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← Chapada dos Guimarães (MT)

norma nº 1824/2020

Tipo LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA
Número / Ano 1824 / 2020
Date 2020-01-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo a realizar o enquadramento dos profissionais com segunda graduação em pedagogia.
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CHAPADA [Raid] PROcURADORIA
GUIMARÃES É GERALDO
MUNICÍPIO
DOS Páginalde 1
PREFEITURA
LEI Nº 1.824 DE 08 DE JANEIRO DE 2020
Autoria: Vereadora Professora Rosa Lisboa.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A REALIZAR (0)
ENQUADRAMENTO DOS PROFISSIONAIS
Com SEGUNDA GRADUAÇÃO EM
PEDAGOGIA, NO PLANO DE CARGOS E
CARREIRAS E SALÁRIO DA EDUCAÇÃO.
THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de
Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º - Em função do redimensionamento educacional implantado no
município de Chapada dos Guimarães fica o Poder Executivo autorizado a adotar
as providências necessárias e cabíveis para o enquadramento dos profissionais
com segunda graduação em pedagogia, no Plano de Cargos, Carreira e Salário
da Educação.
Art. 2º. — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições contrarias.
Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 08 de Janeiro
de 2020.
a
THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal de Chapada dos Guimarães
(65) 3:
301-15
70

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