| Tipo | LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1792 / 2019 |
| Date | 2019-02-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos da educação. |
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PREFEITURA LEI Nº 1.792 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2019 “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. A Revisão Geral Anual do subsídio dos Servidores da Educação Básica regidos pela Lei Complementar nº 41/2010 será de 4,17% a ser implantado a partir de janeiro do exercício de 2019. Art. 2º. Fica alterado a tabela de subsídios dos servidores da Educação Básica, de acordo com os anexos da presente lei. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2019. Chapada dos Guimarães-MT, 01 de fevereiro de 2019. et E Pu Da THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA Prefeita Municipal (65) 3301-157 [E chapadadosguimaraespreteitura E] preteiturachapadadosguimaraes Ru «dent 166 - Bairro Centro - CEP: 78195-000 -