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norma nº 1794/2019

Tipo LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA
Número / Ano 1794 / 2019
Date 2019-02-01
EmentaAutoriza o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) a confessar e parcelar débitos de consumo de energia elétrica junto a Energisa.
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DOS GUIMARÃES
PREFEITURA
LEI Nº 1.794 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2019
AUTORIZA O SERVIÇO AUTÔNOMO
DE ÁGUA E ESGOTO DE CHAPADA
DOS GUIMARÃES - SAAECG A
CONFESSAR E PARCELAR DÉBITOS
ORIUNDOS DO CONSUMO DE
ENÉRGIA ELÉTRICA JUNTO A
ENERGISAISA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de
Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Chapada dos
Guimarães - SAAECG autorizado a firmar Termo de confissão e parcelamento
de débitos oriundos do consumo elétrico, vencidos até 31 de agosto 2018,
incluindo o reparcelamento de acordo firmados anteriormente, em 170 (cento e
setenta) parcelas, junto a concessionária de energia elétrica (ENERGISA S/A),
até o montante de R$ 3.158.511,23 (três milhões, cento e cinquenta e oito mil,
quinhentos e onze reais e vinte e três centavos), de acordo com a planilha que
passa a integrar a presente lei..
Art. 2º. Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Chapada dos
Guimarães — SAAECG autorizado a parcelas a totalidade do débito confessado
em parcelas mensais acrescida de débitos, multas, juros e correções, de
acordo que determina o setor elétrico.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chapada dos Guimarães-MT, 01 de fevereiro de 2019.
THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
(65) 3301-1570
[E “schapadadosguimaraesprefeitura [E prefeiturachapadadosguimaraes Rua Tiradentes 166 - Bairro Centro - CEP: 78195

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