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norma nº 1796/2019

Tipo LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA
Número / Ano 1796 / 2019
Date 2019-02-20
EmentaDispõe sobre alteração de dispositivos da lei municipal 1.447 de 27 de maio de 2011.
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DOS GUIMARÃES
PREFEITURA
LEI Nº 1.796 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019
AUTORIA: PLENÁRIO
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE
DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL
Nº 1.447 DE 27 DE MAIO DE 2011.
THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal
de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 2º da Lei Municipal nº 1.447 de 27 de maio de 2011,
passa a viger com a seguinte redação:
Art. 2º - O valor da verba indenizatória será de até R$ 4.000,00 (quatro
mil reais), mensal, aos Vereadores, e de até R$ 5.000,00 (cinco mil
reais), mensal, ao Presidente da Mesa Diretora.
Art. 2º - O artigo 3º da Lei Municipal nº 1447/2011 passa a viger com
a seguinte redação:
Art. 3º - Os Vereadores, o Superintendente, Assessor Jurídico,
Contador e o Assessor Especial da Presidência do Poder Legislativo,
bem como o Prefeito Municipal, receberão verba indenizatória para
cobrir as seguintes despesas:
| - Viagens dentro do Estado de Mato Grosso;
Il - Demais despesas do exercício do cargo, excluídas as despesas
com auxilio jurídico e material de expediente.
Parágrafo 1º - Os cargos de Superintendente, Assessor Jurídico,
Contador e Assessor Especial da Presidência vinculados ao Poder
Legislativo, no exercício das atividades do cargo, farão jus a Verba
Indenizatória nos seguintes percentuais:
a) Superintendente e Assessor Especial da Presidência: até 70%
(setenta por cento) do valor fixado para o cargo de Presidente previsto
no artigo 2º da Lei nº 1.447/2011;
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(65) 3301-1570
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PREFEITURA
b) Assessor Jurídico e Contador: até 55% (cinquenta e cinco por
cento) do valor fixado para o cargo de Presidente, previsto no artigo 2º
da Lei nº 1.447/2011.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Chapada dos Guimarães-MT, 20 de fevereiro de 2019.
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THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
(65) 3301-1570
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