| Tipo | LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1794 / 2019 |
| Date | 2019-02-01 |
| Ementa | Autoriza o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) a confessar e parcelar débitos de consumo de energia elétrica junto a Energisa. |
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DOS GUIMARÃES PREFEITURA LEI Nº 1.794 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2019 AUTORIZA O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES - SAAECG A CONFESSAR E PARCELAR DÉBITOS ORIUNDOS DO CONSUMO DE ENÉRGIA ELÉTRICA JUNTO A ENERGISAISA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Chapada dos Guimarães - SAAECG autorizado a firmar Termo de confissão e parcelamento de débitos oriundos do consumo elétrico, vencidos até 31 de agosto 2018, incluindo o reparcelamento de acordo firmados anteriormente, em 170 (cento e setenta) parcelas, junto a concessionária de energia elétrica (ENERGISA S/A), até o montante de R$ 3.158.511,23 (três milhões, cento e cinquenta e oito mil, quinhentos e onze reais e vinte e três centavos), de acordo com a planilha que passa a integrar a presente lei.. Art. 2º. Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Chapada dos Guimarães — SAAECG autorizado a parcelas a totalidade do débito confessado em parcelas mensais acrescida de débitos, multas, juros e correções, de acordo que determina o setor elétrico. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Chapada dos Guimarães-MT, 01 de fevereiro de 2019. THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA Prefeita Municipal (65) 3301-1570 [E “schapadadosguimaraesprefeitura [E prefeiturachapadadosguimaraes Rua Tiradentes 166 - Bairro Centro - CEP: 78195