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← Chapada dos Guimarães (MT)

norma nº 1789/2019

Tipo LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA
Número / Ano 1789 / 2019
Date 2019-01-02
EmentaInstitui o projeto turismo educativo e dá outras providências.
native_id13

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CHAPADA,
y + DOS GUIMARÃES
PREFEITURA
LEI Nº 1.789 DE 02 DE JANEIRO DE 2019
Institui o Projeto Turismo Educativo e dá
outras providências.
THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de
Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Projeto Turismo Educativo, cuja finalidade é
possibilitar o acesso de alunos das escolas da rede pública municipal ao
acervo cultural, artístico e turístico do município.
Art. 2º - O Poder Executivo, por seus órgãos componentes em matéria de
educação, cultura e turismo, prepararão roteiros de visitas e escala anual das
escolas que participarão do Projeto Turismo Educativo, de tal forma que cada
escola possa participar pelo menos uma vez por ano.
Art. 3º - O Projeto Turismo Educativo poderá ser patrocinado, total ou
parcialmente por empresas particulares, as quais será concedido o direito a
ampla divulgação quanto a sua participação.
Parágrafo Único - É vedado o patrocino do projeto por indústria de bebidas
alcoólicas ou de tabaco, bem como de outros produtos que sejam considerados
a critério das autoridades do município, nocivos a boa formação dos jovens.
Art. 4º - Independentemente dos patrocínios de que cuida o artigo anterior,
fica o Poder Executivo autorizado a buscar parcerias com a iniciativa privada,
com finalidade de favorecer o desenvolvimento do Projeto.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações
orçamentárias próprias e dos patrocínios e parcerias obtidos.
Art. 6º - Para implementação do turismo educativo, cada escola da Rede
Municipal de Ensino poderá organizar roteiros com locais de visitação em seu
calendário letivo sob a supervisão do corpo docente da instituição de ensino.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 02 de janeiro de
2019.
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THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal de Chapada dos Guimarães
(65) 3301-1570
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y E y DOS GUIMARÃES
UT PREFEITURA
ERRATA A LEI Nº 1.789 DE 02 DE JANEIRO DE 2019
THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de
Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, torna pública a seguinte
Errata:
No Título da Lei Municipal nº 1.789 de 02 de janeiro de 2019, que institui o
Projeto Turismo Educativo e dá outras providências, onde se lê: LEI Nº
1.789 DE 02 DE JANEIRO DE 2018;
Leia-se: LEI Nº 1.789 DE 02 DE JANEIRO DE 2019.
Gabinete da Prefeita Municipal de Chapada dos Guimarães/MT, 28 de janeiro
de 2019.
rd
THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL
(65) 3301-1570

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