| Tipo | LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1791 / 2019 |
| Date | 2019-02-01 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para doação de área de terreno ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. |
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PREFEITURA LEI Nº 1.791 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2019 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terreno com 13.758,22 m?, destacado de uma área maior denominada “área de equipamentos públicos” averbada na matricula nº 3.936, livro 2-AA, no Cartório do 1º Ofício de Chapada dos Guimarães/MT, com os seguintes limites e confrontações: “Partindo do marco MO1, cravado no vértice formado pela Rua das Flores e terras da Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães — Equipamento Público, segue com O azimute de 284º33'07" na distância de 82,25 m, confrontando com terras da Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães — Equipamento Público até o marco MOZ; Daí segue com o azimute de 14º52'08" na distância de 163,89 m, confrontando com o o Parque Municipal da Quineira até o marco MOS; Deste marco segue com o azimute de 98º28'30" na distância de 18,16 m, confrontando com a Área Não Edificante até o marco MO4; Daí segue com o azimute de 98º28'30" na distância de 63,64 m, confrontando com terras de Jurandir Spinelli até o marco MOS; Deste marco segue com o azimute de 194º33'07" na distancia de 172,55 m, confrontando com a Rua das Flores até o marco M0O1, marco inicial deste perímetro.” Art. 2º. A área descrita no art. 1º será destinada a implantação da nova sede do Fórum da Comarca de Chapada dos Guimarães/MT. Art. 3º. O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso terá o prazo de 03 (três) anos para iniciar a implantação da novo Fórum, sob pena de reversão da doação. (65) 33€ EB sichapadadosguimaraespreteitura E] preteiturachapadadosguimaraes RU jent 17166 - Bairro Cent PREFEITURA Art. 4º. Com a construção da nova sede do Fórum da Comarca de Chapada dos Guimarães/MT, o imóvel atualmente ocupado deverá reverter para uso do Poder Legislativo Municipal. Art. 5º. Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Chapada dos Guimarães-MT, 01 de fevereiro de 2019. Ness THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA Prefeita Municipal 162