| Tipo | LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1833 / 2020 |
| Date | 2020-04-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual nos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal. |
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PREFEITURA LEI Nº 1.833 DE 03 DE ABRIL DE 2020 AUTORIA: MESA DIRETORA “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL NOS VENCIMENTO DOS SERVIDORES DA CAMARA MUNICIPAL.” THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedida a revisão geral anual aos servidores públicos da Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães, atualizando-se o vencimento básico atual pelo índice de 4,31% (quatro inteiros e trinta e um centésimos por cento), nos termos do inciso X, do art. 37 da Constituição Federal. $ 1º - Para efeito da presente lei será aplicado o índice determinado no caput do presente artigo a todos os servidores do quadro efetivo. 8 2º - A concessão de que trata o art. 1º, passa a vigorar a partir do dia 1º de março de 2020. Art. 2º - Fica concedido o índice de 5,69% (cinco inteiros e sessenta e nove centésimos por cento) aos servidores do quadro efetivo, a título de aumento no vencimento base, exceto o cargo de motorista. Art. 3º - Os valores dos cargos de Direção e Assessoramento Superior (DAS), previstos no art. 19 da lei nº 1.808/2019, são fixadas da seguinte forma: P | V [e E A CARGOS A Verba R A (VI) Ã s fo) Chefia de Seção “| 03 | 1.439,47 [50000 [700,00 5 Diretor Financeiro 01 | 1.439,47 | 550,00 180000 E 5 | Diretor Administrativo 01 1.439,47 [550,00 |800,00 5 Diretor Legislativo [ 01 ma 439,47 [550,00 800,00 5 [Assessor Parlamentar | 05 7 1.439,47 [550,00 |800,00 E e (65) 3301-1570 [B dchapadadosguimaraosprefeitura 3 prefeiturachapadadosguimaraes Rua Tiradentes, n.º 166 - Bairro Centro - CEP: CHAPADA, DOS GUIMARAES PREFEITURA [ERRO de Gabinete da Presidência 1.439,47 |550,00 Ea 2.805,26 | 700,00 2.805,26 4.300,00 | 700,00 |- | Assessor Especial da Presidência Consultor Parlamentar “Np N| O| OQ Superintendente Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 03 de Abril de 2020. SRA VP THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA Prefeita Municipal (65) 3301-1570 2s/MT t trchapadadosguimaraesprefeitura a E =» =" WIM 9 prefeitura K] prefeiturachapacadosguimaraes Rua Tiradentes, n.º 186 - Bairro Centro - CEP: 78195-000