| Tipo | LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1797 / 2019 |
| Date | 2019-02-20 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do artigo 1º da lei municipal 1.791/2019. |
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DOS GUIMARÃES PREFEITURA LEI Nº 1.797 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.791/2019. THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal nº 1791/2019 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 03.507.415/0001-44, representado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, órgão do Poder Judiciário Estadual, inscrito no CNPJ nº 03.535.606/0001-10, com endereço localizado no Centro Político Administrativo, S/Nº, em Cuiabá - MT, CEP; 78.050-970, uma área de terreno com 13.758,22 m?, destacado de uma área maior denominada “área de equipamentos públicos” averbada na matricula nº 3.936, livro 2-AA, no Cartório do 1º Ofício de Chapada dos Guimarães/MT, com os seguintes limites e confrontações: “Partindo do marco MO1, cravado no vértice formado pela Rua das Flores e terras da Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães — Equipamento Público, segue com o azimute de 284º33'07" na distância de 82,25 m, confrontando com terras da Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães — Equipamento Público até o marco MOZ; Daí segue com o azimute de 14º52'08" na distância de 163,89 m, confrontando com o Parque Municipal da Quineira até o marco MOS; Deste marco segue com o azimute de 98º28'30" na distância de 18,16 m, confrontando com a Área Não Edificante até o marco MO4; Daí segue com o azimute de 98º28'30" na distância de 63,64 m, confrontando com terras de Jurandir Spinelli até o marco MOS; Deste marco segue com o azimute de 194º33'07" na distancia de 172,55 m, Da — (65) 3301-1570 “chapadadosquimaraesprefeitura E] prefeiturachapadadosguimaraes Ru dent 166 CHAPADA. DOS GUIMARAES PREFEITURA confrontando com a Rua das Flores até o marco MO1, marco inicial deste perímetro.” Art. 2º. Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Chapada dos Guimarães-MT, 20 de fevereiro de 2019. |; Essa THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA Prefeita Municipal (65) 3301-1570 EB «chapadadosguimaraespreteitura E] prefeiturachapadadosguimaraes h tes 6 - Be tro - CEP