 Análise Preliminar — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 35

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DE JÚLIO
ESTADO DE MATO GROSSO
www.camposdejulio.mt.gov.br
PROJETO DE LEI Nº. 1, DE 21 DE JANEIRO DE 2026.
ACRESCENTA AÇÕES AO
PLANO PLURIANUAL, À LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E À LEI
DO ORÇAMENTO ANUAL PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, POR
FONTE DE RECURSO ESPECÍFICA, ATÉ O
LIMITE DE R$ 1.297.332,61 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de
Campos de Júlio, Estado de Mato-Grosso, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que apresenta à deliberação da Câmara Legislativa Municipal o
seguinte projeto de lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar
ao Anexo Il do Plano Plurianual, previsto na Lei nº 2.353, de 14 de outubro de
2025, as seguintes ações para O exercício financeiro vigente:
É Descrição da Ação
Órgão: 11 — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente
Unidade: 11.02 — Departamento de Reflorestamento e Meio Ambiente
Função: 17 Saneamento
Sub-função: 512 Saneamento Básico Urbano
Programa: 15 Infraestrutura em Saneamento Básico
Projeto: 1.171 Implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário
Produto: Unidade
Exercício: 2026 R$ 1.297.332,61
Valor Total: R$ 1.297.332,61 (um milhão, duzentos e noventa e sete mil, trezentos
e trinta e dois reais e sessenta e um centavos)
Meta: Reduzir impactos ambientais e prevenir doenças por meio do tratamento
adequado dos efluentes. Promover a sustentabilidade e o desenvolvimento
sanitário do município.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao
Anexo | da Leinº 2.354, de 14 de outubro de 2025 que estabelece as Diretrizes
Orçamentárias, as seguintes ações para o exercício financeiro vigente:
. Descrição da Ação
Órgão: 11 — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente
Unidade: 11.02 — Departamento de Reflorestamento e Meio Ambiente
Função: 17 Saneamento
Projeto de, fo 1/2026
CNPJ: 01.614.516/0001-99 — Municí e Campos de Júlio - MT p. 1
Av. Valdir Masutti, Nº 779 W — Loteamento Bom Jardim — Campós de Júlio-MT — CEP: 78319-000 -Fone (65) 3387-2800
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DE JÚLIO
ESTADO DE MATO GROSSO
www.camposdejulio.mt.gov.br
Sub-função: 512 Saneamento Básico Urbano
Programa: 15 Infraestrutura em Saneamento Básico
Projeto: 1.171 Implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário
Produto: Unidade
Exercício: 2026 R$ 1.297.332,61
Valor Total: R$ 1.297.332,61 (um milhão, duzentos e noventa e sete mil, trezentos
e trinta e dois reais e sessenta e um centavos)
Meta: Reduzir impactos ambientais e prevenir doenças por meio do tratamento
adequado dos efluentes. Promover a sustentabilidade e o desenvolvimento
sanitário do município.
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar
crédito adicional especial ao orçamento geral do município, previsto na Lei nº
2.376, de 11 de novembro de 2025, no valor de R$ 1.297.332,61 (um milhão,
duzentos e noventa.e sete mil, trezentos e trinta e-dois reais e sessenta e um
centavos), para o exercício financeiro vigente, conforme se especifica a
seguir:
ÓRGÃO: 11 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente
UNIDADE: 02 — Departamento de Reflorestamento e Meio Ambiente
PROJETO: 1.171 Implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário
ELEMENTO:
4.4.90.51.00.00.01.0700 R$ 1.297.332,61
Total da Suplementação R$ 1.297.332,61
Art. 4º Para o atendimento do que tratam os artigos anteriores,
serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação por fonte
de recurso específica, com recursos oriundos de repasse do Ministério das
Cidades, por meio do Termo de Compromisso nº
968256/2024/MCIDADES/CAIXA, no montante. de R$ 1.297.332,61 (um
milhão, duzentos e noventa e sete mil, trezentos e trinta e dois reais e
sessenta e um centavos).
Art. 5º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo Il do
Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 6º Constatado a insuficiência orçamentária a respectiva
dotação poderá ser suplementada nos termos do artigo 5º, inciso Il, da lei
2.155/2024.
Art. 7º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campos de Júlio/MT, 21/de janeiro de 2026.
Ay
AF S PARMEGGIANI
Prefeito de Campos de Júlio/MT
Projeto de Lei nº 1/2026
CNPJ: 01.614.516/0001-99 — Município de Campos de Júlio — MT p. 2
Av. Valdir Masutti, Nº 779 W — Loteamento Bom Jardim — Campos de Júlio-MT — CEP: 78319-000 -Fone (65) 3387-2800
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DE JÚLIO
ESTADO DE MATO GROSSO
www.camposdejulio.mt.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 1/2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Consoante se infere do projeto de lei, busca-se acrescentar
ações com créditos especiais por Fonte Específica de Recursos ao orçamento
vigente, com a finalidade de atender às projeções de despesas vinculadas
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente,
especificamente no Departamento de Reflorestamento e Meio Ambiente.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a
reabertura de crédito adicional ao orçamento vigente, no valor de R$
1.297.332,61 (um milhão, duzentos e noventa e sete mil, trezentos e trinta e
dois reais e sessenta e um centavos), destinado a viabilizar a execução do
Projeto nº 1.171 — Implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário.
Ressalte-se que o valor global do convênio firmado para a
implantação do referido sistema corresponde a R$ 25.946.652,20 (vinte e
cinco milhões, novecentos e quarenta e seis mil, seiscentos e cinquenta e dois
reais e vinte centavos). Todavia, a necessidade imediata de adequação
orçamentária limita-se ao primeiro empenho, referente à etapa inicial da obra,
cujo custo de execução perfaz o montante de R$ 1.297.332,61.
Cumpre destacar que os recursos ora reabertos, foram
inicialmente autorizados no exercício financeiro de 2025, por meio dos
Projetos de Lei nº 94, no valor de R$ 500,00, e nº 205, no valor de R$
1.296.832,61, sendo necessária a presente reabertura para assegurar a
continuidade da execução orçamentária.
Projeto de Lgi nº 1/2026
CNPJ: 01.614.516/0001-99 — Munic le Campos de Júlio - MT p. 3
Av. Valdir Masutti, Nº 779 W — Loteamento Bom Jardim — Campés de Júlio-MT — CEP: 78319-000 -Fone (65) 3387-2800
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DE JÚLIO
ESTADO DE MATO GROSSO
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A implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário constitui
medida estratégica e essencial para a efetivação do saneamento básico no
Município, promovendo impactos diretos na melhoria da qualidade de vida da
população, na proteção do meio ambiente, na prevenção de doenças de
veiculação hídrica, bem como no desenvolvimento urbano sustentável e na
valorização imobiliária local, em consonância com as diretrizes das políticas
públicas de saúde e infraestrutura.
Ressalta-se, ainda, que os recursos objeto da presente
reabertura decorrem de Recursos Federais, oriundos do Termo de
Compromisso nº 968256/2024/MCIDADES/CAIXA, cujo repasse total previsto
é de R$ 25.946.652,20.
Por fim, a reabertura do saldo orçamentário encontra-se
devidamente amparada pela respectiva Nota de Empenho, emitida para a
execução da primeira etapa da obra, sendo indispensável para viabilizar o
início e o regular desenvolvimento das atividades previstas no cronograma
físico-financeiro do projeto.
Ressalta-se, por oportuno, que a alteração das dotações
orçamentárias por meio dos créditos adicionais detalhados nesta proposta
não implica aumento de despesa, tratando-se apenas de adequação de
previsão orçamentária, em conformidade com a legislação pertinente.
Cabe ainda ressaltar que a consecução da operação em
exame atende os critérios estabelecidos nos 88 3º e 4º, do artigo 166 da
Constituição Federal, vez que compatível com o plano plurianual e com a Lei
de Diretrizes Orçamentária-LDO, contendo ainda a indicação dos recursos
necessários, mediante anulação de despesas consignadas no artigo segundo.
Diante do acima exposto e do relevante interesse público
revestido no projeto submetido à apreciação e correspondente votação de
p.4
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DE JÚLIO
ESTADO DE MATO GROSSO
www.camposdejulio.mt.gov.br
Vossas Excelências, solicitamos a tramitação da matéria em regime de
URGÊNCIA, em consonância com os artigos 127, 1, artigo 28, Ill c/c com o
inciso VII, observando o procedimento estabelecido no artigo 180, caput, 88 2º
e 3º combinado com o artigo 182 do Regimento Interno Cameral.
Por derradeiro, considerando que se trata de uma matéria
técnica e de ordem legal, referente à execução orçamentária colocamos à
disposição de Vossas Excelências a atual equipe técnica nas áreas contábeis,
administrativas e jurídicas do Executivo para maiores esclarecimentos sobre
o assunto.
Atenciosamente;
IRINEU M S PARMEGGIANI
Prefeito de Campos de Júlio/MT
Projeto de Lei nº 1/2026
; ; CNPJ: 01.614.516/0001-99 — Município de Campos de Júlio - MT Pp. 5
Av. Valdir Masutti, Nº 779 W — Loteamento Bom Jardim — Campos de Júlio-MT — CEP: 78319-000 -Fone (65) 3387-2800
Transferegov - Notas de Empenho https://discricionarias.transferegov.sistema. gov.br/voluntarias/ propos...
fechar X ANEXO. SAO PROJETO DE LEI:
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Usuário:GUILHERME CUOGHI DOS SANTOS
(o) LT, 0
"2025 09; ir do Sistema
Página Principal
Programas «ie
Propostas
Inf. Gerenciais
Cadastros
Acomp. e Fiscalização
Prestação de Contas
Administração
TCE
Verificação de Regularidade
PrincipalConsultar InstrumentoNotas de Empenho
56000 - MINISTERIO DAS CIDADES
Instrumento 968256
Dados da Proposta
Plano de Trabalho
Requisitos
Projeto Básico/Termo de Referência
Execução Concedente
Execução Convenente
NEs
DH
OPs/0Bs
Verificação do Resultado do Processo Licitatório
Acompanhamento de Obras
Ajustes do PT
Prorroga de Ofício
TAS
Apostilamentos
Caro usuário, por um problema de integração entre o Transferegov e o Siafi, a informação "Empenhado (Sim/Não)" fechar (59
está desatualizada. Para atualizar, basta clicar no botão "Atualizar Situação Empenhado" na tela de listagem dos
empenhos. Caso o erro permaneça, verifique se você possui o perfil adequado para realizar tal operação no Siafi.
Dados do Empenho
Número da Minuta 202400001328
Número do Empenho 2024NE001383
UG Emitente 175004
Data de Emissão 30/09/2024
Tipo do Empenho Global
Situação do Empenho Enviado
Valor do Empenho R$ 1.297.332,61
Valor do Empenho no SIAFI. R$ 1.297.332,61
Observação/Descrição
Implantação de sistema de esgotamento sanitário no município de
Campos de Júlio - MT
Favorecido 01.614.516/0001-99 - MUNICIPIO DE CAMPOS DE JULIO
lof2 07/11/2025, 08:3:
Transferegov - Notas de Empenho https:/(discricionarias.transferegov.sistema. gov.br/voluntarias/ * propos...
Amparo Legal 104 - Não se aplica
Célula Orçamentária
Esfera Orçamentária 1
Fonte de Recurso 1000000000
Natureza Despesa 444042
UG Responsável 560006
Plano Intemo MCIDO00PAC3
PTRES 236732
Passivo Anterior
Há Passivo Anterior? Não
Dados do Envio
Data/hora do envio 30/09/2024 19:36:52
Dados da Consulta para atualização da Situação Empenhado
Data/hora da consulta 07/11/2025 09:33:32
Mensagem de erro br.gov.mp.siconv.cs. interfaceNovoSiafi .NovoSiafiException: Falha na
conexão com o SIAFI: Erro de Negócio capturado pelo bilhetador: (0015)
USUARIO INEXISTENTE
Listagem de Itens do Empenho
Subelemento Descrição do Item
Implantação de sistema de esgotamento sanitário no município de C, de Júlio -
19 ia [o g i no município de Campos de Júlio Detalhar Item
Histórico Voltar
2Zof2 07/11/2025, 08:3:
Transferegov - Notas de Empenho https://discricionarias.transferegov.sistema.gov.br/voluntarias/ * propos...
a x ANEXO. SJ AO PROJETO DE LEI:
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Usuário:GUILHERME CUOGHI DOS SANTOS MI
Cc pda 19)
2025 093 ir do Sistema
Cadastramento
P & Página Principal
rogramas
Propostas
Execução
Inf. Gerenciais
Cadastros
Acomp. e Fiscalização
Prestação de Contas
Administração
TCE
Verificação de Regularidade
PrincipalConsultar InstrumentoNotas de Empenho
56000 - MINISTERIO DAS CIDADES
Instrumento 968256
Dados da Proposta
Plano de Trabalho
Requisitos
Projeto Básico/Termo de Referência
Execução Concedente
Execução Convenente
NEs
DH
OPs/OBs
Verificação do Resultado do Processo Licitatório
Acompanhamento de Obras
Ajustes do PT
Prorroga de Ofício
Apostilamentos
Caro usuário, por um problema de integração entre o Transferegov e o Siafi, a informação "Empenhado (Sim/Não)" fechar (59
está desatualizada. Para atualizar, basta clicar no botão "Atualizar Situação Empenhado" na tela de listagem dos
empenhos. Caso o erro permaneça, verifique se você possui o perfil adequado para realizar tal operação no Siafi.
Dados do Empenho
Número da Minuta 202400001328
Número do Empenho 2024NE001383
UG Emitente 175004
Data de Emissão 30/09/2024
Tipo do Empenho Global
Situação do Empenho Enviado
Valor do Empenho R$ 1.297.332,61
Valor do Empenho no SIAFI R$ 1.297.332,61
Observação/Descrição
Implantação de sistema de esgotamento sanitário no município de
Campos de Júlio - MT
Favorecido 01.614.516/0001-99 - MUNICIPIO DE CAMPOS DE JULIO
lof2 07/11/2025, 08:3-
43436 VOKRUNTOA 2 OxIha
Transferegov - Notas de Empenho https://discricionarias.transferegov.sistema.gov.br/voluntarias/ propos...
Amparo Legal 104 - Não se aplica
Célula Orçamentária
Esfera Orçamentária 1
Fonte de Recurso 1000000000
Natureza Despesa 444042
UG Responsável 560006
Plano Intemo MCIDO00OPAC3
PTRES 236732
Passivo Anterior
Há Passivo Anterior? Não
Dados do Envio
Data/hora do envio 30/09/2024 19:36:52
Dados da Consulta para atualização da Situação Empenhado
Data/hora da consulta 07/11/2025 09:33:32
Mensagem de erro br.gov.mp.siconv.cs. interfaceNovoSiafi.NovoSiafiException: Falha na
conexão com o SIAFI: Erro de Negócio capturado pelo bilhetador: (0815)
USUARIO INEXISTENTE
Listagem de Itens do Empenho
Subelemento Descrição do Item
19 a de sistema de esgotamento sanitário no município de Campos de Júlio - Detalhar Item
Histórico Voltar
2of2 07/11/2025, 08:34

CAI “A TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
se OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO
DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
O presente Termo de Compromisso tem por objeto “IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE
ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO DE CAMPOS DE JULIO - MT” a ser
realizada no município de Campos de Júlio/MT, conforme detalhado no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO DAS PEÇAS DOCUMENTAIS
Integram este Termo de Compromisso, independentemente de transcrição, o Plano de
Trabalho, o Anteprojeto ou Projeto Básico e/ou Termo de Referência propostos pelo
RECEBEDOR e aceitos pela MANDATÁRIA no Transferegov.br, bem como toda
documentação técnica que deles resultem, cujos termos os partícipes acatam
integralmente.
Subcláusula única. Eventuais ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão
o Plano de Trabalho, desde que sejam submetidos e aprovados previamente pela
MANDATÁRIA ou pela autoridade competente do REPASSADOR e que não haja alteração
do objeto, exceto para as situações tratadas no art. 33, Il, da Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 32, de 2024.
CLÁUSULA TERCEIRA — DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA
A eficácia do presente Termo de Compromisso fica condicionada ao aceite pela
MANDATÁRIA dos seguintes documentos a serem apresentados tempestivamente pelo
RECEBEDOR:
a) Caso não sejam adotados os projetos padronizados fornecidos pelo Repassador:
| - Anteprojeto, nos termos do art.12, inc. |, “a”, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU
nº 32, de 2024; (OU)
| - Projeto básico, nos termos do art.12, inc. |, “a”, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU
nº 32, de 2024;
Il - Termo de Referência, nos termos do art. 12, inc. III, “a”, da Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 32, de 2024;
Il - Comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel,
observadas as regras do art. 16, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024;
IV - Comprovação da manifestação prévia do órgão ambiental competente ou licença
prévia, documento de dispensa do licenciamento ambiental emitido pelo órgão
competente ou declaração de que a responsabilidade pela obtenção do
licenciamento ambiental será delegada à empresa contratada, nos termos do art. 25,
$ 5º, inciso |, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
V - Declaração sobre a sustentabilidade do objeto;
Subcláusula primeira. O RECEBEDOR deverá apresentar o(s) documento(s) referido(s)
no caput desta cláusula, até o dia 03/07/2025.
Subcláusula segunda. O(s) documento(s) referido(s) no caput será(ão) apreciado(s) pela
MANDATÁRIA e, se aceito (s), ensejará(ão) a adequação do Plano de Trabalho, se
necessário.
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3a OvôNOaxXa vHvd OSSINOHANOD aa ONHIL Ra IV)
à TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO
DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
CAIS
e) solicitar aa REPASSADOR a autorização para o início do procedimento licitatório;
f) verificar o resultado do processo licitatório;
g) transferir aa RECEBEDOR os recursos financeiros previstos para a execução deste
Termo de Compromisso, de acordo com o cronograma de desembolso e o ritmo de
desenvolvimento da obra ou do serviço de engenharia;
h) acompanhar, avaliar e aferir a execução física e financeira do objeto deste Termo de
Compromisso, bem como verificar a regular aplicação das parcelas de recursos;
i) analisar a prestação de contas final dos instrumentos com base nos resultados da
execução física e financeira, bem como de outros elementos que comprovem O
cumprimento do objeto pactuado;
|) aprovar ou rejeitar a prestação de contas final;
k) instaurar a Tomada de Contas Especial - TCE, observando os procedimentos e a
formalização, de acordo com a legislação específica ao caso;
|) cancelar os empenhos remanescentes no caso de conclusão, denúncia ou rescisão do
Termo de Compromisso;
m) verificar a existência de Anotação de Responsabilidade Técnica — ART e Registro de
Responsabilidade Técnica — RRT;
n) reorientar ações e decidir quanto à aceitação de justificativas sobre impropriedades
identificadas na execução do instrumento;
o) notificar o RECEBEDOR quando não apresentada a prestação de contas ou se
constatada a má aplicação dos recursos públicos transferidos;
p) adotar as medidas administrativas para apuração dos fatos, identificação dos
responsáveis, quantificação do dano e obtenção da regularização e do ressarcimento;
q) verificar se o RECEBEDOR disponibilizou, em seu sítio oficial na internet ou, na sua falta,
em sua sede, em local de fácil visibilidade, o extrato do instrumento, contendo, pelo menos,
o objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação, o detalhamento da aplicação dos
recursos e as contratações realizadas para a execução do objeto pactuado, na forma do
art. 30 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024;
r) garantir disponibilidade de equipe técnica para que seja realizado, de forma regular, o
acompanhamento das obras e serviços de engenharia, inclusive com visitas de campo
preliminar;
s) dispor de estrutura física e equipe técnica adequadas para analisar as peças técnicas e
documentais, inclusive os anteprojetos e projetos básicos, acompanhar a execução física
do objeto pactuado, e realizar a conformidade financeira e a análise da prestação de contas
final;
t) notificar o recebedor previamente à inscrição como inadimplente no Transferegov.br,
quando detectadas impropriedades ou irregularidades no acompanhamento da execução
do objeto do instrumento, devendo ser incluída no aviso a respectiva Secretaria da Fazenda
ou secretaria similar; e
u) prorrogar, "de ofício", a vigência do instrumento antes do seu término, quando der causa
a atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso
verificado.
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A OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO
DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
pagamentos de despesas do Termo de Compromisso também por intermédio do
Transferegov.br;
n) estar ciente de que a MANDATÁRIA está autorizada a efetuar o resgate dos saldos
remanescentes da conta vinculada ao instrumento, nos casos em que não houver a
devolução dos recursos no prazo previsto;
o) realizar o procedimento de compras e contratações, sob sua inteira responsabilidade,
observada a legislação vigente e assegurando:
ii a correção dos procedimentos legais;
ii. a suficiência do anteprojeto, projeto básico ou do termo de referência;
iii. a suficiência da planilha orçamentária discriminativa do percentual de Encargos
Sociais e de Bonificação e Despesas Indiretas — BDI utilizados, cada qual com o
respectivo detalhamento de sua composição, por item de orçamento ou conjunto
deles; e
iv. a utilização do Portal Nacional de Contratações Públicas — PNCP, conforme previsto
na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c/c o art. 36 da Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 32, de 2024;
p) prever, nos editais de licitação e nos contratos administrativos de execução ou
fornecimento — CTEF:
ii que a responsabilidade pela qualidade das obras, materiais e serviços executados
ou fornecidos é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção
de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam
comprometer a consecução do objeto ajustado;
ii. a obrigatoriedade da aquisição de produtos manufaturados nacionais e serviços
nacionais ou a aplicação das margens de preferência para produtos manufaturados
nacionais e serviços nacionais sempre que esses produtos e serviços estiverem
descritos na lista estabelecida na Resolução CIIA-PAC nº 1, de 28 de junho de 2024,
observadas as disposições do art. 32-A da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de
2007, e do Decreto nº 11.889, de 22 de janeiro de 2024;
q) inserir cláusula nos CTEFs destinados à execução do instrumento, para que a empresa
contratada insira as informações e os documentos relativos à execução no Transferegov.br;
r) registrar adicionalmente no Transferegov.br, nos casos de inexigibilidade e dispensa de
licitação, os pareceres técnico e jurídico que demonstrem o atendimento dos requisitos
exigidos na legislação pertinente;
s) cumprir as normas do Decreto nº 7.983, de 2013, nas licitações realizadas por estados,
Distrito Federal e municípios;
t) exercer, na qualidade de contratante, a fiscalização sobre o CTEF;
u) apresentar declaração expressa firmada por representante legal do RECEBEDOR, do
INTERVENIENTE ou da UNIDADE EXECUTORA, ou registro no Transferegov.br que a
substitua, atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis ao procedimento
licitatório;
v) registrar no Transferegov.br o extrato do edital de licitação, o preço estimado pela
administração pública para a execução do serviço e a proposta de preço total ofertada por
cada licitante com a sua respectiva inscrição ativa no CNPJ, o termo de homologação e
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o OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO
DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
kk) O RECEBEDOR, o INTERVENIENTE ou a UNIDADE EXECUTORA deverão comunicar
expressamente à MANDATÁRIA:
ia data prevista para inauguração quando a execução atingir 80%; e
ii no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a medição final realizada pela
MANDATÁRIA, a confirmação da data e local onde ocorrerá a ação promocional,
inclusive entregas e/ou inaugurações e/ou solenidades;
Il) comprometer-se a utilizar a marca do Governo Federal nas publicações decorrentes do
Termo de Compromisso, observadas as limitações impostas pela Lei Eleitoral nº 9.504, de
30 de setembro de 1997;
mm) providenciar a instalação de placa de inauguração e ou de conclusão das obras,
garantindo sua conformidade com o Manual de Identidade Visual - Novo PAC — IDV;
nn) obedecer às regras e diretrizes de acessibilidade na execução do objeto, em
conformidade com as leis, normativos e orientações técnicas que tratam da matéria;
00) prestar contas dos recursos vinculados ao instrumento;
pp) dispor de condições e estrutura para acompanhar a execução do objeto e cumprir os
prazos de análise da prestação de contas;
qq) instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo
disciplinar, quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos,
irregularidade na execução do contrato ou gestão financeira do Termo de Compromisso,
comunicando tal fato ao REPASSADOR e à MANDATÁRIA;
rr) indicar o sistema Fala.BR como canal de comunicação efetivo, ao qual se dará ampla
publicidade, para o recebimento de manifestações dos cidadãos relacionadas ao
instrumento, possibilitando o registro de sugestões, elogios, solicitações, reclamações e
denúncias;
ss) realizar no Transferegov.br os atos e os procedimentos relativos à formalização,
execução, acompanhamento, prestação de contas e informações acerca da TCE, quando
couber;
tt) incluir regularmente as informações e os documentos exigidos pela Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 32, de 2024;
uu) informar tempestivamente ao REPASSADOR e à MANDATÁRIA, quando houver, sobre
a conclusão das obras físicas ou de etapas úteis, de estudos e projetos, e da aquisição de
equipamentos, objeto do Termo de Compromisso;
vv) garantir o uso subjacente, pelo prazo mínimo de 20 (vinte) anos, para os casos de
regularização previstos no art. 16, 8 3º, inciso VII, e inciso VIII, nas alíneas “a” e “b”, da
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024;
ww) dar ciência aos órgãos de controle ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade
ou ilegalidade, e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa,
cientificar a Advocacia-Geral da União, o Ministério Público Federal e o respectivo Ministério
Público Estadual;
xx) manter e movimentar os recursos financeiros na conta bancária específica do
instrumento, aberta em instituição financeira oficial; e
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A TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO
Ê DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
CAL:
Subcláusula segunda. A MANDATÁRIA prorrogará “de ofício” a vigência deste Termo de
Compromisso, antes de seu término, quando der causa ao atraso na liberação dos
recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para a execução do objeto deste Termo de Compromisso, neste
ato fixados em R$ 25.946.652,20 (vinte e cinco milhões novecentos e quarenta e seis mil
seiscentos e cinquenta e dois reais e vinte centavos), serão alocados de acordo com o
cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho, conforme a seguinte
classificação orçamentária:
|- R$ 1.297.332,61 (um milhão duzentos e noventa e sete mil trezentos e trinta e dois reais
e sessenta e um centavos) relativos ao presente exercício, correrão à conta da dotação
alocada no orçamento do REPASSADOR, UG 175004 assegurado pela Nota de Empenho
nº 2024NE001388, vinculada ao Programa de Trabalho nº 17512232200T00001, à conta
de recursos oriundos do Tesouro Nacional, Natureza da Despesa 444042;
Subcláusula primeira. Em caso de ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, o
quantitativo das metas constante no Plano de Trabalho poderá ser reduzido, em comum
acordo com o REPASSADOR ou com a MANDATÁRIA, desde que não prejudique a fruição
ou funcionalidade do objeto pactuado.
Subcláusula segunda. A indicação dos créditos e empenhos referentes aos recursos a
serem transferidos pelo REPASSADOR (e/ou RECEBEDOR) nos exercícios subsequentes,
no valor total de R$ 24.649.319,59 (vinte e quatro milhões seiscentos e quarenta e nove mil
trezentos e dezenove reais e cinquenta e nove centavos), será realizada mediante registro
contábil no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, e
será formalizada por apostilamento, observado o cronograma de desembolso e a execução
física do objeto.
Subcláusula terceira. Os recursos para atender às despesas em exercícios futuros, em
caso de investimentos, estão consignados no plano plurianual ou em prévia lei que os
autorize.
CLÁUSULA OITAVA - DA CONTRAPARTIDA
A contrapartida poderá ser aportada pelo RECEBEDOR, pelo INTERVENIENTE ou pela
UNIDADE EXECUTORA, e será calculada sobre o valor global do objeto ou em itens de
investimento específicos do plano de trabalho, em atenção aos normativos específicos e às
diretrizes dos programas do REPASSADOR.
Subcláusula primeira. O RECEBEDOR, o INTERVENIENTE ou a UNIDADE
EXECUTORA poderão ofertar contrapartida para complementação dos recursos
necessários à execução do objeto pactuado, devendo apresentar, antes da celebração do
instrumento, comprovação de que dispõe dos recursos próprios para complementar a
execução do objeto.
Subcláusula segunda. A contrapartida poderá ser em bens e serviços, desde que
economicamente mensurável.
Subcláusula terceira. A contrapartida financeira, quando houver, deverá ser depositada,
pelo RECEBEDOR, o INTERVENIENTE ou a UNIDADE EXECUTORA na conta específica
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ejusuepinep 'sediojued sop ogdegogos 10d “epebomoi Jos opuspod “ojusunysul
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VIONgDIA VA — VIXAIS VINSNVTO
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so (Qd97) 8L0Z SP '60/'€L 87 ep sogsosid soe elougMasgo wa “ejuinb ejnsnejoqns
“Sopep Sop opdezIuUOUR E Sjueipou “oued EP OAISN|9xX9 OSN O BJed nojo euojejnhas
no [jeboj ogôeBugo ap ojuswduno o eJed souessessu sizossed sopep so sopgueu
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steossed sopep so sienb se exed sepepijeu!; sep ojuswunexo o sode noje ojustunsu!
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“A OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO AMBITO
j DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
Subcláusula nona. O sigilo bancário dos recursos públicos envolvidos neste Termo de
Compromisso não será oponível aa REPASSADOR, à MANDATÁRIA e nem aos órgãos
públicos fiscalizadores.
Subcláusula décima. Quando forem constatadas divergências qualitativas e/ou
quantitativas durante as atividades de acompanhamento deste Termo de Compromisso, a
liberação da última parcela fica condicionada à superação das divergências ou à aceitação
das justificativas pela MANDATÁRIA, nos termos do art. 48, 88 13 a 15 da Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 32, de 2024.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
O presente Termo de Compromisso deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de
acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação aplicável.
Subcláusula primeira. Na execução de despesas deste Termo de Compromisso deverão
ser observadas as disposições dos artigos 38 e 44 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº
32, de 2024.
Subcláusula segunda. É vedado ao RECEBEDOR, sob pena de rescisão do ajuste:
| - utilizar recursos do Termo de Compromisso para realizar pagamentos correlatos a
despesas ocorridas anteriormente ao início da sua vigência;
Il - alterar o objeto do Termo de Compromisso, exceto para:
a) ampliação do objeto pactuado ou redução ou exclusão de meta ou etapa, desde
que não desconfigure a natureza do objeto, e que não haja prejuízo da fruição ou
funcionalidade do objeto; e
b) alteração do local de execução do objeto, desde que, no caso de obras, não tenha
sido iniciada a execução física;
HI - utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da
estabelecida no instrumento;
IV - realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive
referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se refere às
multas e aos juros, se decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo repassador,
e desde que os prazos para pagamento e os percentuais sejam os mesmos aplicados no
mercado;
V - pagar, a qualquer título, empresas privadas que tenham em seu quadro societário
servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública, ou de sociedade de economia
mista, dos partícipes, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou
assemelhados;
VI - efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato gerador
da despesa tenha ocorrido durante a vigência;
VII - no caso de obras e serviços de engenharia, iniciar o procedimento licitatório antes da
emissão da autorização de início do procedimento licitatório, exceto quando se tratar dos
recursos para atender às despesas de que trata o art. 13;
VIII — efetuar pagamento, a qualquer título, que esteja vedado em leis federais específicas
e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
28.192 v001 micro 12
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CAI “A TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
Ala OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO AMBITO
DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
IX - transferir recursos liberados pelo REPASSADOR, no todo ou em parte, a conta que
não a vinculada ao presente Termo de Compromisso;
X - subdelegar as obrigações assumidas por meio do presente Termo de Compromisso,
salvo quando houver previsão expressa no plano de trabalho aprovado e não configurar
descentralização total da execução; e
XI - realizar o aproveitamento de rendimentos para ampliação ou acréscimo de metas e
etapas ao plano de trabalho pactuado, sem justificativa do RECEBEDOR e autorização do
REPASSADOR ou da MANDATÁRIA.
Subcláusula terceira. No caso de atraso de liberação de recursos ou de antecipação do
cronograma físico de execução do objeto, após a verificação do resultado do processo
licitatório, o RECEBEDOR poderá:
|- adiantar o aporte de recursos, inclusive além daqueles previstos como contrapartida, que
serão ressarcidos assim que houver a regularização na liberação das parcelas pelo
REPASSADOR; ou
Il - quando não houver previsão de contrapartida, aportar recursos próprios necessários a
continuidade de execução do objeto.
Subcláusula quarta. No caso de fornecimento de equipamentos e materiais especiais de
fabricação específica, o pagamento da respectiva despesa pelo RECEBEDOR poderá ser
realizado antes da entrega do bem, na forma do art. 38 do Decreto nº 93.872, de 1986, e
do art. 45, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024, observadas as seguintes
condições:
| - esteja caracterizada a necessidade de adiantar recursos ao fornecedor para viabilizar a
produção de material ou equipamento especial, fora da linha de produção usual, e com
especificação singular destinada a empreendimento específico;
Il - o pagamento antecipado das parcelas tenha sido previsto no edital de licitação e no
CTEF dos materiais ou equipamentos; e
Hl - o fornecedor ou o RECEBEDOR apresentem uma carta fiança bancária emitida por
banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central
do Brasil, ou as demais modalidades de garantia previstas no art. 96, 8 1º, da Lei nº 14.133,
de 2021.
Subcláusula quinta. Para obras de engenharia com valor superior a R$ 10.000.000,00
(dez milhões de reais), poderá haver liberação do repasse de recursos para pagamento de
materiais ou equipamentos postos em canteiro, que representem percentuais significativos
do orçamento da obra, conforme disciplinado pelo REPASSADOR, desde que:
| - seja apresentado pelo RECEBEDOR, INTERVENIENTE ou UNIDADE EXECUTORA
termo de fiel depositário;
Il - a aquisição de materiais ou equipamentos constitua etapa específica do plano de
trabalho;
Ill - a aquisição destes tenha se dado por procedimento licitatório distinto daquele da
contratação de serviços de engenharia ou, no caso de única licitação:
a) haja previsão expressa no edital da possibilidade de pagamento de materiais ou
equipamentos postos em canteiro;
28.192 v001 micro 13
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CAI A TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO AMBITO
DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
Subcláusula sétima. O RECEBEDOR se compromete, quando da contratação de
terceiros, a aderir a Ata de Registro de Preços vigente gerenciada pelo Poder Executivo
Federal, caso esta seja economicamente mais vantajosa para a Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DA ALTERAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO
Este Termo de Compromisso poderá ser alterado, mediante proposta de quaisquer dos
partícipes, desde que se mantenha a adequação aos objetivos do programa e às
deliberações do Comitê Gestor do PAC - CGPAC.
Subcláusula primeira. A análise da solicitação de alteração deverá ser realizada pela
MANDATÁRIA, observados os regramentos legais e a tempestividade, de forma que não
haja prejuízo à execução do objeto.
Subcláusula segunda. Os ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão o
Plano de Trabalho, desde que submetidos e aprovados previamente pela autoridade
competente.
Subcláusula terceira. As alterações no Plano de Trabalho que não impliquem alterações
do valor global e da vigência do instrumento poderão ser realizadas por meio de apostila,
sem necessidade de celebração de termo aditivo, vedada a alteração do objeto aprovado.
Subcláusula quarta. Este Termo de Compromisso poderá ter suas metas ajustadas a
menor, por motivação do RECEBEDOR, da MANDATÁRIA ou do REPASSADOR, desde
que as metas remanescentes representem etapas funcionais e a execução seja compatível
com os recursos repassados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO
Incumbe à MANDATÁRIA exercer as atribuições de monitoramento e acompanhamento da
conformidade física e financeira durante a execução do Termo de Compromisso, e ao
REPASSADOR a avaliação da execução física e dos resultados, na forma da Portaria
Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024, para a plena execução do objeto.
Subcláusula primeira. É prerrogativa do REPASSADOR assumir ou transferir a
responsabilidade pela execução do objeto do Termo de Compromisso, no caso de
paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade,
respondendo o RECEBEDOR, em todo caso, pelos danos causados a terceiros,
decorrentes de culpa ou dolo na execução do instrumento.
Subcláusula segunda. A execução do Termo de Compromisso será acompanhada por
representantes do REPASSADOR ou da MANDATÁRIA, cadastrados no Transferegov.br,
onde efetuarão os registros de todos os atos e ocorrências relacionadas à execução do
objeto.
Subcláusula terceira. A MANDATÁRIA deverá realizar vistoria preliminar, vistoria final in
loco e, adicionalmente, vistorias intermediárias in loco, observado o disposto no art. 48 da
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024.
Subcláusula quarta. No exercício da atividade de acompanhamento da execução do
objeto, o REPASSADOR ou a MANDATÁRIA poderá:
| - valer-se do apoio técnico de terceiros;
Il - delegar competência ou firmar parcerias com outros órgãos ou entidades que se situem
próximos ao local de aplicação dos recursos, com tal finalidade;
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CAI “ TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
A OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO AMBITO
DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
II - registrar no Transferegov.br a declaração de capacidade técnica, indicando o servidor
ou servidores que acompanharão a obra ou serviço de engenharia, bem como a ART e
RRT da prestação de serviços de fiscalização a serem realizados; e
III - verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados atendem aos requisitos de
qualidade estabelecidos pelas especificações técnicas dos projetos de engenharia
aprovados.
Subcláusula segunda. Os fiscais indicados pelo RECEBEDOR, pelo INTERVENIENTE ou
UNIDADE EXECUTORA, responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da obra,
deverão realizar o ateste referente a cada boletim de medição inserido no Transferegov.br
pela empresa contratada para execução.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O RECEBEDOR deverá prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos, por meio
do seu representante legal em exercício, nos prazos estabelecidos por este Termo de
Compromisso.
Subcláusula primeira. Compete ao Chefe do Poder Executivo sucessor prestar contas dos
recursos provenientes deste Termo de Compromisso celebrado por seus antecessores.
Subcláusula segunda. Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou
omissão do antecessor, o novo administrador comunicará a MANDATAÁRIA e solicitará
instauração de TCE, prestando todas as informações e documentos necessários.
Subcláusula terceira. A prestação de contas final deverá ser apresentada pelo
RECEBEDOR no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados dos seguintes marcos, o que
ocorrer primeiro:
| - do encerramento da vigência ou da conclusão da execução do objeto;
Il - da denúncia; ou
HI - da rescisão.
Subcláusula quarta. A prestação de contas final tem por objetivo a demonstração e a
verificação de resultados e deve conter elementos que permitam avaliar a execução do
objeto, sendo composta:
| — por documentos inseridos e informações registradas no Transferegov.br;
Il — pelo Relatório de Cumprimento do Objeto;
Ill — pela declaração de realização dos objetivos a que se propunha o instrumento;
IV — pelo comprovante de recolhimento dos saldos remanescentes, quando houver;
V — pela licença ambiental de operação, ou, no mínimo, por sua solicitação ao órgão
ambiental competente, quando necessário;
VI — por documento oficial por meio do qual o RECEBEDOR será obrigado a manter os
documentos relacionados ao instrumento, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da
aprovação da prestação de contas final; e
VII — pelo plano de funcionalidade atualizado, se for o caso.
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CAL X. TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂAMBITO
DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
Ill - esteja em curso ação judicial ou administrativa nos órgãos competentes para
regularização da dominialidade; e
IV - seja lavrado termo de responsabilidade assinado pela autoridade máxima do
RECEBEDOR de que eventuais custas adicionais com a desapropriação, a transferência
ou a regularização da dominialidade serão de responsabilidade exclusiva do RECEBEDOR.
Subcláusula décima sexta. Nos casos em que houver encerramento do Termo de
Compromisso com redução de metas, os dispêndios realizados em etapas não funcionais
deverão ser integralmente devolvidos à União.
Subcláusula décima sétima. Quando houver a rejeição total ou parcial da prestação de
contas final, a MANDATÁRIA deverá notificar o RECEBEDOR para que, no prazo
improrrogável de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da notificação, proceda a
devolução dos recursos correspondentes ao valor rejeitado, devidamente atualizados,
conforme exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional.
Subcláusula décima oitava. A atualização de que trata a Subcláusula anterior será
calculada com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e
de Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da
devolução dos recursos, acrescido esse montante de 1% (um por cento) no mês de
efetivação da devolução dos recursos à conta única da União.
Subcláusula décima nona. A não devolução dos recursos de que tratam as Subcláusulas
décima sexta e décima sétima ensejará o registro de impugnação das contas do
instrumento no Transferegov.br e instauração da TCE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS
Os saldos remanescentes, incluídos os provenientes dos rendimentos de aplicações
financeiras, serão restituídos, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, aa REPASSADOR
e ao RECEBEDOR, observada a proporcionalidade dos recursos aportados pelos
partícipes, independentemente da época em que foram depositados.
Subcláusula primeira. Quando não houver a devolução dos recursos no prazo de que
trata a cláusula anterior, o REPASSADOR ou a MANDATÁRIA solicitará à instituição
financeira albergante da conta específica do Termo de Compromisso o resgate dos saldos
remanescentes e sua devolução para a Conta Unica da União.
Subcláusula segunda. Para os Termos de Compromisso em que não tenha havido
qualquer execução física, nem utilização dos recursos, o recolhimento à Conta Única da
União deverá ocorrer sem a incidência dos juros de mora e sem prejuízo da restituição das
receitas obtidas nas aplicações financeiras.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS BENS REMANESCENTES
Os bens remanescentes adquiridos, produzidos ou transformados no âmbito deste Termo
de Compromisso serão de propriedade do RECEBEDOR, observadas as disposições do
Decreto nº 11.855, de 2023, e da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024.
Subcláusula primeira. Consideram-se bens remanescentes os equipamentos e materiais
permanentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos dos instrumentos
necessários à consecução do objeto, mas que não se incorporam a este.
Subcláusula segunda. O RECEBEDOR deverá contabilizar e proceder à guarda dos bens
remanescentes, bem como encaminhar manifestação ao REPASSADOR e à
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CAI “A TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
a OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO AMBITO
DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
MANDATÁRIA com o compromisso de utilizá-los para assegurar a continuidade do
programa governamental, devendo estar claras as regras e diretrizes de utilização desses
bens.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA -— DO RECOLHIMENTO DE TARIFAS
EXTRAORDINARIAS
Haverá a cobrança de Tarifa Extraordinária do RECEBEDOR, INTERVENIENTE e/ou
UNIDADE EXECUTORA nos seguintes casos em que esse(s) for(em) o(s) causador(es) da
demanda:
Custo Unitário — Obras e Serviço de Engenharia
E VR entre VR entre
DERiao VR inferior a | R$ 1.500.000 | R$ 5.000.000 | VR acima de
R$ 1.500.000 eaté eaté R$ 20.000.000
R$ 5.000.000 | R$ 20.000.000
Reanálise do Plano de Trabalho R$ 1.400,00 | R$ 1.400,00 R$ 1.400,00 R$ 1.400,00
Verificação do Resultado do
Processo Licitatório inapta ou R$ 3.000,00 | R$9.200,00 | R$ 12.100,00 R$ 33.500,00
repetida
Manutenção de Termo de
Compromisso, cobrada
mensalmente após 180 dias sem
execução financeira
Visita ou vistoria in loco em
quantidade superior à prevista no
art. 86 da Portaria Conjunta R$ 4.500,00 | R$8.300,00 | R$ 13.000,00 R$ 23.000,00
MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de
agosto de 2023 e suas alterações
Reabertura de PCF ou TCE R$ 800,00 R$ 4.000,00 R$ 8.200,00 R$ 17.100,00
Alteração de
cronograma/eventograma
Atualização de orçamento R$ 2.400,00 | R$ 4.200,00 R$ 7.000,00 R$ 7.000,00
Exclusão de meta R$ 3.500,00 | R$ 5.500,00 R$ 8.400,00 R$ 8.400,00
Ajustes no anteprojeto ou projeto R$ 6.500,00 | R$ 6.500,00 R$ 9.600,00 R$ 9.600,00
Reprogramação de Remanescente
R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00
R$ 1.700,00 | R$ 2.400,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00
R$ 5.000,00 | R$7.500,00 | R$ 10.600,00 R$ 10.600,00
de obra
Inclusão de meta R$ 8.500,00 | R$8.500,00 | R$ 12.600,00 R$ 12.600,00
Alteração de escopo R$ 9.000,00 | R$ 14.900,00 | R$ 25.700,00 R$ 25.700,00
Subcláusula primeira. Os valores dos serviços acima constam em tabela disponível no
site do Transferegov.br.
Subcláusula segunda. O comprovante de pagamento da tarifa extraordinária é
apresentado à MANDATÁRIA previamente à realização do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA DENÚNCIA, RESCISÃO E EXTINÇÃO
O presente Termo de Compromisso poderá ser:
| - denunciado a qualquer tempo, por desistência do REPASSADOR ou do RECEBEDOR,
ficando os Partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do
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CAI : A TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO
DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
tempo em que participaram voluntariamente da avença, vedada qualquer cláusula
obrigatória de permanência ou sancionadora dos denunciantes;
Il - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial,
nas seguintes hipóteses:
a) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento
apresentado; e
c) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada
de Contas Especial, desde que infrutíferas as medidas administrativas internas e observado
o disposto na Subcláusula quarta;
III - extinto, quando não tiver ocorrido repasse de recursos e houver descumprimento das
condições suspensivas, nos prazos estabelecidos no instrumento.
Subcláusula primeira. O REPASSADOR ou a MANDATÁRIA registrará no
Transferegov.br e publicará no Diário Oficial da União a denúncia, rescisão ou extinção.
Subcláusula segunda. Quando da denúncia ou rescisão do instrumento, o RECEBEDOR
deverá:
| - devolver os saldos remanescentes, inclusive aqueles oriundos de rendimentos de
aplicações financeiras, em até 30 (trinta) dias; e
Il - apresentar a prestação de contas final em até 60 (sessenta) dias.
Subcláusula terceira. No prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do registro
do evento no Transferegov.br, o REPASSADOR ou a MANDATÁRIA deverá providenciar o
cancelamento dos saldos de empenho, independente do indicador de resultado primário.
Subcláusula quarta. A rescisão decorrente do cometimento de fato que enseje a
instauração de Tomada de Contas Especial, prevista no caput desta Cláusula, inciso II,
alínea “c”, deverá ocorrer depois da adoção das medidas administrativas internas para elidir
o dano, observados os princípios norteadores dos processos administrativos
consubstanciados no art. 2º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, bem como o disposto
na Portaria CGU nº 1.531, de 2021, e na Instrução Normativa TCU nº 71, de 28 de
novembro de 2012.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA PUBLICIDADE
A eficácia do presente Termo de Compromisso fica condicionada à publicação do
respectivo extrato no Diário Oficial da União, a qual deverá ser providenciada pela
MANDATÁRIA, no prazo de até 20 (vinte) dias, a contar da respectiva assinatura.
Subcláusula primeira. Será dada publicidade em sítio eletrônico específico denominado
Transferegov.br aos atos de celebração, alteração, liberação de recursos,
acompanhamento e fiscalização da execução e a prestação de contas do presente
instrumento.
Subcláusula segunda. A MANDATÁRIA notificará a celebração deste Termo de
Compromisso, facultada a comunicação por meio eletrônico, à Câmara Municipal,
Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa, conforme o caso, no prazo de até 10 (dias)
dias, contados da assinatura, bem como da liberação dos recursos financeiros
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CA “A TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
Mt OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO
DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
correspondentes, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data da liberação, facultando-
se a comunicação também por meio eletrônico.
Subcláusula terceira. O RECEBEDOR obriga-se a:
|- caso seja município, notificar os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as
entidades empresariais, com sede no município, quando da liberação de recursos relativos
ao presente Termo de Compromisso, no prazo de até dois dias úteis, nos termos do art. 2º
da Lei nº 9.452, de 1997, facultada a notificação por meio eletrônico;
II - cientificar da celebração deste Termo de Compromisso o conselho local ou instância de
controle social da área vinculada ao programa de governo que originou a transferência de
recursos, quando houver; e
Il - disponibilizar, em seu sítio eletrônico na internet ou, na sua falta, em sua sede, em local
de fácil visibilidade, consulta ao extrato deste Termo de Compromisso, contendo, pelo
menos, o objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação e detalhamento na
aplicação dos recursos, bem como as contratações realizadas para a execução do objeto
pactuado, ou inserir link em sua página eletrônica oficial que possibilite acesso direto ao
Transferegov.br.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA — DAS CONDIÇÕES GERAIS
Acordam os Partícipes, ainda, em estabelecer as seguintes condições:
| - todas as comunicações, notificações ou intimações relativas a este Termo de
Compromisso serão consideradas como regularmente efetuadas quando realizadas por
intermédio do Transferegov.br, exceto quando a legislação regente tiver estabelecido forma
especial;
Il- as reuniões entre os representantes credenciados pelos Partícipes, bem como quaisquer
ocorrências que possam ter implicações neste Termo de Compromisso, serão aceitas
somente se formalizadas em ata ou relatórios circunstanciados, levados a registro no
Transferegov.br; e
III - as exigências que não puderem ser cumpridas por meio do Transferegov.br deverão
ser supridas através da regular instrução processual, cujos atos deverão ser levados a
registro naquele mesmo sistema Transferegov.br.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA CONCILIAÇÃO E DO FORO
Os Partícipes comprometem-se a submeter eventuais controvérsias, decorrentes do
presente ajuste, à tentativa de conciliação e mediação administrativa perante a Câmara de
Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal, da Advocacia-Geral da
União, nos termos do art. 37 da Lei nº 13.140, de 2015, do art. 11 da Medida Provisória nº
2.180-35, de 24 de agosto de 2001, e do art. 41, inciso Ill, alínea “b” do Anexo | ao Decreto
nº 11.328, de 1º de janeiro de 2023.
Subcláusula única. Não logrando êxito a conciliação, será competente para dirimir as
questões decorrentes deste Termo de Compromisso, o foro da Justiça Federal, Seção
Judiciária do Estado do Mato Grosso, por força do inciso | do art. 109 da Constituição
Federal.
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CAI ÂÃ TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
se OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO AMBITO
DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e
irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado
conforme, assinam eletronicamente por meio de seus representantes, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
NATANY PAULA Assinado de forma digital
por NATANY PAULA
BORGES:058185 BORGES:05818513661
Pela MANDATÁRIA: 13661 E |
Gerente de Filial
IRINEU MARCOS fistado dera
Pelo RECEBEDOR: PARMEGGIANI:4 PARMEGGIANI:46205578034
Dados: 2024.10.03 10:09:56
6205578034 -04'00'
Prefeito Municipal
NATANY PAULA e
BORGES:05818513661 SORSESOSS18s13661
Dados: 2024.10.03 11:34:22 -04'00'
Assinatura do Supervisor ou Coordenador
(Contrato em Conformidade)
Nome: NATANY PAULA BORGES
Matrícula Funcional nº: C091035
28.192 v001 micro 23

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