| Tipo | LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1796 / 2019 |
| Date | 2019-02-20 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração de dispositivos da lei municipal 1.447 de 27 de maio de 2011. |
| native_id | 20 |
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DOS GUIMARÃES PREFEITURA LEI Nº 1.796 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019 AUTORIA: PLENÁRIO DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.447 DE 27 DE MAIO DE 2011. THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 2º da Lei Municipal nº 1.447 de 27 de maio de 2011, passa a viger com a seguinte redação: Art. 2º - O valor da verba indenizatória será de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais), mensal, aos Vereadores, e de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mensal, ao Presidente da Mesa Diretora. Art. 2º - O artigo 3º da Lei Municipal nº 1447/2011 passa a viger com a seguinte redação: Art. 3º - Os Vereadores, o Superintendente, Assessor Jurídico, Contador e o Assessor Especial da Presidência do Poder Legislativo, bem como o Prefeito Municipal, receberão verba indenizatória para cobrir as seguintes despesas: | - Viagens dentro do Estado de Mato Grosso; Il - Demais despesas do exercício do cargo, excluídas as despesas com auxilio jurídico e material de expediente. Parágrafo 1º - Os cargos de Superintendente, Assessor Jurídico, Contador e Assessor Especial da Presidência vinculados ao Poder Legislativo, no exercício das atividades do cargo, farão jus a Verba Indenizatória nos seguintes percentuais: a) Superintendente e Assessor Especial da Presidência: até 70% (setenta por cento) do valor fixado para o cargo de Presidente previsto no artigo 2º da Lei nº 1.447/2011; EA (65) 3301-1570 EB “tchapadadosguimaraespreteitura EB prefeiturachapadadosguimaraes PREFEITURA b) Assessor Jurídico e Contador: até 55% (cinquenta e cinco por cento) do valor fixado para o cargo de Presidente, previsto no artigo 2º da Lei nº 1.447/2011. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Chapada dos Guimarães-MT, 20 de fevereiro de 2019. pa ) — = Ru 5 a - THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA Prefeita Municipal (65) 3301-1570 «chapadadosguimaraespreteitura E] preteiturachapadadosguimarnes Rua