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norma nº 1833/2020

Tipo LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA
Número / Ano 1833 / 2020
Date 2020-04-03
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual nos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal.
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PREFEITURA
LEI Nº 1.833 DE 03 DE ABRIL DE 2020
AUTORIA: MESA DIRETORA
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL NOS
VENCIMENTO DOS SERVIDORES DA CAMARA
MUNICIPAL.”
THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de
Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedida a revisão geral anual aos servidores públicos da Câmara
Municipal de Chapada dos Guimarães, atualizando-se o vencimento básico atual pelo
índice de 4,31% (quatro inteiros e trinta e um centésimos por cento), nos termos do
inciso X, do art. 37 da Constituição Federal.
$ 1º - Para efeito da presente lei será aplicado o índice determinado no caput do
presente artigo a todos os servidores do quadro efetivo.
8 2º - A concessão de que trata o art. 1º, passa a vigorar a partir do dia 1º de março
de 2020.
Art. 2º - Fica concedido o índice de 5,69% (cinco inteiros e sessenta e nove
centésimos por cento) aos servidores do quadro efetivo, a título de aumento no
vencimento base, exceto o cargo de motorista.
Art. 3º - Os valores dos cargos de Direção e Assessoramento Superior (DAS),
previstos no art. 19 da lei nº 1.808/2019, são fixadas da seguinte forma:
P | V [e E
A CARGOS A Verba
R A (VI)
à s
fo)
Chefia de Seção “| 03 | 1.439,47 [50000 [700,00
5 Diretor Financeiro 01 | 1.439,47 | 550,00 180000 E
5 | Diretor Administrativo 01 1.439,47 [550,00 |800,00
5 Diretor Legislativo [ 01 ma 439,47 [550,00 800,00
5 [Assessor Parlamentar | 05 7 1.439,47 [550,00 |800,00
E
e
(65) 3301-1570
[B dchapadadosguimaraosprefeitura 3 prefeiturachapadadosguimaraes Rua Tiradentes, n.º 166 - Bairro Centro - CEP:
CHAPADA,
DOS GUIMARAES
PREFEITURA
[ERRO de Gabinete da Presidência 1.439,47 |550,00 Ea
2.805,26 | 700,00
2.805,26
4.300,00 | 700,00 |-
| Assessor Especial da Presidência
Consultor Parlamentar
“Np N| O| OQ
Superintendente
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 03 de Abril de 2020.
SRA VP
THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
(65) 3301-1570
2s/MT
t
trchapadadosguimaraesprefeitura a E =» =" WIM
9 prefeitura K] prefeiturachapacadosguimaraes Rua Tiradentes, n.º 186 - Bairro Centro - CEP: 78195-000

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