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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaAcrescenta ações ao PPA para os Exercícios Financeiros de 2026/27/28/29, e a LDO e LOA 2026.
native_id3

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-07 Matéria Inclusa na Ordem do Dia - Votação Única A
2026-05-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia A
2026-05-07 Aguardando emissão de parecer da comissão A
2026-05-07 Análise Preliminar A

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DE JÚLIO
ESTADO DE MATO GROSSO
www.camposdejulio.mt.gov.br
PROJETO DE LEI Nº. 03, DE 27 DE JANEIRO DE 2026.
ACRESCENTA AÇÕES NO PLANO PLURIANUAL
PARA OS EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 2026,
2027, 2028 e 2029, LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTARIAS 2026 E LEI DO ORÇAMENTO
ANUAL 2026, DENTRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de
Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
apresenta à deliberação da Câmara Legislativa Municipal o seguinte projeto de lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo Il do
Plano Plurianual, previsto na Lei nº 2.353, de 14 de outubro de 2025, as seguintes
ações para os exercícios financeiros de 2026, 2027, 2028 e 2029:
Descrição da Ação
| Órgão: 05 — Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos
Unidade: 05.04 — Departamento de Abastecimento de Água e Esgoto
Função: 17 Saneamento
Sub-função: 122 Administração Geral
Programa: 02 Gestão Administrativa
Atividade: 2032 Gerenciamento das Atividades do Departamento de Abastecimento de
Água e Esgoto
Produto: % Porcentagem
Exercício: 2026 R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Exercício: 2027 R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Exercício: 2028 R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Exercício: 2029 R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Meta: Estabelecer diretrizes para o gerenciamento, planejamento e execução das
atividades, assegurando a continuidade dos serviços, a eficiência operacional, a
qualidade do atendimento à população e o uso racional dos recursos públicos, em
conformidade com a legislação vigente.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo | da Lei
nº 2.354, de 14 de outubro de 2025 que estabelece as Diretrizes Orçamentárias, as
seguintes ações para o exercício financeiro vigente:
Descrição da Ação
Orgão: 05 — Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos ig
Unidade: 05.04 — Departamento de Abastecimento de Água e Esgoto MARCOS
E PARMEGG
Função: 17 Saneamento IANK4620
5578034
Sub-função: 122 Administração Geral
Programa: 02 Gestão Administrativa fe
Atividade: 2032 Gerenciamento das Atividades do Departamento de Abastecimento de] erica
Projeto de Lei nº 03/2026 1º Soa
ESA
CNPJ: 01.614.516/0001-99 — Município de Campos de Júlio — MT
Av. Valdir Masutti, Nº 779 W — Loteamento Bom Jardim — Campos de Júlio-MT — CEP: 78319-000 -Fone (65) 3387-2800
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DE JÚLIO
ESTADO DE MATO GROSSO
www.camposdejulio.mt.gov.br
Água e Esgoto
Produto: % Porcentagem
Exercício: 2026 R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Meta: Estabelecer diretrizes para O gerenciamento, planejamento e execução das
atividades, assegurando a continuidade dos serviços, a eficiência operacional, a
qualidade do atendimento à população e o uso racional dos recursos públicos, em
conformidade com a legislação vigente.
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar crédito adicional
especial ao orçamento geral do município, previsto na Lei nº 2.376, de 11 de novembro
de 2025, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para O exercício financeiro vigente,
conforme se especifica a seguir:
ÓRGÃO: 05 - Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos
UNIDADE: 04 — Departamento de Abastecimento de Água e Esgoto
ATIVIDADE: 2032 - Gerenciamento das Atividades do Departamento de Abastecimento de
Água e Esgoto
ELEMENTO:
3.3.90.46.00.00.00.00.01.0501 R$ 30.000,00
Total do Crédito Especial R$ 30.000,00
Art. 4º Os recursos necessários para cobertura do crédito de que trata o
artigo terceiro serão oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 05 — Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos
UNIDADE: 04 — Departamento de Abastecimento de Água e Esgoto
(266) 3.3.90.39.00.00.2.032.01.0501 Outros Serv. de Tere. - Pessoa Jurídica R$ 30.000,00
Total anulação R$ 30.000,00
Art. 5º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo II do Plano
Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 6º Constatado a insuficiência orçamentária a respectiva dotação poderá
ser suplementada nos termos do artigo.5º, inciso Il, da lei 2.376/2025.
Art. 7º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campos de Júlio/MT, 27 de janeiro de 2026.
IRINEU MARCOS Assinado de forma digital por IRINEU
PARMEGGIANI46205578034 Los 27 092834 0800"
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Prefeito de Campos de Júlio/MT
Projeto de Lei nº 03/2026 2)
É CNPJ: 01.614.516/0001-99 — Município de Campos de Júlio — MT
Av. Valdir Masutti, Nº 779 W — Loteamento Bom Jardim — Campos de Júlio-MT — CEP: 78319-000 -Fone (65) 3387-2800
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DE JÚLIO
ESTADO DE MATO GROSSO
www.camposdejulio.mt.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 03/2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei ora submetido à apreciação dos nobres edis tem por
objetivo obter autorização legislativa para a inclusão de ação no Plano Plurianual
referente aos exercícios financeiros de 2026 a 2029, bem como na Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2026 e na Lei Orçamentária Anual de 2026, mediante a abertura
de crédito especial por anulação, no valor-de R$ 30.000,00: (trinta mil reais) para
cada exercício financeiro, destinado ao custeio de despesas da Secretaria Municipal
de Obras Públicas e Serviços Urbanos, especificamente no Departamento de
Abastecimento de Água e Esgoto.
A medida justifica-se pela necessidade de instituir despesa voltada ao
pagamento de Auxílio-Alimentação aos profissionais lotados no Departamento de
Abastecimento de Água e Esgoto — DAAE do Município, visando à valorização dos
servidores e à manutenção da eficiência e continuidade na prestação dos serviços
públicos essenciais, diante da inexistência de dotação orçamentária específica para
essa finalidade.
Ressalta-se, por-oportuno, que a alteração das dotações orçamentárias
por meio dos créditos adicionais detalhados nesta proposta não implica aumento de
despesa, tratando-se apenas de adequação de previsão orçamentária, em
conformidade com a legislação pertinente.
Cabe ainda ressaltar que a consecução da operação em exame atende
os critérios estabelecidos nos 88 3º e 4º, do artigo 166 da Constituição Federal, vez
que compatível com o plano plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentária-LDO,
contendo ainda a indicação dos recursos necessários, mediante anulação de meu
MARCOS
despesas consignadas no artigo segundo. PARMEGG
IANI;4620
5578034
Projeto de Lei nº 03/2026 3
| CNP): 01.614.516/0001-99 — Município de Campos de Júlio — MT
Av. Valdir Masutti, Nº 779 W — Loteamento Bom Jardim — Campos de Júlio-MT — CEP: 78319-000 -Fone (65) 3387-2800
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DE JÚLIO
ESTADO DE MATO GROSSO
www.camposdejulio.mt.gov.br
Diante do acima exposto e do relevante interesse público revestido no
projeto submetido à apreciação e correspondente votação de Vossas Excelências,
solicitamos a tramitação da matéria em regime de URGÊNCIA, em consonância
com os artigos 127, 11, artigo 28, III c/c com o inciso VII, observando o procedimento
estabelecido no artigo180, caput, 882º e 3º combinado com o artigo 182 do
Regimento Interno Cameral.
Por derradeiro, considerando que se trata de uma matéria técnica e de
ordem legal, referente à execução orçamentária colocamos à disposição de Vossas
Excelências a atual equipe técnica nas áreas contábeis, administrativas e jurídicas
do Executivo para maiores esclarecimentos sobre o assunto.
Atenciosamente,
IRINEU M ARCOS Assinado de forma digital por IRINEU
EC aDoS6 78034 ea
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Prefeito de Campos de Júlio/MT
Projeto de Lei nº 03/2026 4
] | CNPJ: 01.614.516/0001-99 — Município de Campos de Júlio — MT
Av. Valdir Masutti, Nº 779 W — Loteamento Bom Jardim — Campos de Júlio-MT — CEP: 78319-000 -Fone (65) 3387-2800

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