| Tipo | LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1824 / 2020 |
| Date | 2020-01-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a realizar o enquadramento dos profissionais com segunda graduação em pedagogia. |
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CHAPADA [Raid] PROcURADORIA GUIMARÃES É GERALDO MUNICÍPIO DOS Páginalde 1 PREFEITURA LEI Nº 1.824 DE 08 DE JANEIRO DE 2020 Autoria: Vereadora Professora Rosa Lisboa. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR (0) ENQUADRAMENTO DOS PROFISSIONAIS Com SEGUNDA GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA, NO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS E SALÁRIO DA EDUCAÇÃO. THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Em função do redimensionamento educacional implantado no município de Chapada dos Guimarães fica o Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias e cabíveis para o enquadramento dos profissionais com segunda graduação em pedagogia, no Plano de Cargos, Carreira e Salário da Educação. Art. 2º. — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrarias. Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 08 de Janeiro de 2020. a THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA Prefeita Municipal de Chapada dos Guimarães (65) 3: 301-15 70