| Tipo | LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1789 / 2019 |
| Date | 2019-01-02 |
| Ementa | Institui o projeto turismo educativo e dá outras providências. |
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CHAPADA, y + DOS GUIMARÃES PREFEITURA LEI Nº 1.789 DE 02 DE JANEIRO DE 2019 Institui o Projeto Turismo Educativo e dá outras providências. THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Projeto Turismo Educativo, cuja finalidade é possibilitar o acesso de alunos das escolas da rede pública municipal ao acervo cultural, artístico e turístico do município. Art. 2º - O Poder Executivo, por seus órgãos componentes em matéria de educação, cultura e turismo, prepararão roteiros de visitas e escala anual das escolas que participarão do Projeto Turismo Educativo, de tal forma que cada escola possa participar pelo menos uma vez por ano. Art. 3º - O Projeto Turismo Educativo poderá ser patrocinado, total ou parcialmente por empresas particulares, as quais será concedido o direito a ampla divulgação quanto a sua participação. Parágrafo Único - É vedado o patrocino do projeto por indústria de bebidas alcoólicas ou de tabaco, bem como de outros produtos que sejam considerados a critério das autoridades do município, nocivos a boa formação dos jovens. Art. 4º - Independentemente dos patrocínios de que cuida o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a buscar parcerias com a iniciativa privada, com finalidade de favorecer o desenvolvimento do Projeto. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias e dos patrocínios e parcerias obtidos. Art. 6º - Para implementação do turismo educativo, cada escola da Rede Municipal de Ensino poderá organizar roteiros com locais de visitação em seu calendário letivo sob a supervisão do corpo docente da instituição de ensino. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 02 de janeiro de 2019. tia fa THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA Prefeita Municipal de Chapada dos Guimarães (65) 3301-1570 EB «chapadadosguimaraespreteitura |] preteiturachapadadosguimaraes A» y E y DOS GUIMARÃES UT PREFEITURA ERRATA A LEI Nº 1.789 DE 02 DE JANEIRO DE 2019 THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, torna pública a seguinte Errata: No Título da Lei Municipal nº 1.789 de 02 de janeiro de 2019, que institui o Projeto Turismo Educativo e dá outras providências, onde se lê: LEI Nº 1.789 DE 02 DE JANEIRO DE 2018; Leia-se: LEI Nº 1.789 DE 02 DE JANEIRO DE 2019. Gabinete da Prefeita Municipal de Chapada dos Guimarães/MT, 28 de janeiro de 2019. rd THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA PREFEITA MUNICIPAL (65) 3301-1570