br-locleg corpus explorer

← Chapada dos Guimarães (MT)

norma nº 1791/2019

Tipo LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA
Número / Ano 1791 / 2019
Date 2019-02-01
EmentaDispõe sobre autorização para doação de área de terreno ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
native_id15

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA
LEI Nº 1.791 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2019
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO
PARA DOAÇÃO DE ÁREA DE
TERRENO AO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal
de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área
de terreno com 13.758,22 m?, destacado de uma área maior
denominada “área de equipamentos públicos” averbada na matricula
nº 3.936, livro 2-AA, no Cartório do 1º Ofício de Chapada dos
Guimarães/MT, com os seguintes limites e confrontações:
“Partindo do marco MO1, cravado no vértice formado pela Rua das
Flores e terras da Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães —
Equipamento Público, segue com O azimute de 284º33'07" na
distância de 82,25 m, confrontando com terras da Prefeitura Municipal
de Chapada dos Guimarães — Equipamento Público até o marco MOZ;
Daí segue com o azimute de 14º52'08" na distância de 163,89 m,
confrontando com o o Parque Municipal da Quineira até o marco MOS;
Deste marco segue com o azimute de 98º28'30" na distância de 18,16
m, confrontando com a Área Não Edificante até o marco MO4; Daí
segue com o azimute de 98º28'30" na distância de 63,64 m,
confrontando com terras de Jurandir Spinelli até o marco MOS; Deste
marco segue com o azimute de 194º33'07" na distancia de 172,55 m,
confrontando com a Rua das Flores até o marco M0O1, marco inicial
deste perímetro.”
Art. 2º. A área descrita no art. 1º será destinada a implantação da
nova sede do Fórum da Comarca de Chapada dos Guimarães/MT.
Art. 3º. O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso terá o prazo
de 03 (três) anos para iniciar a implantação da novo Fórum, sob pena
de reversão da doação.
(65) 33€
EB sichapadadosguimaraespreteitura E] preteiturachapadadosguimaraes RU jent 17166 - Bairro Cent
PREFEITURA
Art. 4º. Com a construção da nova sede do Fórum da Comarca de
Chapada dos Guimarães/MT, o imóvel atualmente ocupado deverá
reverter para uso do Poder Legislativo Municipal.
Art. 5º. Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Chapada dos Guimarães-MT, 01 de fevereiro de 2019.
Ness
THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
162

open original →