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norma nº 1797/2019

Tipo LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA
Número / Ano 1797 / 2019
Date 2019-02-20
EmentaDispõe sobre alteração do artigo 1º da lei municipal 1.791/2019.
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DOS GUIMARÃES
PREFEITURA
LEI Nº 1.797 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO
ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº
1.791/2019.
THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal
de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal nº 1791/2019 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao
ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o nº 03.507.415/0001-44, representado
pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO,
órgão do Poder Judiciário Estadual, inscrito no CNPJ nº
03.535.606/0001-10, com endereço localizado no Centro Político
Administrativo, S/Nº, em Cuiabá - MT, CEP; 78.050-970, uma área de
terreno com 13.758,22 m?, destacado de uma área maior denominada
“área de equipamentos públicos” averbada na matricula nº 3.936, livro
2-AA, no Cartório do 1º Ofício de Chapada dos Guimarães/MT, com
os seguintes limites e confrontações:
“Partindo do marco MO1, cravado no vértice formado pela Rua das
Flores e terras da Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães —
Equipamento Público, segue com o azimute de 284º33'07" na
distância de 82,25 m, confrontando com terras da Prefeitura Municipal
de Chapada dos Guimarães — Equipamento Público até o marco MOZ;
Daí segue com o azimute de 14º52'08" na distância de 163,89 m,
confrontando com o Parque Municipal da Quineira até o marco MOS;
Deste marco segue com o azimute de 98º28'30" na distância de 18,16
m, confrontando com a Área Não Edificante até o marco MO4; Daí
segue com o azimute de 98º28'30" na distância de 63,64 m,
confrontando com terras de Jurandir Spinelli até o marco MOS; Deste
marco segue com o azimute de 194º33'07" na distancia de 172,55 m,
Da — (65) 3301-1570
“chapadadosquimaraesprefeitura E] prefeiturachapadadosguimaraes Ru dent 166
CHAPADA.
DOS GUIMARAES
PREFEITURA
confrontando com a Rua das Flores até o marco MO1, marco inicial
deste perímetro.”
Art. 2º. Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Chapada dos Guimarães-MT, 20 de fevereiro de 2019.
|; Essa
THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
(65) 3301-1570
EB «chapadadosguimaraespreteitura E] prefeiturachapadadosguimaraes h tes 6 - Be tro - CEP

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